TJPA 22/03/2021 - Pág. 3285 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021
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Todavia, cumpre ponderar, que o direito subjetivo a nomeação da ora impetrante para o cargo de
Professor de Educação Infantil e de 1ª a 5ª ano - Zona Rural, iniciou com o pedido de desistência para
prover o referido cargo, da candidata que ficou na 36ª (trigésima sexta) posição, no caso da Sra.
ANGÉLICA CARLA BRITO MONTEIRO, (convocada/nomeada pelo Edital de Convocação nº 014/2017,
publicado no Diário da FAMEP, no dia 19 de maio de 2017 (vide doc. 11)), com o concurso ainda em
validade, consoante comprova o Decreto nº 305/2017, publicado no dia 02 de junho de 2017 (doc.
13-A).
Posteriormente, o servidor público OCIONE LOURINHO NASCIMENTO FILHO, que ficou no 21º
(vigésimo primeiro) lugar, pediu a sua exoneração com o requerimento protocolado no dia 20 de
novembro de 2017, consoante comprova o Decreto nº 529/2017, que exonerou o sobredito servidor
público, cópia acostada (doc. 14).
Malgrado, com a desistência e com a exoneração, respectivamente de Angélica Carla Brito Monteiro
(36º lugar) e de Ocione Lourinho Nascimento Filho (21º lugar), os candidatos que estão na 40ª
(quadragésima) e 41ª (quadragésima primeira) posições, passaram a ter o direito subjetivo a
convocação/nomeação e posse no cargo em tela, pois, com as convocações/nomeações, a
Administração Pública Municipal deixou transparecer, de forma inequívoca a necessidade de
provimento do cargo para o qual os candidatos concorreram.
Nesse contexto, in casu, fica provado o surgimento de novas vagas e necessidade de administração em
preenchê-las.
Impede consignar ainda, que todos os candidatos aprovados, fora do limite das vagas ofertadas no edital,
já haviam sidos convocados/nomeados para prover o cargo em tela, quando se deu os pedidos de
exoneração e desistência acima expostos, por essa razão, surge o direito líquido e certo da ora impetrante
que se encontra em 41º (quadragésimo primeiro) lugar no certame, pois, a mesma se encontra na vez de
ser convocada/nomeada.
Sobre tais circunstâncias, cumpre exemplificar que a última a ser convocada, a 39ª (trigésima nona)
colocada para o cargo de Professor de Educação Infantil e de 1ª a 5ª ano, no caso a candidata, Maria
Ionai de Sousa Caldas, foi convocada, pelo Edital nº 016/2017, publicado na FAMEP, no dia 30 de maio
de 2017 (vide doc. 13).
Nesse contexto, cabe argumentar, que a autoridade coatora, não pode alegar que convocou algum dos 20
(vinte) aprovados em decorrência da exoneração de OCIONE LOURINHO NASCIMENTO FILHO ou da
desistência de ANGÉLICA CARLA BRITO MONTEIRO, pois, se deram depois da convocação dos
aprovados, ressaltando que candidata aprovada na 39ª (trigésima nona) colocação foi convocado no dia
30/05/2017.
Por fim, pondera-se que o direito líquido e certo da impetrante é patente e indiscutível, pois a mesma
herdou do candidato que pediu a sua exoneração do cargo de Professor de Educação Infantil e de 1ª a 5ª
ano - Zona Rural, o direito a vaga deixada em vacância, tendo em vista, que a validade do concurso
público ainda estava vigência, passando a ter o direito de preenchê-la”.
A medida liminar foi deferida.
A Autoridade impetrada apresentou as informações necessárias.
O Ministério Público se manifestou pela desnecessidade de sua intervenção no feito.
Éo breve relato. DECIDO.
Não há questões preliminares a serem apreciadas.