TJPA 02/03/2021 - Pág. 2343 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
2343
Comarca de Marituba
Número do processo: 0800885-08.2020.8.14.0133 Participação: REPRESENTANTE Nome: V. A. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: EVERSON CARLOS NASCIMENTO OLIVEIRA OAB: 7268/PA
Participação: ADVOGADO Nome: ANNA AUGUSTA SODRE DA SILVA OAB: 29763/PA Participação:
ADVOGADO Nome: AMANDA DE BARROS MOURA OAB: 27182/PA Participação: ADVOGADO Nome:
MARIANA PINTO MURRIETA OAB: 27976/PA Participação: ADVOGADO Nome: THAMMYZE
VERGOLINO PINHEIRO OAB: 25092/PA Participação: AUTOR Nome: C. V. A. D. M. Participação:
ADVOGADO Nome: EVERSON CARLOS NASCIMENTO OLIVEIRA OAB: 7268/PA Participação:
ADVOGADO Nome: AMANDA DE BARROS MOURA OAB: 27182/PA Participação: ADVOGADO Nome:
MARIANA PINTO MURRIETA OAB: 27976/PA Participação: ADVOGADO Nome: THAMMYZE
VERGOLINO PINHEIRO OAB: 25092/PA Participação: AUTOR Nome: C. V. A. D. M. Participação:
ADVOGADO Nome: EVERSON CARLOS NASCIMENTO OLIVEIRA OAB: 7268/PA Participação:
ADVOGADO Nome: AMANDA DE BARROS MOURA OAB: 27182/PA Participação: ADVOGADO Nome:
MARIANA PINTO MURRIETA OAB: 27976/PA Participação: ADVOGADO Nome: THAMMYZE
VERGOLINO PINHEIRO OAB: 25092/PA Participação: REU Nome: C. S. D. M. Participação: ADVOGADO
Nome: SANTINO SIROTHEAU CORREA JUNIOR registrado(a) civilmente como SANTINO SIROTHEAU
CORREA JUNIOR OAB: 6987/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA
Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160
Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected]
Autos nº. 0800885-08.2020.8.14.0133
AÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente 1: CIBELLY VANESSA ALVES DE MORAES
Requerente 2: CELSO VINICIUS ALVES DE MORAES
Representante legal: VALDILENE ALVES DOS SANTOS
Endereço: Trav. WE 8, 26, Quadra 21, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000
Requerido: CELSO SANTANA DE MORAES
Endereço: Avenida Arterial - 5A, 49-B, Cidade Nova VII, Cidade Nova Coqueiro, ANANINDEUA - PA CEP: 67140-709
DECISÃO
1. Em vista dos autos verifiquei que os autos foram devolvidos do CEJUSC antes da realização da
audiência conciliatória, atendendo a pedido do advogado da parte autora, a fim de que fosse expedido
ofício à fonte pagadora do requerido para desconto em folha de pagamento dos alimentos provisórios.
2. Diante das circunstâncias, determino o integral cumprimento da Decisão ID 18892869, devendo ser
oficiado à fonte pagadora do requerido, informada na alínea "d" dos Pedidos da peça vestibular (ID
18189566 - fl. 07) a fim de que promova o desconto mensal dos alimentos arbitrados e consequente
depósito na conta bancária informada na petição inicial.
3. Adverte-se ao requerido de que sua obrigação de pagar alimentos permanece, até o início do desconto
em folha de pagamento e que, em caso de superveniência de desemprego, a base de cálculo para
pagamento dos alimentos passará a ser o valor do salário mínimo vigente, devendo o fato ser
devidamente comunicado a este Juízo.