TJPA 29/03/2021 - Pág. 3676 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021
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PROCESSO: 0800215-59.2020.8.14.0071
DECISÃO
A representante do Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do feito.
No caso apresentado, o Parquet relatou que os fatos tratados neste procedimento já foram objeto de
investigação do Processo: 0800216-44.2020.8.14.0071, requerendo o arquivamento para não incorrer em
“bis in idem”.
Neste sentido, jurisprudência assim se manifesta:
INQUÉRITO POLICIAL – SOLICITAÇÃO DE ARQUIVAMENTO PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL –
Ausência de justa causa ante a inexistência de prova da materialidade do fato delituoso. Arquivamento.
Decisão unânime. (TREAL – PCRIO 30 – (2950) – Rel. Juiz Antônio Fernando Menezes B. da Costa –
DOEAL 11.09.2003 – p. 19). RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL REQUERIDO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES DETERMINADO PELO
JUIZ. PROVIMENTO. 1. É vedado ao Juiz, quando o Ministério Público requer o arquivamento do inquérito
policial, determinar o prosseguimento das investigações. Cumpre-lhe, se dele discordar, remetê-lo ao
Procurador-Geral, a fim de que ofereça denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecêla ou ratifique o pedido de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2. Reclamação provida para que o Juiz, se
discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no art. 28 do Código de Processo Penal.
(TJDF - 2ª Turma Crim. RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P. 09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro).
Posto isto, com fundamento nos artigos 18, 28 e 67 do Código de Processo Penal, determino o
arquivamento do feito.
Ciência pessoal ao Ministério Público. Sem Custas.
Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com baixa no LIBRA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Brasil Novo/PA, 23 de março de 2021.
Álvaro José da Silva Sousa
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ¿
PROCESSO Nº. 0000053- 20.2008.814.0071 --- REQUERENTE: ANTONIA LEIDIANA FERREIRA
MONTEIROREQUERIDO: SINCOTRAN ¿ SINDICATO DOS CONDUTORES DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO DA TRANSAMAZÔNICA. O MM JUIZ ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, juiz de Direito,
titular da Comarca de Brasil Novo, Estado do Pará, na forma da Lei, etc¿ FAZ SABER a todos quantos o
presente edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este
Juízo, expediente do Cartório do Único Ofício, os Autos de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ¿
PROCESSO Nº. 0000053-20.2008.814.0071, em que é REQUERENTE: ANTONIA LEIDIANA FERREIRA
MONTEIRO, sexo feminino, brasileira, demais qualificações desconhecidas, em desfavor do
REQUERIDO: SINCOTRAN ¿ SINDICATO DOS CONDUTORES DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DA
TRANSAMAZÔNICA, CNPJ 01.265.603/0001-88, demais qualificações desconhecidas, e, pelo presente