TJPA 29/03/2021 - Pág. 2768 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021
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suas alega??es no fato de que o ve?culo estava com o licenciamento pago na data da autua??o, fato
devidamente provado documentalmente e que acarretou inclusive a revis?o administrativa do ato, por?m
em rela??o ao segundo fato, pilotar o ve?culo com vestu?rio inapropriado, sustenta a ilegalidade da
conduta da autoridade de tr?nsito no fato desta n?o ter apreendido o ve?culo. Como ? cedi?o, vigora em
favor dos atos das autoridades administrativas a presun??o de veracidade e legalidade. Tendo a
autoridade de tr?nsito feito constar no auto de infra??o que essa foi a conduta que ensejou a autua??o,
cabe ao administrado o ?nus de provar que tal fato n?o ocorreu e n?o tentar justificar a nulidade do ato
pelo fato de o ve?culo n?o ter sido removido. Ademais, disp?e o art. 375 do CPC: Art. 375. O juiz aplicar?
as regras de experi?ncia comum subministradas pela observa??o do que ordinariamente acontece e,
ainda, as regras de experi?ncia t?cnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. Em rela??o ao
tr?fego de motocicletas, as regras de experi?ncia comum decorrentes daquilo que se observa
ordinariamente demonstram que ? corriqueiro ver motociclistas trafegando em vias p?blicas de sand?lias.
Ademais, em rela??o ? referida infra??o a remo??o do ve?culo n?o ? prevista na legisla??o, sendo
comum que, ap?s a autua??o, o pr?prio condutor j? devidamente paramentado ou terceiro que assim
esteja, sejam liberados junto com o ve?culo ou at? mesmo sequer serem parados, pois tendo a autoridade
de tr?nsito feito a identifica??o do ve?culo e as condi??es em que estava sendo pilotado, ou seja, fora dos
padr?es legais, fazer a autua??o, tal qual ocorre quando um condutor de um autom?vel ? visto usando
aparelho celular pela autoridade de tr?nsito, em muitas dessas situa??es, sequer o condutor do ve?culo ?
parado, sabendo da autua??o apenas quando do recebimento da notifica??o em sua resid?ncia. Portanto,
verifica-se que o autor nesta quest?o n?o se desincumbiu de provar o fato constitutivo do seu direito. Nem
negou que assim n?o estivesse e nem provou que a autoridade de tr?nsito procedeu erroneamente. Neste
sentido, os seguintes julgados: ADMINISTRATIVO. (...) - AUTO DE INFRA??O - PRESUN??O DE
VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - AUS?NCIA DE CONTRAPROVA CAPAZ DE ELIDIR A
PRESUN??O DE LEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO M?RITO,
IMPROVIDO.?1. A n?o invers?o do ?nus da prova, para concretizar a sua distribui??o din?mica, como
pretendido pelo recorrente, n?o acarretou cerceamento de defesa a justificar a cassa??o da senten?a, eis
que a comprova??o do alegado poderia ser realizada pelo pr?prio autor/recorrente e o conte?do dos autos
foi objeto da devida an?lise pela MM. Ju?za sentenciante. (...). 5. Dada a presun??o de legalidade e
veracidade dos atos do agente p?blico que autuou a infra??o de tr?nsito, bem como do pr?prio processo
administrativo, que tramitou respeitando a ampla defesa e o contradit?rio, at? a decis?o final do
CONTRADIFE, na qual ficou assentado, como j? dito, que o ato estava ?ntegro e a aplica??o da
penalidade escorreita, n?o se vislumbra qualquer irregularidade apta a nulificar o auto de infra??o. (...).
(Ac?rd?o 1221074, 07055460820198070018, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA,?Terceira Turma
Recursal, data de julgamento: 10/12/2019, publicado no DJE: 18/12/2019. P?g.:?Sem P?gina Cadastrada.)
A??O ANULAT?RIA DE AUTO DE INFRA??O DE TR?NSITO. PRESUN??O IURIS TANTUM DE
LEGITIMIDADE OU VERACIDADE. ?NUS DO INFRATOR EM AFASTAR A LEGITIMIDADE E
LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de a??o
declarat?ria de nulidade de multa, pela qual a autora pretende a nulidade do Auto de Infra??o n? GE
00216195. 2. Insurge-se a autora contra a senten?a que julgou improcedentes os pedidos da exordial, sob
o fundamento, em s?ntese, que presun??o de legitimidade ? ?nsita ao ato administrativo. Cabe a autora
produzir prova para refut?-la, entretanto, na esp?cie, n?o o fez.?(...). 5. Com efeito, as provas
apresentadas aos autos n?o s?o suficientes para afastar a presun??o de legitimidade dos atos
administrativos e anular a Infra??o de Tr?nsito em comento. 6. Os autos de infra??o gozam de presun??o
"iuris tantum" de legitimidade ou veracidade, que pode ser elidida por prova em contr?rio. As provas
apresentadas aos autos pela recorrente n?o s?o suficientes para afastar a presun??o de legitimidade dos
atos administrativos, anular a Infra??o de Tr?nsito em comento e excluir as cobran?as relacionadas a elas.
(...). (Ac?rd?o 1206616, 07493177620188070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS
FILHO,?Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 8/10/2019, publicado no PJe: 11/10/2019.
P?g.:?Sem P?gina Cadastrada.). ADMINISTRATIVO. MULTA DE TR?NSITO. INFRA??O COMETIDA
POR TERCEIROS. Como a presun??o de veracidade dos atos administrativos decorre do princ?pio da
legalidade, previsto no "caput", do art. 37 da Constitui??o Federal, que admite prova em contr?rio, esta
deve ser considerada, para efeitos processuais, uma presun??o legal relativa, cabendo ao autor a prova
da aus?ncia dos requisitos legais do ato. N?o se desincumbindo desse ?nus, a improced?ncia do pedido ?
medida que se imp?e. Decis?o: CONHECIDO. DESPROVIDO. UN?NIME. (Ac?rd?o 627549,
20080111475393APC, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, , Revisor: JAIR SOARES,?6?
Turma C?vel, data de julgamento: 17/10/2012, publicado no DJE: 25/10/2012. P?g.: 206) Diante da
aus?ncia de atos il?citos que possam ser imputados ao r?u, inexistente os requisitos da responsabilidade
civil, impondo-se a improced?ncia do pedido de dano moral. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO