TJPA 09/04/2021 - Pág. 1046 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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SANTOS, para que surtam todos os efeitos patrimoniais e extrapatrimoniais. A demandada permanecer?
usando o nome atual, por ser regra fixada para evitar preju?zo em sua identifica??o civil. Defiro o pleito de
concess?o dos benef?cios da assist?ncia judici?ria, uma vez que, a princ?pio, a simples declara??o do(a)
postulante pessoa f?sica/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os
honor?rios advocat?cios sem preju?zo de seu pr?prio sustento ou de sua fam?lia, a teor do disposto no
art. 99, ?3? do NCPC, goza de presun??o relativa de veracidade e por si s? ? suficiente para o
deferimento do benef?cio legal Expe?a-se EDITAL para tentativa de informar aparte r? desta decis?o, vez
que se encontra em local incerto e n?o sabido. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos e
EXPE?AM-SE OS MANDADOS NECESS?RIOS, para que seja procedida a respectiva averba??o deste
decisum, sem a cobran?a de qualquer emolumento, face o deferimento dos benef?cios da justi?a gratuita.
SERVE A PRESENTE SENTEN?A COMO OF?CIO, MANDADO DE AVERBA??O, que poder? ser
apresentado pelos interessados junto ao Cart?rio DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE SANTO
ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANH?O. Publique-se, Registre-se e Intimem-se pessoalmente
as partes (por mandado), o Minist?rio P?blico e o(s) Advogado(s) habilitado(s) nos autos. Ap?s o tr?nsito
em jugado, arquive-se com baixa no sistema. Eldorado do Caraj?s, 04 de fevereiro de 2019. Daniel Gomes
Co?lho Juiz de Direito? E constando dos autos que est? o(a) requerido(a) em lugar incerto e n?o sabido,
expediu-se o presente edital, para INTIMA-LO(A) dos termos do presente e da r. SENTEN?A
supramencionada. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e no futuro ningu?m
possa alegar ignor?ncia, expediu-se o presente edital que ser? afixado e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Eldorado do Caraj?s, Estado do Par?, pela Vara ?nica, aos ______
de ________________ de 2020. Eu, ___________Cl?udia Cristina Azevedo de Andrade, Diretora de
Secretaria, que o fiz digitar e conferi. Cl?udia Cristina Azevedo de Andrade Diretora da Secretaria Vara
?nica da Comarca de Eldorado dos Caraj?s. ?????CERTID?O Certifico e dou f? que o presente edital de
foi afixado no ?trio deste f?rum em _______/___________________/2020. Cl?udia Cristina Azevedo de
Andrade Diretora da Secretaria Vara ?nica da Comarca de Eldorado dos Caraj?s
PROCESSO:
00018410620188140108
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 03/02/2021---REQUERENTE:BANCO DO BRASIL SA
Representante(s): OAB 15201-A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
REQUERIDO:AUTO POSTO ELDORADO LTDA REQUERIDO:VANDER DA SILVA PINHEIRO
Representante(s): OAB 23763 - JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA (ADVOGADO) OAB 26577-B GISLAN SIMOES DURAO (ADVOGADO) REQUERIDO:OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO
Representante(s): OAB 23763 - JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA (ADVOGADO) OAB 26577-B GISLAN SIMOES DURAO (ADVOGADO) . Verifico que os executados foram devidamente citados, na
pessoa de seu patrono com poderes especiais para receber citação, conforme certidões e procurações
anexas (fls. 39-40/42-43). Assim, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no
prazo de 10 dias. Inclua-se o nome do Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, como patrono dos
exequentes e do Dr. Jackson Vieira dos Santos Silva, como patrono dos executados, no sistema Libra.
P.R.I.C. Eldorado do Carajás, 05 de fevereiro de 2021. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de
Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás
PROCESSO:
00016880720178140108
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL GOMES COELHO A??o: Divórcio Litigioso
em: 11/02/2019---REQUERENTE: DIONISO FELIX DOS SANTOS Representante(s): OAB 10540-A SERGIO SOARES MORAES DE JESUS (ADVOGADO) REQUERIDO:MARIA SUELI DA SILVA
SANTOS. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE
ELDORADO DO CARAJÁS Processo nº 0001688-07.2017.8.14.0108 Demandante(s): DIONISIO FELIX
DOS SANTOS Demandado(a)(s): MARIA SUELI DA SILVA SANTOS SENTENÇA (com resolução de
mérito)
Trata-se de demanda intitulada de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, envolvendo as