TJPA 08/04/2021 - Pág. 3107 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021
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antecipado, diante da revelia do r?u. Conforme peti??o inicial, referidos valores se tratam da pens?o por
morte devida a menor no per?odo de setembro de 2015 a novembro de 2018, incluindo valores de d?cimo
terceiro. Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolu??o de m?rito, na forma do artigo 487, III, b,
do C?digo de Processo Civil/2015, bem como condeno o requerido a proceder a devolu??o dos valores de
R$ 9.711,76 ? requerente, devidamente atualizados. Ci?ncia ao MP. Serve o presente como termo de
guarda da menor LARISSA CARDOSO DOS SANTOS em favor da requerente LENINA CARDOSO DOS
SANTOS. Custas pelos requerentes, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade face ? gratuidade da
justi?a que ora defiro, enquanto perdurar a condi??o de hipossufici?ncia, observado o disposto no art. 98,
? 3? do CPC/2015. P.R.I.C.?? Ap?s, observadas as formalidades legais, arquive-se.???? S?o Caetano de
Odivelas/PA, 25/02/2021. Adriana Grigolin Leite?? Ju?za de Direito?? Se necess?rio, SERVIR? C?PIA
DESTA DECIS?O COMO MANDADO/PRECAT?RIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI
003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus nos artigos 3? e 4?. PROCESSO:
00030435720188140095 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Execução Contra a Fazenda Pública em: 25/02/2021
REQUERENTE:LEONARDO PAULO RASSY SOUZA Representante(s): OAB 23192 - LEONARDO
PAULO RASSY SOUZA (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO PARA. DESPACHO Intime-se
pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse
no prosseguimento do feito, indicando meios para o andamento processual, nos termos do §1º do art. 485
do CPC, devendo recolher previamente as custas sobre diligências porventura requeridas, sob pena de
extinção do feito sem análise de seu mérito. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 25 de fevereiro de 2021 Adriana Grigolin Leite Juíza de Direito
PROCESSO:
00036105420198140095
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Procedimento
Comum Cível em: 25/02/2021 REQUERENTE:JOAO RODRIGUES RIBEIRO Representante(s): OAB
28340-A - ABIELMA SOUZA LIMA MACHADO (ADVOGADO) REQUERIDO:CELPA - CENTRAIS
ELETRICAS DO PARA S/A. OBSERVEM-SE AS DETERMINAÇÕES FEITAS NA FL. 51, ITEM 2,
CONSIDERANDO QUE A REQUERIDA APRESENTOU CONTESTAÇÃO E PROPOSTA DE ACORDO.
Expeça-se o necessário observando as cautelas legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº
003/2009-CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 25 de fevereiro de 2021. ADRIANA GRIGOLIN LEITE
Juíza de Direito Substituta PROCESSO: 00041646220148140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Execução Fiscal
em: 25/02/2021 EXECUTADO:ATACADO DE PEIXES E PESCADOS LTDAME EXEQUENTE:IBAMA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE Representante(s): OAB pppppppp - PROCURADORIA
FEDERAL NO ESTADO DO PARA (ADVOGADO) . DESPACHO Intime-se o exequente, através de seu
representante judicial (mediante carga, remessa ou meio eletrônico ¿ CPC, art. 183, § 1º) para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (CPC, art.
485, III e §1º). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória
para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 25
de fevereiro de 2021 Adriana Grigolin Leite Juíza de Direito PROCESSO: 00044108220198140095
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN
LEITE A??o: Procedimento Sumário em: 25/02/2021 REQUERENTE:RAIMUNDO DE OLIVEIRA PONTES
REQUERIDO:BANCO AGIPLAN FINANCEIRA SA. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, se manifeste acerca da certidão de fl. 30 e requeira o que entender adequado. 2.
Ultrapassado o prazo indicado no item I, sem que haja qualquer manifestação nos autos, intime-se a parte
autora pessoalmente e através do seu advogado, para que se manifeste acerca de seu interesse no
prosseguimento do feito, indicando os meios cabíveis para tanto, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
do §1º do art. 485 do CPC, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias
(Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 25 de fevereiro de 2021 Adriana Grigolin
Leite Juíza de Direito PROCESSO: 00000212020208140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 26/02/2021 REQUERENTE:VANDERLEIA DE JESUS
MIRANDA REQUERIDO:ANDERSON PALHETA DA SILVA. SENTEN?A ????????????VANDERLEIA DE
JESUS MIRANDA, devidamente qualificada nos autos, v?tima de viol?ncia dom?stica e familiar contra a
mulher, com incid?ncia na Lei Maria da Penha, Lei n? 11.340/2006, ingressou com pedido de medidas
protetivas de urg?ncia em face de ANDERSON PALHETA DA SILVA. ???????????Foram deferidas