TJPA 01/03/2021 - Pág. 2124 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021
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(tipicidade do fato, ind?cios de autoria, condi??es de procedibilidade ou de punibilidade, etc.) cumpre-lhe
requerer ao juiz o arquivamento.? ?????Posto isso, considerando o requerido pelo(a) digno(a)
representante do Minist?rio P?blico, nos termos do art. 28 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO destes
autos de inqu?rito policial, com as cautelas legais, n?o podendo a a??o penal ser iniciada sem novas
provas conforme a S?mula n? 524 do STF: ?Arquivado o inqu?rito policial, por despacho do juiz, a
requerimento do Promotor de Justi?a, n?o pode a a??o penal ser iniciada sem novas provas?. Nesse
sentido, STF: RTJ 32/56, 33/618, 40/111, 47/53, 63/620, RT 579/425; TJSP; RT546/345, 564/328.
?????Intimem-se por mandado as partes envolvidas e pessoalmente o Minist?rio P?blico. ?????Ap?s a
incid?ncia da preclus?o sobre essa decis?o arquivem-se os autos com as baixas e anota??es necess?rias
inclusive no sistema LIBRA. ?????Ananindeua, 25.02.2021. C?LIA GADOTTI Ju?za de Direito Vara do
Tribunal do J?ri da Comarca de Ananindeua-PA PROCESSO: 00075722720208140006 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIA GADOTTI BEDIN A??o:
Inquérito Policial em: 25/02/2021 VITIMA:C. A. S. R. INDICIADO:Em Apuração AUTORIDADE
POLICIAL:UNIDADE INTEGRADA DO PROPAZ ICUI GUAJARA. Autos: 0007572-27.2020.8.14.0006
Inqu?rito Policial Acusado: EM APURA??O. DECIS?O INTERLOCUT?RIA DETERMINA??O DE
ARQUIVAMENTO DE INQU?RITO POLICIAL ??????Vistos, etc... ??????O MINIST?RIO P?BLICO
ESTADUAL com of?cio nesta vara pediu o arquivamento deste inqu?rito policial concluindo que de acordo
com o apurado nos autos, n?o h? provas suficientes da autoria para oferecimento de den?ncia. ?????O
arquivamento do inqu?rito cabe ao juiz, a requerimento do Minist?rio P?blico. Este, de acordo com o
princ?pio da obrigatoriedade, deve formular um ju?zo de valor sobre o seu conte?do, para avaliar da
exist?ncia, ou n?o, de elementos suficientes para fundamentar a acusa??o. ?????Caso n?o encontre tais
elementos (tipicidade do fato, ind?cios de autoria, condi??es de procedibilidade ou de punibilidade, etc.)
cumpre-lhe requerer ao juiz o arquivamento.? ?????Posto isso, considerando o requerido pelo(a) digno(a)
representante do Minist?rio P?blico, nos termos do art. 28 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO destes
autos de inqu?rito policial, com as cautelas legais, n?o podendo a a??o penal ser iniciada sem novas
provas conforme a S?mula n? 524 do STF: ?Arquivado o inqu?rito policial, por despacho do juiz, a
requerimento do Promotor de Justi?a, n?o pode a a??o penal ser iniciada sem novas provas?. Nesse
sentido, STF: RTJ 32/56, 33/618, 40/111, 47/53, 63/620, RT 579/425; TJSP; RT546/345, 564/328.
?????Intimem-se por mandado as partes envolvidas e pessoalmente o Minist?rio P?blico. ?????Ap?s a
incid?ncia da preclus?o sobre essa decis?o arquivem-se os autos com as baixas e anota??es necess?rias
inclusive no sistema LIBRA. ?????Ananindeua, 25.02.2021. C?LIA GADOTTI Ju?za de Direito Vara do
Tribunal do J?ri da Comarca de Ananindeua-PA PROCESSO: 00065477620208140006 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Pedido de Prisão Preventiva
em: AUTORIDADE POLICIAL: D. S. P. VITIMA: R. L. G. S. DENUNCIADO: R. W. L. A. Representante(s):
OAB 18859 - JOAO PAULO DE CASTRO DUTRA (ADVOGADO) OAB 20959 - JULIANNE ESPIRITO
SANTO MACEDO (ADVOGADO) DENUNCIADO: B. C. R. Representante(s): OAB 20959 - JULIANNE
ESPIRITO SANTO MACEDO (ADVOGADO) OAB 1590 - AMERICO LINS DA SILVA LEAL (ADVOGADO)
DENUNCIADO: E. R. R. E. Representante(s): OAB 16932 - JOSE AUGUSTO COLARES BARATA
(ADVOGADO) OAB 20959 - JULIANNE ESPIRITO SANTO MACEDO (ADVOGADO) PROCESSO:
00092265420178140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Inquérito Policial em: AUTORIDADE POLICIAL: D. P. E. R. A. C. T. D. INDICIADO: J. C. A.
VITIMA: T. S. S.