TJPA 05/04/2021 - Pág. 3407 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021
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ato decis?rio foi devidamente publicado no DJE em: ___/___/2021, edi??o n. __________, ?s fls.
__________. Xinguara/PA ___/___/2021. ________________________ Diretor de Secretaria
PROCESSO:
00107951020178140065
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS A??o: Procedimento
Comum Cível em: 01/04/2021 REQUERENTE:JOAO BATISTA LEMES FERREIRA Representante(s):
OAB 11429 - EVANDRO MARCELINO SANTANA (ADVOGADO) OAB 12261 - FLAVIANE CANDIDA
PEREIRA (ADVOGADO) OAB 23939 - JOÃO PATRICIO DE FARIA RIBEIRO (ADVOGADO) OAB 12137 ROSILENE AUGUSTA DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
ESTADO DO PARA DETRAN PA. SENTEN?A ???????????Trata-se de embargos de declara??o.
???????????A parte embargante alega omiss?o na decis?o proferida ? folha 152, tendo em vista a
confus?o de termos ?CNH? com ?prontu?rio?. ???????????Instada a se manifestar, a parte r? se quedou
inerte. ???????????Vieram os autos conclusos. ???????????Decido. ???????????Analisando os autos,
verifico que assiste raz?o a parte embargante. ???????????No entanto, o equ?voco apontado se trata na
verdade de um erro material, j? que apenas houve troca dos termos ?prontu?rio? para ?CNH?, sendo tal
inexatid?o material pass?vel de corre??o, sem que haja altera??o no julgamento. ???????????Isto posto,
acolho os embargos de declara??o para retificar o par?grafo apontado pelo embargante, fazendo constar
que se trata de ?ilegalidade no procedimento administrativo de bloqueio do prontu?rio? e n?o da ?CNH?.
???????????Intimem-se. ???????????Cumpra-se. Xinguara/PA, 23 de mar?o de 2021. HAENDEL
MOREIRA RAMOS Juiz de Direito CERTID?O DE PUBLICA??O NO DJE Certifico e dou f? que o presente
ato decis?rio foi devidamente publicado no DJE em: ___/___/2021, edi??o n. ___________, ?s fls.
__________. Xinguara/PA ___/___/2021. ________________________ Diretor de Secretaria
PROCESSO:
00114536820168140065
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS A??o: Procedimento
Comum Cível em: 01/04/2021 REQUERENTE:WALLACE RAFAEL DE LIMA RODRIGUES
Representante(s): OAB 16606-B - GUSTAVO PERES RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO
PARA. SENTEN?A ?????????Trata-se de Embargos Declarat?rios interpostos pela parte autora ?s folhas
52/53. ?????????A parte embargante alega que a senten?a prolatada ?s folhas 50/51 ? contradit?ria.
?????????Instada a se manifestar, a parte requerida se quedou inerte. ?????????? o relat?rio. DECIDO.
?????????Os embargos de declara??o se prestam para sanar eventual contradi??o, omiss?o ou
obscuridade na decis?o embargada. ?????????No caso dos autos, verifica-se a aus?ncia dos
pressupostos necess?rios, isso porque, a mat?ria alegada diz respeito ao m?rito do julgamento, tangente
aos fundamentos e crit?rios de convic??o deste ju?zo, motivo pelo qual, n?o pode ser atacado por meio de
embargos de declara??o. ?????????Embora os embargos de declara??o possam ter efeitos infringentes,
eles n?o?s?o?cab?veis?para corrigir eventual erro de julgamento,?mas apenas nos casos em que haja
premissa equivocada, com reconhecimento de erro material ou de fato. ?????????Assim, tendo em vista a
inadequa??o da via eleita, REJEITO os embargos, na forma da fundamenta??o. ?????????Intime-se via
DJE. ?????????Cumpra-se. Xinguara/PA, 23 de mar?o de 2021. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de
Direito CERTID?O DE PUBLICA??O NO DJE Certifico e dou f? que o presente ato decis?rio foi
devidamente publicado no DJE em: ___/___/2021, edi??o n. ___________, ?s fls. __________.
Xinguara/PA ___/___/2021. ________________________ Diretor de Secretaria PROCESSO:
00114536820168140065 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
HAENDEL MOREIRA RAMOS A??o: Procedimento Comum Cível em: 01/04/2021
REQUERENTE:WALLACE RAFAEL DE LIMA RODRIGUES Representante(s): OAB 16606-B - GUSTAVO
PERES RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO PARA. SENTEN?A ?????????Trata-se de
Embargos Declarat?rios interpostos pela parte requerida ?s folhas 56/57. ?????????A parte embargante
alega que a senten?a de folhas 50/51 ? omissa, tendo em vista que n?o fixou honor?rios advocat?cios.
?????????Instada a se manifestar, a parte autora se quedou inerte. ?????????? o relat?rio. DECIDO.
?????????Os embargos de declara??o se prestam para sanar eventual contradi??o, omiss?o ou
obscuridade na decis?o embargada. ?????????No caso dos autos, verifica-se que este ju?zo reconheceu
a isen??o das custas e dos honor?rios de sucumb?ncia, j? que o feito tramitou pelo rito do juizado
especial. ?????????Assim, recebo os embargos de declara??o por serem tempestivos e no m?rito os
REJEITO, tendo em vista a inexist?ncia da alegada omiss?o, na forma da fundamenta??o.
?????????Intime-se via DJE. ?????????Cumpra-se. ?????????Ap?s, arquivem-se os autos, na condi??o
de findos. Xinguara/PA, 23 de mar?o de 2021. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito CERTID?O
DE PUBLICA??O NO DJE Certifico e dou f? que o presente ato decis?rio foi devidamente publicado no
DJE em: ___/___/2021, edi??o n. ___________, ?s fls. __________. Xinguara/PA ___/___/2021.
________________________ Diretor de Secretaria PROCESSO: 01527820520158140065 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS A??o: