TJPA 02/03/2021 - Pág. 3150 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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? uma dentre as tr?s formas de coloca??o de crian?a ou adolescente em fam?lia substituta (art. 28) e visa
regularizar a posse de fato de crian?a ou adolescente por terceiros nos procedimentos de tutela e ado??o
por pais brasileiros. Nessas hip?teses, a guarda ? concedida no in?cio ou durante a marcha processual do
processo de tutela ou ado??o. Por isso que o deferimento da guarda pressup?e a pr?via decreta??o da
perda ou suspens?o do poder familiar dos pais (art. 33, ?1? c/c art. 36, par?grafo ?nico c/ art. 41, todos do
ECA). A doutrina especializada, tra?a a diferen?a entre os dois institutos com precis?o, verbis: A guarda a
que se refere o Estatuto n?o ? a mesma do direito de fam?lia, que surge quando os pais se separam. Aqui
a guarda ? concedida a terceiro, como uma das modalidades de coloca??o em fam?lia substituta, que
poder? inclusive opor-se ? vontade dos pais (art. 33, caput). (BARROS, Guilherme Freire de Melo.
Estatuto da crian?a e do adolescente. 7?. ed. - Salvador: Juspodivm, 2013, p.56). Com efeito, a guarda ?
inicialmente vinculada ao p?trio poder dos pais (art. 1.634, II, do CC). Todavia, pode ocorrer a separa??o
dos dois institutos, por exemplo, com a separa??o judicial do marido e da mulher. N?o ? essa guarda de
que trata especificamente a lei menorista. A mesma preocupou-se com a guarda de terceiro diferente dos
genitores. A pr?pria reda??o do caput do art. 33 do ECA leva a esse entendimento, j? que menciona a
possibilidade de o guardi?o opor-se aos pais (ISHIDA, V?lter Kenji. Estatuto da crian?a e do adolescente:
doutrina e jurisprud?ncia. 12. ed. - S?o Paulo: Atlas, 2010, p. 64). ?????????Apenas excepcionalmente o
ECA autoriza o deferimento da guarda como processo aut?nomo (fora das hip?teses de tutela ou ado??o)
para atender situa??es peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou respons?vel (art. 33, ?2?). Sobre a
mat?ria assim se manifestou V?lter Kenji Ishida: A nominada guarda peculiar (art. 33, ? 2?, 2? hip?tese)
traduz uma novidade introduzida pelo Estatuto. Visa ao suprimento de uma falta eventual dos pais,
permitindo-se que o guardi?o represente o guardado em determinada situa??o (ex.: menor de 16 anos,
cujos pais estejam em outra localidade, impedidos de se deslocarem, e que necessita ser por eles
representado para retirada de FGTS)." (ISHIDA, V?lter Kenji. Estatuto da crian?a e do adolescente:
doutrina e jurisprud?ncia. 12. ed. - S?o Paulo: Atlas, 2010, p.65) ?????????Portanto, percebe-se que a
guarda prevista no ECA ? uma forma provis?ria (art. 33, ?1? do ECA) ou provisor?ssima (art. 33, ?2? do
ECA) de acolher as crian?as e adolescentes afastados do conv?vio familiar. A provisoriedade tem
fundamento ainda na revogabilidade da decis?o judicial que concede a guarda (art. 35, ECA).
?????????Tra?ada as premissas acima, ? poss?vel concluir que a demanda ora submetida a aprecia??o
deve sujeitar ao regime jur?dico estabelecido pelo C?digo Civil. ? que as partes n?o est?o discutindo a
coloca??o do menor em fam?lia substituta. Tamb?m n?o se trata de situa??o peculiar nem visa substituir
eventualmente os pais. ?????????Pelo contr?rio, demandante e demandado s?o pais da crian?a,
conforme se afere da certid?o de nascimento de fls. 16. Dessa forma, sem perder a condi??o de pais, as
partes litigam pleiteando a guarda da crian?a. ?????????Passo, pois, a apreciar as provas colhidas
durante a instru??o e definir o direito aplic?vel ? esp?cie. ?????????Na peti??o inicial, de fato, a parte
requerente afirmou que a menor ficou sobre os cuidados da requerente, desde a separa??o do casal, h?
aproximadamente 05 (cinco) anos. ?????????O relat?rio psicossocial realizado pelo setor social desta
comarca (fls. 50/53) constatou que a crian?a est? sob a guarda do requerente, e que este apresenta
responsabilidade parental e condi??es de prover o atendimento global das necessidades da crian?a.
?????????O estudo mostra que, a guarda compartilhada n?o atende o melhor interesse do menor.
?????????? bem verdade que o juiz n?o est? vinculado ? prova t?cnica produzida nos autos, podendo
decidir de acordo com o livre convencimento motivado. No presente caso, adiro ? prova produzida por
entender que a mesma veio carreada de precis?o e clareza de detalhes. ?????????A guarda da crian?a
deve ser decidida prioritariamente por meio de acordo dos pais, sempre no melhor interesse da crian?a,
dando prioridade para a guarda compartilhada. ? o que determina o art. 1.584, ?? 1? e 2? do C?digo Civil,
verbis: Art. 1.584... ? 1? Na audi?ncia de concilia??o, o juiz informar? ao pai e ? m?e o significado da
guarda compartilhada, a sua import?ncia, a similitude de deveres e direitos atribu?dos aos genitores e as
san??es pelo descumprimento de suas cl?usulas. ? 2? Quando n?o houver acordo entre a m?e e o pai
quanto ? guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, ser?
aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que n?o deseja a
guarda do menor.?(Reda??o dada pela Lei n? 13.058, de 2014). ?????????Registre-se que o pai, mesmo
ficando sem a guarda, segundo disp?e o art. 1.589 do C?digo Civil, ter? o direito de visitar a crian?a e t?-la
em sua companhia, conforme acordado com o outro c?njuge, Pode ainda fiscalizar manuten??o e a
educa??o da crian?a. ?????????Muito mais do que um direito, o pai ou a m?e desprovido da guarda tem
a obriga??o de supervisionar os interesses do filho, ?solicitando informa??es e/ou presta??o de contas,
objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situa??es que direta ou indiretamente afetem a sa?de f?sica e
psicol?gica e a educa??o de seus filhos? (art. 1.583, ?5?, inclu?do pela Lei n? 13.058, de 2014).
?????????Eventual resist?ncia dos estabelecimentos p?blicos ou privados em prestar as informa??es
solicitadas pelo n?o detentor da guarda sujeita-os a aplica??o de pena de multa de R$ 200,00 (duzentos