TJPA 18/03/2021 - Pág. 2597 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7103/2021 - Quinta-feira, 18 de Março de 2021
2597
Endereço: AV INACIO GUILHON 679, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PARA ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIA DE SOUSA
PEDREIRO, em desfavor de MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, partes devidamente qualificadas,
alegando em resumo que “(...) O município de Monte Alegre realizou o concurso público 004/2015, para
provimento de diversos cargos efetivos, sendo que o mesmo fora homologado pela Portaria nº 087/2009,
no dia 23 de fevereiro de 2016 e publicado no diário da FAMEP no dia seguinte, consoante demonstra a
publicação apud acta (doc. 02).
A requerente, por sua vez concorreu para o cargo efetivo de técnico em enfermagem, cujo certame ofertou
15 (quinze) vagas para o referido cargo, vide página 22 do edital anexo (doc. 03).
A autora obteve a 25ª (vigência quinta) posição, conforme demonstra o resultado do concurso para o
cargo de técnico em enfermagem (doc. 04).
Mediante o edital de convocação nº 003/2016, a administração municipal convocou os 15 (quinze)
classificados (aprovados dentro do número de vagas ofertadas) para o cargo de técnico em enfermagem,
consoante publicação, datada de 08 de março de 2016, da pág. 14 do Diário da FAMEP anexa (doc. 05).
No dia 15 de junho de 2016, foi publicada no Diário da FAMEP, a convocação nº 038/2016, convocando
mais 05 (cinco) candidatos para o cargo de técnico em enfermagem, da 16º a 20ª colocação,
respectivamente, dentre os nomes: Rosana Santos da Silva, Rosivane Mota Jardina, Josicleia Magno
Guedes, Sebastião Batista Silva e Betanhy Oliveira Esquerdo; publicação anexa (doc. 06).
Acontece Excelência, que dos 20 (vinte) candidatos convocados pelo requerido, 10 (dez) não
compareceram, no prazo concedido, para serem nomeados e consequentemente tomarem posse
no cargo de técnico em enfermagem, assim, os atos de nomeação e posse foram tornados sem
efeito, pelo Decreto nº 892/2016, datado de 13 de outubro de 2016, sendo publicado no dia 09 de
novembro de 2016, publicação acostada (doc. 07).
Entre os candidatos que tiveram a nomeação tornada sem efeito, constam os nomes: 1. Andreza Dantas
Ribeiro (8ª posição), 2. Betanhy Oliveira Esquerdo (20ª posição), 3. Eliane Jardim Pires (9ª posição),
4. Geovana Mesquita Xavier (6ª posição), 5. Keyze Halinne Balieiro de Alencar (1ª posição), 6.
Marcus Vinicius Gomes da Penha (12º posição), 7. Railson Macedo Marques (2º posição), 8. Rosana
Santos da Silva (16ª posição) e 9. Vanuza Silva Souza (15ª posição).
A décima colocada ALDENORA PINHEIRO ANTUNES, também não tomou posse no cargo de técnica de
enfermagem, consoante comprova o termo de desistência anexa (doc. 08).
Éimportante ponderar que, no caso em tela, sequer se trata de vagas novas surgidas, mas das próprias
vagas ofertadas no edital do concurso em testilha, que chegaram a ter candidatos convocados e
nomeados, que, ou não tomaram posse ou não permaneceram no cargo, demonstrando a necessidade da
nomeação.
Diante dessa circunstância, nasce inexoravelmente o direito líquido e certo da ora demandante, pois,
foram convocados 20 (vinte) candidatos para tomarem posse no cargo de técnico em enfermagem, e 10
(dez) não comparecem para prover as respectivas vagas do respectivo cargo, portanto, a autora que ficou
com a 25ª (vigésima quinta) posição, deve ser convocada pelo réu para apresentar os documentos
pertinentes exigidos pelo edital do certame em questão, para que a mesma seja nomeado e tome posse
no sobredito cargo.