TJPA 25/03/2021 - Pág. 1521 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021
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vendidas a consumidoras finais não–contribuintes do ICMS localizados no estado do Pará.
Em caso de descumprimento desta decisão arbitro multa diária cominatória de R$-1.000,00 (mil reais), até
o limite de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) sujeita à responsabilidade solidária do Estado e do agente ou
servidor público que obstar o cumprimento da liminar concedida (art. 537 do CPC).
Notifique-se a autoridade, supostamente, coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem
como dê-se ciência do feito à pessoa jurídica de direito público interessada, por meio de seu representante
judicial, nos termos dos incisos I e II do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009.
Após o decurso do prazo para informações, abram-se vista ao Ministério Público, para parecer no prazo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei Mandamental.
Após manifestação do Ministério Público calculem-se as custas finais e intimem-se o impetrante para
efetuar o pagamento em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Cadastre-se o Estado do Pará no polo passivo para fins de intimação e notificação.
P.R.I.C.
Belém, 22 de março de 2021.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA
Juíza Auxiliar
Número do processo: 0813440-04.2021.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: CXT
DISTRIBUIDORA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES OAB:
154280/SP Participação: AUTORIDADE Nome: AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS DO
ESTADO DO PARÁ Participação: IMPETRADO Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: FISCAL DA LEI
Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
PROCESSO N.º0813440-04.2021.8.14.0301
IMPETRANTE: CXT DISTRIBUIDORA LTDA
AUTORIDADE: AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS DO ESTADO DO PARÁ e outros
Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte AUTORA, através
de seu patrono, a recolher as custas judiciais para o cumprimento da decisão do ID - 24604257
(EXPEDIÇÃO DE 01 MANDADO), cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão
de custas do Tribunal de Justiça do Estado. BEM COMO ENVIAR PRA SECRETARIA DA VARA (01) VIA
DA CONTRAFÉ DA INICIAL E SEUS ANEXOS, DEVIDAMENTE ENCADERNADO OU GRAMPEADO.
Belém, 23 de março de 2021
Gilberto Barbosa de Souza Junior
Diretor de Secretaria