TJPA 11/03/2021 - Pág. 1613 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021
1613
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI
RESENHA: 09/03/2021 A 09/03/2021 - SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL
DE ICOARACI - VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO:
00001089419968140201
PROCESSO
ANTIGO:
199610029126
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 09/03/2021 AUTOR:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB
17295 - LEONARDO SOUSA FURTADO DA SILVA (ADVOGADO) OAB 18696-A - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (ADVOGADO) OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(ADVOGADO) OAB 44698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) REU:JOSE MANOEL
GOUVEIA COSTA REU:POSTO ELITE LTDA. Representante(s): OAB 10579 - LUIS CARLOS DO
NASCIMENTO RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 10790 - ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES
(ADVOGADO) . PROCESSO N. 0000108-94.1996.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: POSTO ELITE LTDA DESPACHO 1. DEFIRO o
pedido de fls. 301, proceda-se a devida constrição por meio do registro do bloqueio no Sistema RENAJUD.
2. Cumpra-se. 3. Custas na forma da lei Distrito de Icoaraci (PA), 08 de março de 2021. SÉRGIO
RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
PROCESSO:
00018076220118140201
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 09/03/2021 AUTOR:ETERNIT S/A Representante(s): LUIZ ANTONIO
GOMIERO JUNIOR (ADVOGADO) REU:CRUZ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
PROCESSO Nº. 0001807-62.2011.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE:
ETERNITI S/A EXECUTADO: CRUZ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DECISÃO Defiro os
pedidos do autor, fls. 271/283, nos seguintes termos: 1. Defere nova tentativa de bloqueio, via sistema
online do SISBAJUD. Custas na forma da lei. 2. Intime-se a parte requerida para que junte, em 05 (cinco)
dias, planilha atualizada do débito. 3. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), 08 de março de 2021. SÉRGIO
RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci
PROCESSO:
00024760920128140201
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA A??o:
Cumprimento de sentença em: 09/03/2021 AUTOR:MARIA MADALENA SOUSA PERES
Representante(s): OAB 11503 - LUCIANA SANTOS FILIZZOLA BRINGEL (DEFENSOR) OAB 24607 ANTONIO MONTEIRO NETO (ADVOGADO) OAB 19396-B - DANIEL DE CARVALHO MACHADO
(ADVOGADO) REU:MARIA DA CONCEICAO PIMENTEL DE MOURA PALHA Representante(s): OAB
4753 - LUCIEL DA COSTA CAXIADO (ADVOGADO) OAB 21347 - RAFAEL FREIRE GOMES
(ADVOGADO) REU:SIMONE MOURA PALHA MAUES Representante(s): OAB 19396-B - DANIEL DE
CARVALHO MACHADO (ADVOGADO) REU:MANUELA MOURA PALHA MAUES Representante(s): OAB
4753 - LUCIEL DA COSTA CAXIADO (ADVOGADO) . Processo n. 0002476-09.2012.814.0201
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE:MARIA MADALENA SOUZA PERES EXECUTADAS:
MARIA DA CONCEIÇÃO PIMENTEL DE MOURA PALHA; SIMONE MOURA PALHA MAUES E
MANUELA CRUZ MAUES MILERIO DECISÃO (IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) 1A executada MARIA DA CONCEIÇÃO PIMENTEL DE MOURA PALHA apresentou impugnação ao
cumprimento de sentença em petição as fls. 295/298 arguindo nulidade absoluta dos atos processuais a
partir da intimação da sentença condenatória, em 13.01.2020, por falta de intimação do advogado das
requeridas Daniel de Carvalho Machado que participou da audiência de instrução e julgamento as fls. 230,
e habilitado nos autos, por substabelecimento sem reserva de poderes do advogado anterior as fls. 276,
cadastrado no sistema Libra em 27.01.2021. Requer, por fim, a nulidade da abertura do cumprimento de
sentença e dos atos subsequentes a publicação da sentença no DJ a partir de 13.01.2020. 2- Analisando
os autos e o atestado na certidão de fls. 299 pelo diretor de secretaria, verifico que a intimação da
sentença, foi realizada em nome do advogado LUCIEL DA COSTA CAXIADO, advogado das requeridas
habilitado por procuração no processo de conhecimento (fls. 109/110), mediante publicação no diário da
justiça, em 13.01.2020, o qual havia substabelecido em 02.02.2018 (fls. 276) os poderes ad judicia
outorgados SEM RESERVAS ao novo advogado DANIEL CARVALHO MACHADO, tão somente para
assistência jurídica EXCLUSIVA à ré SIMONE MOURA PALHA MAUES. Portanto sem transmissão dos
poderes da procuração, com ou sem reservas, ao advogado substabelecido DANIEL para assistência em
relação as requeridas MARIA DA CONCEIÇÃO PIMENTEL DE MOURA PALHA E MANUELA CRUZ
MAUES MILERIO, que permaneceram assistidas pelo advogado LUCIEL DA COSTA CAXIADO, com