TJPA 05/04/2021 - Pág. 1636 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021
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?bito ocorreu pelo mal tratamento que sua m?e recebeu no hospital. ?????????Observo aus?ncia de
elementos que confirmem culpa e responsabilidade criminal. ?????????Sentido de Culpa
?????????Segundo Maggiore, culpa ?? a conduta volunt?ria (a??o ou omiss?o) que produz um resultado
(evento) antijur?dico n?o previsto mas previs?vel e excepcionalmente previsto, que poder?, com a devida
aten??o, ser evitado?. ?????????De mesma forma J?lio Fabbrini Mirabete conceitua o crime culposo
como ?a conduta humana volunt?ria (a??o ou omiss?o) que produz resultado antijur?dico n?o querido,
mas previs?vel, e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida aten??o, ser evitado. ?????????
Para Savatier, ?culpa ? a inexecu??o a um dever que o agente podia conhecer e observar?.
?????????Elementos do crime culposo ?????????O STJ, atrav?s da 5?. Turma, no HC 186451/RS, em
que foi relator o Min. Jorge Mussi (RT, v.937, p?g. 644),?definiu os elementos do crime culposo ?O crime
culposo tem como elementos a conduta, o nexo causal, o resultado, a inobserv?ncia ao dever objetivo de
cuidado, a previsibilidade objetiva e a tipicidade?. ?????????Assim, os elementos da culpa s?o:
a)?????Conduta humana volunt?ria, comissiva ou omissiva; b)?????Inobserv?ncia de um dever objetivo
de cuidado (neglig?ncia, imprud?ncia ou imper?cia); c)?????O resultado lesivo n?o querido, tampouco
assumido pelo agente; d)?????Nexo de causalidade entre a conduta do agente que deixa de observar o
dever de cuidado; e)?????Previsibilidade (objetiva e subjetiva); f)?????Tipicidade. De conformidade com o
artigo 18, inciso II, do CP, s?o?as seguintes as modalidades de culpa: 1)?????Neglig?ncia;
2)?????Imprud?ncia; 3)?????Imper?cia. ?????????Neste caso em exame, a modalidade a ser observada
? a neglig?ncia. ?????????Assim, em se tratando de crime culposo, a a??o antijur?dica s? se agasalhar?
no conceito previsto na norma legal do delito quando esta ? precedente material do resultado e tenha o
agente dado causa por culpa. ??????????Conforme conceitua o mestre do Direito Penal Dr. Cleber
Masson, a ?neglig?ncia ?? a ina??o, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na
omiss?o em rela??o ? conduta que se devia praticar?, expressando ele que??Negligenciar ?, pois, omitir a
a??o cuidadosa que as circunst?ncias exigem, e ocorre previamente ao in?cio da conduta?.(Masson,
Cleber, C?digo Penal Comentado/Cleber Masson, Rio de Janeiro, Forense, S?o Paulo, Ed. M?todo, 2013).
??????????Neste caso, a aus?ncia de elementos caracterizadores do tipo, leva ao entendimento de que a
conduta investigada ? at?pico, n?o expressa responsabilidade criminal por culpa em face de: a)?????N?o
haver ind?cios de imper?cia, at? porque os investigados s?o profissionais da medicina; b)?????N?o haver
ind?cios de que a equipe m?dica tenha ministrado tratamento incompat?vel com a doen?a apresentada
pela falecida e que assim teve agravamento em sua situa??o de sa?de e causado sua morte;
c)?????N?o?haver elemento probat?rio suficiente de que a equipe m?dica foi negligente e n?o propiciou a
de cujas a aten??o e tratamento devido e que teria ela recebido mal tratamento. ??????????Assim, ? de
corroborar este Juiz com a manifesta??o da Promotoria de que se apresenta falta de justa causa para a
abertura da a??o penal, por?aus?ncia de elementos de prova quanto a confirma??o de fato t?pico, que
venha formar nexo de causalidade entre autor e resultado, devendo ocorrer o?ARQUIVAMENTO da?pe?a
investigat?ria. ??????????Por tudo Exposto: ?????Acolho o parecer ministerial e, com base no art. 28 do
CPP, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvado, no entanto, o dispositivo no art. 18
do referido diploma legal. ????????????Bel?m, 30 de mar?o de 2021. ?????Dr. JORGE LUIZ LISBOA
SANCHES ?????Juiz de Direito Titular da 8? Vara Criminal da Capital PROCESSO:
00130044020198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/03/2021 VITIMA:O.
E. DENUNCIADO:STEPHANIE SOUZA MOURAO Representante(s): OAB 28057 - CAROLINA SILVA
MENDES ALCANTARA (ADVOGADO) . CERTIFICO, em virtude das atribui??es que me s?o conferidas
por lei, QUE n?o se realizar? a audi?ncia de instru??o e julgamento que estava designada para o dia
01/04/2021, ?s 10h30, pois em tal dia n?o haver? expediente forense por se tratar de feriado. CERTIFICO
MAIS QUE a audi?ncia de instru??o e julgamento ficou redesignada para 23/09/2021, ?s 11h. CERIFICO
AINDA QUE a presente certid?o ser? publicada no DJE com a finalidade de intimar a advogada habilitada
nos autos acerca da data acima designada. O referido ? verdade e dou f?. Bel?m, 30 de mar?o de 2021.///
PAOLA BARA?NA MAGNO Diretora da Secretaria da 8? Vara Criminal PROCESSO:
00147760420208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/03/2021
DENUNCIADO:FELIPE SOARES FARIAS Representante(s): OAB 21489 - JOSIEL DE LIMA ABREU
(ADVOGADO) VITIMA:A. A. L. O. VITIMA:J. M. D. VITIMA:J. F. S. VITIMA:M. S. P. VITIMA:R. C. P. L.
PROMOTOR:SETIMA PROMOTORIA DE JUSTICA DO JUIZO SINGULAR. Vistos, etc...
?????????FELIPE SOARES FARIAS, por meio de seu advogado, ingressou com reconsidera??o (novo
pleito) de REVOGA??O DA PRIS?O PREVENTIVA aduzindo, em s?ntese, a aus?ncia de motivos para
manten?a da medida segregativa de liberdade, afirmando que o r?u preenche atributos objetivos e
subjetivos para responder ao processo em liberdade, asseverando que n?o se verifica a justificativa para a