TJPA 18/03/2021 - Pág. 2598 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7103/2021 - Quinta-feira, 18 de Março de 2021
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Entrementes, se foi ofertada 15 (quinze) vagas para o cargo de técnico de enfermagem, e dessas quinze
vagas, somente 10 foram preenchidas, resta incontroverso o direito subjetivo da autora em ser convocada
para prover o respectivo cargo, haja vista, que ainda restam 5 (cinco) vagas para completar as 15 (quinze)
que foram ofertadas no edital do certame.
Ocorre que, até a presente data, o réu permanece inerte quanto à situação de convocar e preencher as 10
(dez) vagas do cargo de Técnico em Enfermagem, convocando os candidatos que se encontram
imediatamente após a 20ª (vigésima) posição, ferindo o direito subjetivo da requerente, que atingiu a 25ª
(vigésima quinta) posição do certame.
2.1. DA EVENTUAL ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE GASTO COM DESPESA DE PESSOAL
ULTRAPASSANDO O LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Nobre Julgador, a Administração Pública Municipal ora requerida, vem prestando as informações nos
mandados de segurança interpostos para nomeações e convocações de candidatos classificados ou
aqueles que passaram a ter essa condição devido as desistência e exonerações, de que não pode chamar
em virtude do limite prudencial previsto na lei de responsabilidade fiscal está ultrapassado com gastos de
pessoal.
Ora, de acordo com os relatórios de gestão fiscal apresentados nos mandados de seguranças, é assente
que a Administração Pública vem desde o ano de 2016 violando o sobredito limite prudencial, conduto,
ficou inerte sem fazer qualquer procedimento para estacar tal situação.
Ademais, ad argumentandum tantum, caso a despesas de gastos com pessoal estivesse acima do limite
de gastos com pessoal, os requeridos deveriam comprovar medidas de contenção de gastos, ao que
parece foi ignorado, principalmente, sabendo que havia um concurso público e que teria candidatos com
direito subjetivo a nomeação.
Vale lembrar, que a autoridade coatora poderia muito bem suspender o prazo do certame em tela ou até
então prorroga-lo por mais dois anos, assim, não teria a obrigação de nomear e dar posse aos pretensos
candidatos que estão na espera para serem convocados.
Ésalutar observar-se, que no segundo quadrimestre de 2017, já no mês de maio do referido ano, o atual
governo municipal, mesmo com o limite de gastos com percentual acima de 70%, convocou mediante o
Edital de Convocação nº 014/2017, publicado no Diário da FAMEP, no dia 19 de maio de 2017, as
candidatas Rosangela de Sousa Farias e Angélica Carla Brito Monteiro, aprovadas, respectivamente,
na 35ª (trigésima quinta) e 36ª (trigésima sexta) posição, ressaltado que foi concedida as aprovadas
o prazo de 15 (quinze) dias para se apresentaram com as suas documentações, edital anexo (doc.
11).
A candidata aprovada na 37ª (trigésima sétima) posição para o cargo de Professor de Educação Infantil
de 1ª a 5ª ano - Zona Rural, foi convocada, no dia 29 de maio de 2017, pelo Edital de Convocação nº
015/2017, cópia anexa (doc. 12).
As candidatas aprovadas, que ficaram na 38º (trigésima oitava) e 39ª (trigésima nona) posições, no
caso as senhoras: Rosiane Valente Pereira e Maria Ionai de Sousa Caldas, foram convocada, pelo Edital
nº 016/2017, publicado na FAMEP, no dia 30 de maio de 2017 (doc. 13).
Assim, mesmo com o percentual de limite prudencial de gastos com percentual já ultrapassado (de acordo
com alegação da Ente Público Municipal), o município convocou e nomeou as 5 (cinco) candidatas
aprovadas (fora do número de vagas - da 35ª a 39º colocada) para prover o cargo de professor de
educação infantil de 1º ao 5º ano – zona rural, comprovando que existem vagas estabelecida no seu
limite orçamentário.
Vale registrar ainda, as contratações de professores, pois, enquanto tem professores com 200 horas