TJPA 08/04/2021 - Pág. 3108 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021
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liminarmente medidas de prote??o de urg?ncia em favor da v?tima. ???????????O requerido foi
devidamente intimado e n?o houve contesta??o das medidas. ????????????Vieram-me os autos
conclusos. ????????????? o RELAT?RIO. Decido. DO M?RITO ????????????Depreende-se do disposto
no artigo 355, II do C?digo de Processo Civil que o juiz julgar? antecipadamente a lide, conhecendo
diretamente do pedido quando ocorrer a revelia. ????????????N?o apresentada contesta??o pelo r?u no
prazo legal, embora ciente das medidas, deve ser decretada a sua revelia, C?digo de Processo Civil,
artigo 344. ????????????A revelia implica, como regra geral, a produ??o de dois efeitos: a presun??o de
veracidade dos fatos afirmados na inicial (efeito material) e a dispensa de intima??o (efeito processual)
conforme artigos 344 e 346, caput do C?digo de Processo Civil. ????????????Esclare?o, por oportuno,
que, no tocante ao primeiro efeito, significa que h? confiss?o quanto ? mat?ria de fato, mas n?o de direito,
de maneira que a revelia n?o induz necessariamente ? proced?ncia da a??o. Ademais, a presun??o ?
relativa, por admitir prova em contr?rio, e aplica-se quando n?o ocorrerem quaisquer das hip?teses do art.
345 do C?digo de Processo Civil. ????????????Compulsando os autos, observo que, no caso concreto,
aplica-se o efeito principal da revelia concernente ? confiss?o ficta quanto ? mat?ria f?tica concernente aos
direitos dispon?veis e, como decorr?ncia l?gica, os fatos alegados pela autora na inicial t?m-se por
verdadeiros e independem de produ??o de prova, C?digo de Processo Civil, artigo 374.
????????????Pois bem, postas essas premissas, verifico que a presun??o quanto a mat?ria f?tica
somam-se com os documentos carreados com a inicial e os depoimentos colhidos perante a autoridade
policial. Ademais, analisando a mat?ria de direito, noto que tamb?m decorrem as consequ?ncias jur?dicas
afirmadas pela autora (Lei n? 11.340/2006, artigos 22 e seguintes), devendo ser as medidas c?veis e
penais mantidas. ????????????Ademais, ressalto que a satisfatividade em rela??o ao objeto da presente
a??o cautelar foi alcan?ada, sendo, pois, a sua extin??o medida que se imp?e, ressalvando que a decis?o
ora proferida n?o faz coisa julgada material, mesmo porque as lides dom?sticas e familiares configuram
rela??es jur?dicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e pass?veis de modifica??es em sua
situa??o de fato e de direito. DISPOSITIVO ???????????Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido de aplica??o de medidas protetivas de urg?ncia formulado pela requerente e, por conseguinte,
confirmo a decis?o liminar para manter as medidas protetivas pelo prazo de 1 (um) ano a contar da
publica??o desta decis?o, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLU??O DO M?RITO,
com fundamento no artigo 487, I do C?digo de Processo Civil. ???????????Intime-se a requerente,
advertindo-a que eventual quebra das medidas protetivas, no transcurso do prazo supra determinado,
dever?o ser comunicadas a autoridade policial como descumprimento de medidas protetivas. Transcorrido
referido prazo dever? a requerente ingressar com novo pedido de medidas protetivas de urg?ncia.
???????????Sem custas nos termos do artigo 28 da Lei n. 11.340/06 c/c artigo 98 do C?digo de Processo
Civil. ???????????Intime-se a requerente e o requerido por via postal, com aviso de recebimento,
preferencialmente virtual, no endere?o informado nos autos, reputando-se v?lida a intima??o encaminhada
ao referido endere?o independente do resultado da dilig?ncia, nos termos do artigo 274, par?grafo ?nico
do C?digo de Processo Civil. ???????????Determino que a Secretaria promova todos os atos necess?rios
ao regular cumprimento desta decis?o. ????????????Certifique-se o tr?nsito em julgado, ap?s, arquive-se
promovendo-se as baixas no sistema. Ciente o MP. ???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. S?o Caetano de Odivelas, 26/02/2021. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Ju?za de Direito,
respondendo PROCESSO: 00000411120208140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 26/02/2021 REQUERENTE:CLEICAN BARROS
PANTOJA REQUERIDO:JOSE FELIX DA COSTA SOUSA. SENTEN?A ????????????CLEICAN
BARROS PANTOJA, devidamente qualificada nos autos, v?tima de viol?ncia dom?stica e familiar contra a
mulher, com incid?ncia na Lei Maria da Penha, Lei n? 11.340/2006, ingressou com pedido de medidas
protetivas de urg?ncia em face de JOSE FELIZ DA COSTA SOUSA. ???????????Foram deferidas
liminarmente medidas de prote??o de urg?ncia em favor da v?tima. ???????????O requerido foi
devidamente intimado e n?o houve contesta??o das medidas. ????????????Vieram-me os autos
conclusos. ????????????? o RELAT?RIO. Decido. DO M?RITO ????????????Depreende-se do disposto
no artigo 355, II do C?digo de Processo Civil que o juiz julgar? antecipadamente a lide, conhecendo
diretamente do pedido quando ocorrer a revelia. ????????????N?o apresentada contesta??o pelo r?u no
prazo legal, embora ciente das medidas, deve ser decretada a sua revelia, C?digo de Processo Civil,
artigo 344. ????????????A revelia implica, como regra geral, a produ??o de dois efeitos: a presun??o de
veracidade dos fatos afirmados na inicial (efeito material) e a dispensa de intima??o (efeito processual)
conforme artigos 344 e 346, caput do C?digo de Processo Civil. ????????????Esclare?o, por oportuno,
que, no tocante ao primeiro efeito, significa que h? confiss?o quanto ? mat?ria de fato, mas n?o de direito,
de maneira que a revelia n?o induz necessariamente ? proced?ncia da a??o. Ademais, a presun??o ?