TJPA 07/04/2021 - Pág. 3897 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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existindo qualquer prova de transbordamento do tipo penal, sendo favor?vel ao denunciado a
circunst?ncia. ???????????a.7) consequ?ncias do crime:?o acusado, juntamente com o grupo armado de
que fazia parte, praticou v?rios assaltos na regi?o, havendo extensa folha criminal e depoimentos
testemunhais indicando tal fato, fator que ultrapassa os limites do arqu?tipo penal em cotejo, sendo, assim,
desfavor?vel a circunst?ncia. ???????????a.8) comportamento da v?tima: a v?tima nos crimes de
forma??o de quadrilha ? o Estado, sendo, assim, favor?vel a circunst?ncia. ???????????B) pena-base:
considerando as circunst?ncias acima analisadas, fixo-a em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de pena
privativa de liberdade. ???????????C) atenuantes e agravantes: n?o observo presentes circunst?ncias
atenuantes e nem agravantes a serem consideradas. ???????????D) causas de diminui??o e aumento
(art. 68, CP): no caso vertente n?o observo a exist?ncia da causas de diminui??o a serem consideradas,
doutra banda observo a causa de aumento prevista no par?grafo ?nico do art. 288 do CP, raz?o pela qual
aumento a pena em 1/2, passando ao patamar de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de
liberdade. ???????????E) pena definitiva: em raz?o da exist?ncia de concurso material de crimes, art. 69,
do C?digo Pena, fixo em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade.
???????????PENA DEFINITIVA AP?S A APLICA??O DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL DE
CRIMES ???????????Em sendo aplic?vel ao caso a regra disciplinada pelo transcrito art. 69 do CP, fica o
r?u, condenado definitivamente ? pena de 19 (dezenove) anos e 02 (dois) meses de pena privativa de
liberdade e de 120 (cento e vinte) dias-multa, com valor do dia-multa fixado em 1/30 (um trig?simo) do
sal?rio m?nimo vigente ? ?poca dos fatos, tendo em vista a evidente situa??o de pobreza do r?u (art. 49
c/c art. 60, caput, do CP). ???????????QUANTO AO R?U ANT?NIO ALEXANDRE MELO DOS SANTOS:
???????????PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 157, ? 3?, c/c art. 14, II, AMBOS DO CP
???????????A) Circunst?ncias Judiciais (art.59, CP): ???????????a.1) culpabilidade: o acusado, ao
tempo do crime, tinha plena consci?ncia de sua conduta criminosa, o que lhe permitia optar entre praticar,
ou n?o, o fato que lhe ? atribu?do na exordial, sendo-lhe, pois, desfavor?vel a circunst?ncia.
???????????a.2) antecedentes: o acusado, conforme certid?o de antecedentes criminais de fls.
1056/1059 registra v?rios outras acusa??es, contudo somente os fatos anteriores ? pr?tica do delito que
se est? punindo podem caracterizar antecedentes, pois os demais se configuram impun?veis
consequentes. Ilegal ? o acolhimento como antecedentes criminais de fatos posteriores, ainda que com
condena??o transitada em julgado, pois efetivamente fatos anteriores n?o s?o (STJ, HC 304602/SP; e
STJ, HC 336195/SC), constituindo, pois, circunst?ncia favor?vel.? ???????????a.3) conduta social:
conduta social diz respeito ao comportamento que o agente desempenha no meio social. In casu, reputoos favor?veis. ???????????a.4) personalidade: pelo que consta dos autos, ? normal, j? que n?o h?
elementos que indiquem personalidade desvirtuada e voltada exclusivamente para o crime. Favor?vel.
???????????a.5) motivos do crime: Os motivos do crime lhe s?o desfavor?veis, pois o crime ocorreu
gra?as a gan?ncia e cobi?a do agente sobre o patrim?nio de outrem. ???????????a.6) circunst?ncias do
crime: o crime foi praticado com viol?ncia desmedida, com elevado n?mero de armas de grossos calibres
e com realiza??o de v?rias v?timas como ref?ns, as quais foram transportadas em uma caminhonete por
estradas vicinais da cidade. Al?m disso, houve troca de tiros com policiais que chegaram ao local,
aumentando a probabilidade de outros v?timas por ?balas perdidas?, bem como a capacidade de ?xito da
a??o criminosa, ultrapassando, pois, a moldura dos tipo penal incriminador, sendo desfavor?vel ao
denunciado a circunst?ncia. ???????????a.7) consequ?ncias do crime:?o acusado, juntamente com o
grupo armado de que fazia parte, reagiu ? a??o policial, ferindo dois policiais, sendo um deles
(EVANDRO) com noves proj?teis, um deles na cabe?a, enquanto o outro foi ferido em um dos p?s, tendo
o policial Evandro ficado afastado de suas fun??es por mais de 2 (dois) meses para tratamento, fator que
ultrapassa os limites do arqu?tipo penal em cotejo, sendo, assim, desfavor?vel a circunst?ncia.
???????????a.8) comportamento da v?tima: normal ? esp?cie, sendo, pois, favor?vel a circunst?ncia.
???????????B) pena-base: Feita a an?lise supra, aplico ao r?u a pena-base em 25 (vinte e cinco) anos de
reclus?o e de 180 (cento e oitenta) dias-multa. ???????????C) atenuantes e agravantes: n?o h?
atenuantes ou agravantes. ???????????D) causas de diminui??o e aumento (art. 68, CP): observo a
exist?ncia da causa de diminui??o prevista no art. 14, II, do CP, j? que n?o houve a morte de nenhum dos
policiais alvejados, sendo um t?pico caso de tentativa imperfeita, de sorte que, tendo em vista que houve
efetiva subtra??o do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) da Farm?cia L?der, e que a doutrina
entende que quanto mais pr?ximo o agente chega da consuma??o do crime, menor ser? o percentual de
redu??o, diminuo a pena antes dosada em 1/3 (um ter?o) fixando-a em 16 (dezesseis) anos e 08 (oito)
meses de pena privativa de liberdade e de 120 (cento e vinte) dias-multa. ???????????E) pena definitiva:
fixo em 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade e de 120 (cento e vinte) diasmulta, com valor do dia-multa fixado em 1/30 (um trig?simo) do sal?rio m?nimo vigente ? ?poca dos fatos,
tendo em vista a evidente situa??o de pobreza do r?u (art. 49 c/c art. 60, caput, do CP).