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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021 - Página 3019

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TJPA 08/04/2021 - Pág. 3019 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021

3019

SALES. DESPACHO ????????????Intime-se a v?tima para comparecer na Secretaria deste Ju?zo, no
prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da necessidade de manuten??o das medidas protetivas,
sob pena de extin??o do feito. S?o Caetano de Odivelas, 01/03/2021. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Ju?za
de Direito Respondendo PROCESSO: 00000819020208140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Inquérito Policial
em: 01/03/2021 AUTORIDADE POLICIAL:DPC LEANDRO JORGE LIMA DE SOUZA
DENUNCIADO:EDILVAN MIRANDA FARIAS. Considerando a informação certificada nos autos, redesigno
a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2021, às 10h00min. Renovem-se as
comunicações, consignando que a audiência deverá ser realizada por meio de recurso tecnológico de
videoconferência, em obediência à Portaria nº. 2421/2020-GP de 03 de novembro de 2020, conforme
diretrizes previstas na Portaria Conjunta nº. 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI e na Portaria Conjunta nº.
12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, nos termos do art. 18 da Portaria Conjunta nº.
15/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 17/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de julho de 2020. Intimem-se as partes acerca da necessidade de instalação
do programa Microsoft Teams e do fornecimento de seus respectivos endereços de e-mail, bem como do
endereço de e-mail de seus advogados e de suas testemunhas para realização videoconferência, bem
como informando que deverão fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, uma conta de e-mail válida para
encaminhamento do convite digital. Recebido o convite, deve o usuário clicar no botão verde (Sim ou Sim,
participarei!). Na data e hora agendados, o usuário deve acessar a plataforma TEAMS por meio do link
encaminhado no e-mail de convite, clicando no botão INGRESSAR. Após, deve se identificar com o nome
completo e aguardar on-line o ingresso na sala. Advirta-se que, em caso de impossibilidade de
participação no ato processual por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, estes deverão informar tal
circunstância a este juízo, de forma fundamentada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de
que seja avaliada a possibilidade de realização do ato de forma presencial, desde já está ciente de que
deverão se apresentar munidos de máscara de proteção e atendendo às recomendações dos servidores
da Justiça quanto às marcações e rotinas para evitar aglomerações no interior do prédio. As partes
também poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo email: [email protected] ou pelo
telefone: 91 37671204 para fornecerem os dados necessários para participarem da audiência designada,
caso ainda não conste nos autos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário observando as cautelas legais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as
comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 26 de
fevereiro de 2021. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Substituta PROCESSO:
00001023720188140095 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Procedimento de Conhecimento em: 01/03/2021
REQUERENTE:FÁBRICA DE GELO SÃO CAETANO LTDA Representante(s): OAB 21873 - LUANE DE
MELO RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
Representante(s): OAB 12358 - FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES (ADVOGADO)
. Nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil (CPC), o processo comporta julgamento
antecipado, considerando que a parte autora manifesta interesse na produção de prova testemunhal, sem,
contudo, justificar sua utilidade e pertinência para o deslinde da presente demanda. Ademais, as provas
constantes dos autos são suficientes para a formação de juízo de valor por parte do Órgão Judicial,
estando o feito apto à prolação de sentença. Em decorrência, tendo em vista os arts. 7º, 9º e 10 do CPC
(princípio da vedação à decisão surpresa), cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimem-se as
partes, informando que será proferido julgamento antecipado nos termos do art. 355, I do CPC; 2.
cumprida a determinação anterior, retornar os autos conclusos após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias,
a fim de que seja prolatada sentença; 3. servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 01 de março de 2021. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de
Direito Substituta PROCESSO: 00001826420198140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 01/03/2021 DENUNCIADO:RAIMUNDO FARIAS LAGOIA VITIMA:M. A. O. S.
R. . DECIS?O INTERLOCUT?RIA ????????????RAIMUNDO FARIAS LAGOIA, devidamente qualificado,
apresentou Resposta ? Acusa??o, por defensor dativo, nos termos da den?ncia proposta pelo Minist?rio
P?blico. ????????????? o breve relat?rio. Decido. ????????????Em an?lise da resposta ? acusa??o, se
constata a inexist?ncia de comprova??o de fatos que levem a absolvi??o sum?ria do denunciado nos
termos das hip?teses do artigo 397 do C?digo de Processo Penal, como as circunst?ncias: a) a exist?ncia
manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a exist?ncia manifesta de causa excludente da
culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente n?o constituir crime; ou d)

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