TJPA 11/03/2021 - Pág. 3734 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021
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Vigia, 09 de março de 2021.
Augusto Jarte Amaral Noronha
Diretor de Secretaria
VIGIA, 9 de março de 2021.
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Diretor de Secretaria da Vara Única de Vigia
RESENHA: 08/03/2021 A 09/03/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE VIGIA - VARA: VARA UNICA
DE VIGIA PROCESSO: 00055765120198140063 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO FRANCISCO GIL BARBOSA A??o:
Carta Precatória Cível em: 08/03/2021 EXEQUENTE:FRANCISCO XAVIER PALHETA JUNIOR
EXECUTADO:IRACEMA DOS SANTOS PINTO JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA NONA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL COMARCA DE BELEM JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO
DA COMARCA DE VARA UNICA DE VIGIA /PA. REF.: PROCESSO N? 00055765120198140063 AUTOS
DE CARTA PRECAT?RIA DEPRECANTE: JU?ZO DA 9? VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE
BELEM DEPRECADO: JU?ZO DA VARA ?NICA DA COMARCA DE VIGIA - PA AUTOS DE ORIGEM:
PROCESSO N? 0001846-82.2005.814.0302 REQUERENTE: FRANCISCO XAVIER PALHETA JUNIOR.
REQUERIDA: IRACEMA DOS SANTOS PINTO FINALIDADE: proceder a avalia??o do bem penhorado
nos autos de origem, localizado na comunidade Baiacu, zona rural do munic?pio de Vigia/PA (Hotel
Fazenda Iracema). ?????????????Vistos etc. ?????????????Tendo em conta o cumprimento do
MANDADO de ID LIBRA n? 20190463799011, determino a imediata comunica??o ao Ju?zo Deprecante,
bem como que sejam intimadas as partes, VIA PUBLICA??O no DJe do TJPA, para, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do ? 11, do art. 525 do C?digo de Processo Civil, sobre ela se manifestarem.
?????????????Transcorrido o prazo ou com a manifesta??o das partes, conclusos os autos para fins de
homologa??o do valor da avalia??o, e ulteriores de direito, em tudo devendo ser comunicado o Ju?zo
Deprecante. ?????????????Sem preju?zo das dilig?ncias acima, a Secretaria dever? promover a
migra??o do presente feito para o Sistema PJe, para fins de facilita??o de sua tramita??o, principalmente
tendo em conta a Pandemia do Corona V?rus. ?????????????Cumpra-se. ?????????????Vigia de
Nazar? - PA, 08 de mar?o de 2021. Antonio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara ?nica da
Comarca de Vigia de Nazar? - PA e do Termo Judici?rio de Colares - PA PROCESSO:
00087922520168140063 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ANTONIO FRANCISCO GIL BARBOSA A??o: Petição Cível em: 09/03/2021 REQUERENTE:JOSE
NONATO DE SOUSA ARAGAO Representante(s): OAB 17041 - HUMBERTO SOUZA DA COSTA
(ADVOGADO) REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. COMARCA DE VIGIA
DE NAZARÉ Proc. Nº: 0008792-25.2016.8.14.0063 Autos de: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Requerente:
JOSE NONATO DE SOUSA ARAGAO Patrono: HUMBERTO SOUZA DA COSTA Requerido: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA CONFORME REGULAMENTADO POR PORTARIA
CONJUNTA Nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020 E LEI 9099/95. Aos 09 (nove)
dias de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 09h00 em audiência por videoconferência,
através da ferramenta Microsoft Teams, conforme regulamentado em PORTARIA CONJUNTA Nº10/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020, onde virtualmente participando estavam Excelentíssimo
Senhor Dr. ANTONIO FRANCISCO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de
Nazaré e Termo de Colares ¿ Estado do Pará, comigo, Fabrício Gomes da Silva, auxiliar judiciário lotado