TJPA 02/03/2021 - Pág. 3149 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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presente senten?a, n?o havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas respectivas.
????????????????P.R. I. ????????????????Servindo de mandado/of?cio/carta precat?ria.
?Tail?ndia/PA, 19 de fevereiro de 2021.? Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito P?gina de 2
PROCESSO:
00050932220188140074
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Boletim de
Ocorrência Circunstanciada em: 22/02/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TAILANDIA
INFRATOR:D. S. S. INFRATOR:N. L. O. INFRATOR:V. J. S. R. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE
JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE TAIL?NDIA REPRESENTA??O AUTOS DO
PROCESSO N? 0005093-22.2018.8.14.0074 SENTEN?A - HOMOLOGA??O DA REMISS?O
??????????????Vistos e examinados os autos em ep?grafe. ??????????????Homologo por senten?a,
para que produza seus jur?dicos e legais efeitos, a remiss?o concedida pelo Minist?rio P?blico aos
Representados DA?RES DA SILVA SANTOS e VERONICA JAMILLI DE SOUSA REIS como forma de
exclus?o do processo, nos termos do artigo 126, par?grafo ?nico, da Lei n.? 8.069/90.
??????????????Publique-se. Registre-se. Intimem-se somente pelo Di?rio da Justi?a Eletr?nico.
??????????????Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. ??????????????Ap?s o tr?nsito em julgado, arquivem-se.
??????????????Tail?ndia/PA, 18 de fevereiro de 2021. ??????????????CHARBEL ABDON HABER
JEHA ??????????????Juiz de Direito PROCESSO: 00052616320148140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Guarda
em: 22/02/2021 REQUERENTE:O. C. L. Representante(s): OAB 11579 - ALBA VALERIA PARREIRA DE
FREITAS (ADVOGADO) OAB 11581 - JOSE FERNANDES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 28541 - PEDRO
DE FREITAS FERNANDES (ADVOGADO) MENOR:O. F. M. L. REQUERIDO:M. B. M. Representante(s):
OAB 24285 - DELMA TRINDADE SENA (CURADOR ESPECIAL) . ESTADO DO PAR? - PODER
JUDICI?RIO JU?ZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAIL?NDIA Processo n? 000526163.2014.8.14.0074 SENTEN?A Vistos etc. RELAT?RIO ?????????OZIEL CORDEIRO LIMA, promoveu a
presente A??O DE GUARDA contra MIRTENE BASTOS MATOS, em favor do menor Ozeias Felipe Matos
Lima, todos qualificados nos autos, alegando que viveu em uni?o est?vel com o requerido, ocasionando o
nascimento da crian?a em 26 de maio de 2011. ?????????Segundo narra a peti??o inicial, as partes
conviveram em uni?o est?vel pelo per?odo aproximado de 02 (dois) anos e dessa conviv?ncia tiveram um
filho. A crian?a, desde dezembro de 2014, permaneceu sob a guarda unilateral do pai. ?????????Com a
exordial apresentou documentos de fls. 10/29. ?????????Este ju?zo deferiu a guarda provis?ria (fls.
31/32). ?????????Foi nomeado curador especial, a parte r? contestou o feito por negativa geral (fls. 6869). ??????????s fls. 50/53 foi apresentado relat?rio social. ?????????Em seguida, o Minist?rio P?blico
Estadual ofertou parecer (fls. 76/77) favor?vel ? proced?ncia do pedido. ?????????Ap?s, vieram-me os
autos conclusos. ?????????? o que interessa a relatar. Passo a fundamentar e decidir.
?????????FUNDAMENTA??O ?????????Antes de adentrar na aprecia??o da mat?ria de fundo faz-se
necess?rio tecer algumas considera??es a respeito do instituto da guarda. A guarda recebe tratamento
legal em dois diplomas: no C?digo Civil (a partir do art. 1. 583) e no Estatuto da Crian?a e do Adolescente
(a partir do art. 33). ?????????A guarda prevista no C?digo Civil est? regulamentada no cap?tulo XI (Da
Prote??o da Pessoa dos Filhos) que faz parte do subt?tulo ?Do Casamento? integrante do t?tulo ?Do
Direito Pessoal? inserido no livro que trata do direito de fam?lia. Fazendo-se uma leitura da posi??o
topogr?fica, constata-se que a mat?ria regulamenta a forma de prote??o dos filhos pelo casal. Apesar de
estar inserido no subt?tulo ?Do Casamento?, n?o deve existir qualquer ?bice para a aplica??o das
mesmas regras aos filhos oriundos da uni?o est?vel bem como aos filhos resultante de ado??o pelo casal
(em decorr?ncia de imperativo constitucional - art. 226, ?3? e art. 227, ?6?, ambos da Constitui??o
Federal). ?????????O art. 1.583 prever duas esp?cies de guarda, a saber: unilateral e compartilhada. A
guarda unilateral pode ser concedida a um dos genitores ou a terceira pessoa (para as hip?teses em que o
filho n?o deva permanecer sob a guarda do pai ou da m?e) que revele compatibilidade com a natureza da
medida, dando prefer?ncia ?s pessoas que tenha grau de parentesco e as rela??es de afinidade e
afetividade com o menor (art. 1.584, ?5? do C?digo Civil). ?????????Por sua vez, na guarda
compartilhada (que sempre deve prevalecer sobre a unilateral, em especial ap?s altera??o do C?digo Civil
pela Lei n. 13.058/2014) os pais t?m responsabiliza??o conjunta e devem exercitar simultaneamente os
direitos e deveres concernentes ao poder familiar do filho comum. ?????????Ao lado das duas esp?cies
de guarda prevista expressamente no C?digo Civil a doutrina acrescenta a guarda alternada (o pai e a
m?e revezam per?odo exclusivo de guarda, raz?o pela qual deve ser desestimulada em virtude de ser
prejudicial ao filho) e a guarda nida??o ou aninhamento (esp?cie mais comum no direito europeu. O menor
permanece na mesma resid?ncia que convivia o casal - ninho -, cabendo aos pais, alternadamente,
permanecer com o filho. Torne-se muito dispendioso pelo fato da necessidade de tr?s resid?ncias: uma
para o filho e uma para cada um dos pais separados). ?????????Por outro lado, a guarda prevista no ECA