TJPA 06/04/2021 - Pág. 3783 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
3783
DECIS?O, POR C?PIA, COMO MANDADO. P.R.I.C. Geraldo do Araguaia, (data da assinatura eletr?nica).
ANTONIO JOS? DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de S?o Geraldo do Araguaia
Respondendo pela Comarca de S?o Jo?o do Araguaia
PROCESSO:
00016876820178140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021---REQUERENTE:IVANILDE GOMES DA SILVA
Representante(s): OAB 15237 - DANIEL SOARES DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. DECIS?O 1. Intime-se o executado na pessoa de seu
Advogado (DJE) ou Procurador (pessoalmente), para pagamento dos valores apresentados no
cumprimento de senten?a, sob pena de ser acrescidos de honor?rios advocat?cios de 10% do valor da
obriga??o e ainda multa de 10%; Art. 513.?O cumprimento da senten?a ser? feito segundo as regras
deste T?tulo, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obriga??o, o disposto no Livro II da
Parte Especial deste C?digo. ? 2o O devedor ser? intimado para cumprir a senten?a: I - pelo Di?rio da
Justi?a, na pessoa de seu advogado constitu?do nos autos; Art. 523.?No caso de condena??o em quantia
certa, ou j? fixada em liquida??o, e no caso de decis?o sobre parcela incontroversa, o cumprimento
definitivo da senten?a far-se-? a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o
d?bito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. ? 1o N?o ocorrendo pagamento
volunt?rio no prazo do caput, o d?bito ser? acrescido de multa de dez por cento e, tamb?m, de honor?rios
de advogado de dez por cento. 2. N?o realizado o pagamento, ap?s certificado pela Secretaria, defiro o
pedido de bloqueio via sistema BACENJUD. SERVIR? A PRESENTE DECIS?O, POR C?PIA, COMO
MANDADO. P.R.I.C. Geraldo do Araguaia, (data da assinatura eletr?nica). ANTONIO JOS? DOS SANTOS
Juiz de Direito Titular da Comarca de S?o Geraldo do Araguaia Respondendo pela Comarca de S?o Jo?o
do Araguaia
PROCESSO:
00038658720178140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021---REQUERENTE:DAIANE NUNES DA SILVA
Representante(s): OAB 19129 - NORDENSKIOLD JOSE DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. SENTEN?A A autora foi intimada para se manifestar no
feito, quedou-se inerte, e deixou o prazo transcorrer?in albis. Assim prescreve a lei processual: Art. 485.
?O juiz n?o resolver? o m?rito quando: I - indeferir a peti??o inicial; II - o processo ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por neglig?ncia das partes; III - por n?o promover os atos e as dilig?ncias que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a aus?ncia de pressupostos
de constitui??o e de desenvolvimento v?lido e regular do processo; V - reconhecer a exist?ncia de
peremp??o, de litispend?ncia ou de coisa julgada; VI - verificar aus?ncia de legitimidade ou de interesse
processual; VII - acolher a alega??o de exist?ncia de conven??o de arbitragem ou quando o ju?zo arbitral
reconhecer sua compet?ncia; VIII - homologar a desist?ncia da a??o; IX - em caso de morte da parte, a
a??o for considerada intransmiss?vel por disposi??o legal; e X - nos demais casos prescritos neste
C?digo. Ressalta-se que os processos n?o podem ficar indefinidamente aguardando manifesta??o das
partes, fato que fere o princ?pio constitucional da razo?vel dura??o do processo. Diante do
exposto,?JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLU??O DO M?RITO, nos moldes do artigo 485, III,
do NCPC. Caso de n?o ser benefici?rio da AJG,?condeno o autor nas custas judiciais, intime-se para
pagamento. Ap?s a intima??es,?ARQUIVEM-SE, observando que em caso de n?o pagamento das custas
dever? ser encaminhado para cobran?a via Fazenda Estadual. SERVIR? A PRESENTE DECIS?O, POR
C?PIA, COMO MANDADO. P.R.I.C. S?o Geraldo do Araguaia, 10 de fevereiro de 2021. ANT?NIO JOS?
DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de S?o Geraldo do Araguaia
PROCESSO:
00083970720178140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021---REQUERENTE:JOAQUIM ZEFERINO TORRES
Representante(s): OAB 15237 - DANIEL SOARES DA SILVA (ADVOGADO) OAB 13763 - ALDO
CORREA MARANHAO SOBRINHO (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL. DECIS?O 1. Intime-se o executado na pessoa de seu Advogado (DJE) ou Procurador