TJPA 29/03/2021 - Pág. 3424 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021
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COMARCA DE MELGAÇO
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE MELGAÇO
RESENHA: 24/03/2021 A 25/03/2021 - GABINETE DA VARA UNICA DE MELGACO - VARA: VARA
UNICA DE MELGACO PROCESSO: 00000134220128140089 PROCESSO ANTIGO: 201210000050
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE DOS SANTOS CANTO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 24/03/2021 REQUERIDO:MUNICIPIO DE MELGACO PREFEITURA
MUNICIPAL DE MELGACO PA Representante(s): OAB 11751 - AMANDA LIMA FIGUEIREDO
(ADVOGADO) REQUERENTE:REINALDO ARAUJO DIAS Representante(s): OAB 8726 - PAULO
SERGIO DE LIMA PINHEIRO (ADVOGADO) . DESPACHO 1.?????Compulsando os autos, verifico que
se trata de cumprimento de senten?a contra Fazenda P?blica. 2.?????Desta feita, considera-se intimado o
exequente na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias proceder ?
emenda da inicial no sentido de observar os requisitos constantes no artigo 534 , inciso?II - o ?ndice de
corre??o monet?ria adotado;?inciso III - os juros aplicados e as respectivas taxas; inciso IV - o termo inicial
e o termo final dos juros e da corre??o monet?ria utilizados do CPC, proceder ? juntada da mem?ria de
c?lculo e requerer na forma do artigo 854 do NCPC, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade
com o artigo 321, par?grafo ?nico e 513 do Novo CPC. 3.?????Tratando-se de sal?rio dever? na mem?ria
de c?lculo discriminar os valores do per?odo de 08.05.02 a 17.01.07 reconhecido na senten?a m?s a m?s,
indicando o valor do sal?rio a ?poca dos fatos em uma coluna (nas linhas o m?s correspondente), juros na
coluna do lado e ?ndice, uma terceira coluna com valor atualizado ( valor de cada m?s em sua linha
devidamente atualizados j? que foi reconhecido a corre??o desde de quando eram devidos ou seja m?s a
m?s dever? ser feita a sua respectiva atualiza??o)?e no final a soma total dos valores devidos. Ou seja, de
modo similar a planilha que instruiu a peti??o inicial 4.?????Aplica-se, ao caso as diretrizes do tema 810
do STF e os REsp 1.492.221,?1.495.144 e?1.495.146 os juros de mora a partir de junho/2009: juros de
mora: 0,5% ao m?s; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remunera??o oficial da caderneta de
poupan?a. Todavia, considerando que deve ser observada, por?m, a preserva??o das situa??es jur?dicas
consolidadas resultantes e a Constitui??o Federal, art. 5?, XXXVI, garante que a lei n?o prejudicar? o
direito adquirido, o ato jur?dico perfeito e a coisa julgada. Desta forma, o constituinte origin?rio
estabeleceu limites ? retroatividade da lei, com a finalidade de conferir estabilidade ?s rela??es jur?dicas
deve ser aplicado no caso para corre??o monet?ria o ?ndice oficial de remunera??o da caderneta de
poupan?a Lei 9.494/97 (com reda??o dada pela Lei 11.960/2009) estabelecido pelo MM ju?zo e mantido
pelo Tribunal. 5.?????Em rela??o a honor?rios advocat?cios dever? o exequente se atentar para dic??o
do art. 85, ? 7? do CPC: ?N?o ser?o devidos honor?rios no cumprimento de senten?a contra a Fazenda
P?blica que enseje expedi??o de precat?rio, desde que n?o tenha sido impugnada.? 6.?????Ap?s, com
ou sem resposta, voltem os autos conclusos. ??????????????Melga?o (PA), 24 de mar?o de 2021. Andre
dos Santos Canto Juiz de Direito PROCESSO: 00000796120088140089 PROCESSO ANTIGO:
200810002797 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE DOS SANTOS CANTO
A??o: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em: 24/03/2021 ADVOGADO:PAULO SERGIO
DE LIMA PINHEIRO REQUERENTE:ASSUNCAO MARQUES CASTOR REQUERIDO:PREFEITURA
MUNICIPAL DE MELGACO. DESPACHO 1.?????Compulsando os autos, verifico que se trata de
cumprimento de senten?a contra Fazenda P?blica. 2.?????Desta feita, considera-se intimado o exequente
na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias proceder ? emenda da
inicial no sentido de observar os requisitos constantes no artigo 534 , inciso?II - o ?ndice de corre??o
monet?ria adotado;?inciso III - os juros aplicados e as respectivas taxas; inciso IV - o termo inicial e o
termo final dos juros e da corre??o monet?ria utilizados do CPC, proceder ? juntada da mem?ria de
c?lculo e requerer na forma do artigo 854 do NCPC, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade
com o artigo 321, par?grafo ?nico e 513 do Novo CPC. 3.?????Tratando-se de sal?rio dever? na mem?ria
de c?lculo discriminar os valores do per?odo de 08.05.02 a 17.01.07 reconhecido na senten?a m?s a m?s,
indicando o valor do sal?rio a ?poca dos fatos em uma coluna (nas linhas o m?s correspondente), juros na
coluna do lado e ?ndice, uma terceira coluna com valor atualizado ( valor de cada m?s em sua linha
devidamente atualizados j? que foi reconhecido a corre??o desde de quando eram devidos ou seja m?s a
m?s dever? ser feita a sua respectiva atualiza??o)?e no final a soma total dos valores devidos. Ou seja, de
modo similar a planilha que instruiu a peti??o inicial 4.?????Aplica-se, ao caso as diretrizes do tema 810
do STF e os REsp 1.492.221,?1.495.144 e?1.495.146 os juros de mora a partir de junho/2009: juros de