TJPA 08/03/2021 - Pág. 143 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7095/2021 - Segunda-feira, 8 de Março de 2021
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SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
COMARCA DE PARAUAPEBAS/PA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0810205-30.2019.8.14.0000 PJE Z 3003
AGRAVANTE/AGRAVANTE/AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
AGRAVADA:DECISÃO MONOCRÁTICA ID NUM.4019281
AGRAVADO:GERSON CASTRO SANTOS
RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE. QUITAÇÃO DO DÉBITO OBJETO DA SENTENÇA EXECUTADA.
PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. REJEITADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1 - Violação ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Preliminar contrarrecursal rejeitada. As razões do
recurso devem fazer menção ao fundamento da decisão, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade,
disposto no art. 1.016, III, do CPC. Na hipótese, verifica-se que a parte agravante apresentou razões que
ensejam a reforma da decisão recorrida, não havendo ofensa ao princípio da dialeticidade.
2 - Considerando que a fase executória da ação principal foi julgada extinta diante do pagamento integral
do débito, a extinção do recurso interposto nos autos da referida ação, por perda de objeto, é medida que
se impõe. Correta a decisão que considerou haver a perda de objeto do agravo interno anteriormente
interposto contra decisão que não conheceu do primeiro agravo interno agravo interno, interposto conta
decisão que não conheceu do agravo de instrumento manejado nos autos da ação cuja sentença
executada foi extinta e arquivada, pelo pagamento do débito.
3 - Recurso de agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
componentes da 1ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso.
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Plenário virtual da 4ª Sessão Ordinária da 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará, com início em 22 de fevereiro e término em 01 de março de 2021. Sessão presidida pela Exmo. Sr.
Des. Constantino Augusto Guerreiro.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
RELATOR