TJPA 09/03/2021 - Pág. 359 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7096/2021 - Terça-feira, 9 de Março de 2021
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Pois bem. Acerca da desistência nesta fase recursal, o artigo 998 do Código de Processo Civil de 2015,
disciplina:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes,
desistir do recurso.
Dessa forma, constata-se que o recorrente, pode, a qualquer tempo, desistir do recurso independente de
aceitação da parte contrária, pelo que se impõe a homologação deste pedido.
Nesse sentido:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE. DESNECESSÁRIA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1. A desistência do recurso
pode ser levada a efeito a qualquer tempo e independente de anuência da parte adversa, conforme art.
998 do Código de Processo Civil. 2. Homologado o pedido de desistência, resta prejudicado o recurso nos
termos do art. 932, III do CPC. 3. Recurso não conhecido. (TJ-PA - Recurso Cível: N° 080285037.2017.8.14.0000, Relator: DESª. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES, Data de Julgamento: 29/10/2020, 2ª
TURMA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 29/10/2020).
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
ARTS. 932, III E 998 DO CPC/2015. APELO NÃO CONHECIDO (TJ-RJ - APL: 00271813320178190209,
Relator: Des(a). MARCOS ANDRE CHUT, Data de Julgamento: 22/06/2020, VIGÉSIMA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL)
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA RECURSAL. ART. 998 DO CPC/2015. Considerando o pedido de desistência recursal
formulado pela parte autora, impositiva sua homologação nos termos do art. 998 do CPC/2015.
HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL (TJ-RS - Recurso Cível: 71008389900 RS,
Relator: Maria Beatriz Londero Madeira, Data de Julgamento: 28/08/2020, Turma Recursal da Fazenda
Pública, Data de Publicação: 02/09/2020).
Destarte, em decorrência do pedido de desistência, o recurso não merece conhecimento, por estar
manifestamente prejudicado.
EX POSITIS, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL,
JULGANDO-O PREJUDICADO NOS TERMOS DO ART. 932, III do CPC/2015.
P.R.I.C. Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito, inclusive ao Juízo de
Origem.
Após o trânsito em julgado, promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a esta
Relatora e arquivem-se.
ÀSecretaria para providências. Em tudo certifique.
Belém (PA), 01 de março de 2021.
Desa. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES
Desembargadora Relatora