TJPA 26/02/2021 - Pág. 470 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7089/2021 - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
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gravida e pensou que n?o teria problemas com a requerida, por ter um plano antigo; que foi requerido pelo
medico uma ultrassom quando estava com 12 semanas; que como confiava em seu m?dico obstetra, n?o
questionou sobre a necessidade ou n?o do exame; que ao solicitar o deferimento do exame pela
requerida, teve negada a autoriza??o; que sentiu-se mal quando soube que o plano negou, por ser plano
antigo; que nunca utilizou muito o plano, sentindo-se lesada; que em raz?o disso arcou com o exame com
dinheiro do pr?prio bolso; que sentiu um c?lica quando foi negado o exame pelo plano; que tomou rem?dio
prescrito pelo m?dico, em raz?o dessa dor (c?lica); que foi recomendado repouso, pois podia perder o
bebe. Dada a palavra ao advogado da requerida, as perguntas respondeu: que o contrato da autora foi
realizado pela sua m?e; que o plano ? da autora mas sua m?e ? a respons?vel financeira; que n?o leu o
contrato para saber as coberturas ou n?o; que seu plano era Unimed Apartamento, por isso pensou que
n?o tinha que se preocupar; que entende de doen?a preexistente e car?ncia, mas a car?ncia m?xima ? de
02 anos em caso de doen?a preexistente, o que n?o era o caso; que na sua gravidez transcorreu
normalmente, sendo que no s?timo m?s teve problemas na placenta; que nunca sentiu dor de cabe?a
durante a gravidez; Que a ?nica vez que sentiu c?lica foi no momento da negativa do plano; que utilizava
um aplicativo Baby center para saber os sintomas em cada semana; que sabia pelo aplicativo que nas
primeiras semanas que poderia haver c?lica e dor de cabe?a; que inclusive no caso de c?lica ou qualquer
dor que fugisse ao normal, a orienta??o era procurar um m?dico; Que lhe foi dito que n?o fora feito o
exame por causa de resolu??o da ANS. DELIBERA??O: considerando a aus?ncia de intima??o da
testemunha pelo patrono da autora e a sua aus?ncia a ato, entendo que houve a desist?ncia t?cita. As
partes informam que n?o possuem mais provas a produzir, e assim dou por encerrada a instru??o
processual. Remetam os autos ? UNAJ para c?lculo de custas finais e intime-se a parte para o
recolhimento de custas finais pendentes, se houver, em 15 (quinze) dias. Ap?s, prazo sucessivo de 15
(quinze) dias para alega??es finais, sendo primeiro a parte autora e em seguida a parte requerida. Em
seguida, retornem-me conclusos para senten?a. Cientes os presentes. Nada mais havendo, encerra-se o
presente termo. JUIZ DE DIREITO: REQUERENTE: ADVOGADA: REQUERIDA: ADVOGADO:
PROCESSO:
07256851520168140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 24/02/2021 AUTOR:ANA CLAUDIA DE SOUZA CRUZ Representante(s):
OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
REPRESENTANTE:LUCIANA DE SOUZA CRUZ RIBEIRO REU:CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO
PARA Representante(s): OAB 20103-A - LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (ADVOGADO)
REU:DINAMO ENGENHARIA LTDA Representante(s): OAB 18329 - JIMMY SOUZA DO CARMO
(ADVOGADO) OAB 9348-A - NELSON WILLIANS FRANTONI RODRIGUES (ADVOGADO) . DESPACHO
1- DEFIRO a produ??o de provas especificada pela parte requerente ?s fls. 235/236 e 251. 2- DESIGNO
audi?ncia de instru??o e julgamento para o dia 28/09/2021, ?s 10:00hs. INTIMEM-SE os advogados das
partes atrav?s do Di?rio de Justi?a Eletr?nico. 3- Considerando o requerimento de depoimento pessoal,
INTIME-SE, pessoalmente, a autora, advertindo-lhe que, acaso intimada, n?o compare?a ? audi?ncia
designada, aplicar-se-? a pena de confesso1. 4- DEFIRO um prazo comum de 15 dias para que a parte
que requereu prova testemunhal apresente o rol de testemunhas (artigo 357, par?grafo 4?, NCPC), que
dever? conter, sempre que poss?vel: nome, profiss?o, estado civil, idade, n?mero de CPF, n?mero de
identidade e endere?o completo da resid?ncia a e do local de trabalho, sob a pena de preclus?o (artigo
450, caput, do C?digo de Processo Civil). Ficam a parte advertida que o n?mero de testemunhas arroladas
n?o pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (tr?s), no m?ximo, para a prova de cada fato apontado como
controvertido em decis?o de saneamento e organiza??o do processo. No momento de indica??o do rol,
dever? a parte informar o fato controvertido sobre qual recair? cada testemunho. 5- Pela sistem?tica
adotada pelo Novo C?digo de Processo Civil, ? dever do advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audi?ncia designada, dispensando-se a
intima??o do ju?zo (artigo 455 do NCPC). A intima??o deve ser realizada atrav?s de carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com anteced?ncia de pelo menos 3 (tr?s) dias da
data da audi?ncia designada, c?pia da correspond?ncia de intima??o e do comprovante de recebimento.
Ficam as partes advertidas que a in?rcia na realiza??o da intima??o importa desist?ncia da inquiri??o da
testemunha. 6- ADVIRTO, outrossim, que este Ju?zo poder? dispensar a produ??o das provas requeridas
por uma parte, cujo advogado ou defensor p?blico n?o compare?a ? audi?ncia designada. 7- Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se; Bel?m/PA, 22 de fevereiro de 2019. C?LIO PETR?NIO D
ANUNCIA??O Juiz de Direito da 5? Vara C?vel da Capital 1 Art. 385. Cabe ? parte requerer o depoimento
pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audi?ncia de instru??o e julgamento, sem
preju?zo do poder do juiz de orden?-lo de of?cio. ? 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar
depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, n?o comparecer ou, comparecendo, se recusar a