TJPA 08/03/2021 - Pág. 2488 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7095/2021 - Segunda-feira, 8 de Março de 2021
2488
0803871-23.2020.8.14.0039
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se
a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A)
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA.
Paragominas, 5 de março de 2021
RENATA MURYEL LEITE DE LACERDA
PROCESSO: 00023696720088140039 PROCESSO ANTIGO: 200810013281
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Execução
Fiscal em: 05/03/2021---EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
EXECUTADO:FRIGORIFICO FAMA LTDA PROCURADOR(A):JOSE GALHARDO M CARVALHO.
SENTEN?A ?????Trata-se de embargos de declara??o tempestivamente opostos nos autos mencionados
na ep?grafe pela Fazenda P?blica Estadual, alegando omiss?o no julgado, tendo em vista ter reconhecido
o instituto da prescri??o sem previamente ouvir a parte exequente, conforme determina o art. 40, $ 4? da
LEF e art. 174, I, do CTN. Os embargos possuem efeito infringente, sendo, em regra, incab?vel. N?o h?
omiss?o, haja vista que vigora no processo civil o princ?pio da instrumentalidade das formas e que toda e
qualquer nulidade processual s? deve ser reconhecida quando a parte demonstre o efetivo preju?zo pela
inobserv?ncia da regra, neste sentido aplica-se o princ?pio pas de nullit? sans grief. Conforme ressaltado
na senten?a, todas as oportunidades que o ju?zo intimou a fazenda p?blica para manifestar-se sobre
marcos interruptivos ou suspensivos da prescri??o, esta comparece apresentando sempre as mesmas
alega??es, todas recha?adas na senten?a. Nos embargos de declara??o opostos, a fazenda p?blica teve
oportunidade de indicar de forma precisa a n?o ocorr?ncia da prescri??o bastante explicitada na senten?a,
cujos termos foram indicados de acordo com o Recurso Repetitivo a que faz refer?ncia. Portanto, as
normas processuais n?o t?m um fim em si mesmas, n?o basta alegar uma nulidade pela inobserv?ncia de
uma regra e n?o indicar precisamente qual foi o preju?zo sofrido. Caberia ? Fazenda P?blica indicar
precisamente porque a conclus?o deste ju?zo n?o ? v?lida em raz?o da inobserv?ncia de marcos
interruptivos ou suspensivos que viesse a indicar e comprovar nos autos. Por?m n?o o fez. ?????Neste
sentido, o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justi?a: ?????PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN?A. PROCESSO POL?TICO-ADMINISTRATIVO DE
CASSA??O DE MANDATO. AUS?NCIA DE IRREGULARIDADES. PROVA PR?-CONSTITU?DA.
DIREITO L?QUIDO E CERTO. LES?O. N?O OCORR?NCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC N?O
DEMONSTRADA. MAT?RIA F?TICO-PROBAT?RIA. S?MULA 7/STJ. AUS?NCIA DE IMPUGNA??O A
FUNDAMENTO AUT?NOMO. S?MULA 283/STF. AUS?NCIA DE PREJU?ZO. PRINC?PIO DO PAS DE
NULLITT? SANS GRIEF. ?????(...). 5. N?o merece reparo o ac?rd?o impugnado, j? que decidiu a
controv?rsia em conson?ncia com a jurisprud?ncia pac?fica do STJ de que n?o se pode falar em nulidade
sem demonstra??o do preju?zo ? defesa, fazendo-se incidir sobre a esp?cie o Princ?pio do Pas de Nullitt?
Sans Grief. ?????6. Agravo Regimental n?o provido. ?????(AgRg no REsp 1370243/MG, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 25/09/2014) ?????Forte nestas
raz?es, rejeito-os, mantendo integralmente a senten?a proferida. ?????Intimem-se.
?????Paragominas/PA, 05 de mar?o de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Ju?za de Direito