TJPA 09/04/2021 - Pág. 504 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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FÓRUM DE ANANINDEUA
SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA
RESENHA: 05/04/2021 A 08/04/2021 - SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA - VARA:
2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA PROCESSO: 00001653820188140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDILSON FURTADO VIEIRA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 05/04/2021 VITIMA:D. A. M. F. DENUNCIADO:RICARDO BRENO ALMEIDA
DE SOUZA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? Ju?zo de Direito da
Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal P?gina de 2 Processo: 0003479-55.2019.8.14.0006
Denunciado: RICARDO BRENO ALMEIDA DE SOUZA ? Capitula??o Penal:?Art. 180, caput, do C?digo
Penal Brasileiro.? Defesa: Defensoria Publica ????????????DECIS?O ? A defesa do acusado, n?o fez
argumenta??es em sede preliminar, nem indicou a ocorr?ncia de qualquer nulidade ou incidente
processual que fizesse ?bice ao prosseguimento da a??o penal. Assim, considerando o teor da Resposta
? Acusa??o, n?o sendo o caso de absolvi??o sum?ria ou nulidade do processo, dou prosseguimento ao
Feito e designo audi?ncia de instru??o e julgamento para o dia 09/08/2022, ?S 09H30MIN, ante a extensa
pauta de audi?ncias ocasionada pela situa??o global institu?da pela pandemia do COVID-19. Nos termos
do art. 399 C?digo de Processo Penal, ser?o ouvidas as testemunhas arroladas e, em seguida,
interrogados os acusados. Intime-se/Requisitem-se as testemunhas/ofendidos arroladas pelo Minist?rio
P?blico. Intimem-se o r?u ou requisite-o para a SEAP, caso esteja custodiado. Ci?ncia ao Minist?rio
P?blico e a Defesa. SERVIR? O PRESENTE, POR C?PIA DIGITADA, COMO
ALVAR?/MANDADO/OF?CIO, NA FORMA DO PROVIMENTO 03/2009, ALTERADO PELO
PROVIMENTO 11/2009 AMBOS DA CJRMB. Ananindeua-PA, 05 de abril de 2021. EDILSON FURTADO
VIEIRA Juiz de Direito PROCESSO: 00023684520188140952 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDILSON FURTADO VIEIRA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 05/04/2021 VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:ALBERT MOTA SANTANA.
PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? Ju?zo de Direito da Comarca de
Ananindeua Segunda Vara Criminal P?gina de 1 Processo: 00023684520188140952 R?u: ALBERT MOTA
SANTANA Defesa: Defensoria Publica DECIS?O ??????????????Vistos etc. ??????????????Recebo o
recurso de apela??o interposto pelo Minist?rio p?blico, eis que tempestivo, conforme certificado ?s fls.19
??????????????D?-se vistas a Defesa para que apresente as contrarraz?es, nos termos do art. 600, do
CPP. ??????????????Apresentadas, encaminhem-se os autos, ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado
do Par?, com as homenagens de estilo e sob as cautelas legais, na forma do Artigo 602, do C?digo de
Processo Penal. ??????????????Cumpra-se. Ananindeua-PA, 05 de abril de 2021. EDILSON FURTADO
VIEIRA Juiz de Direito PROCESSO: 00024343220118140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDILSON FURTADO VIEIRA A??o: Inquérito
Policial em: 05/04/2021 ACUSADO:HEVERTON DOUGLAS PEREIRA NATIVIDADE
ACUSADO:ANTONIO EDSON ALVES AMARAL VITIMA:M. A. M. P. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE
JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? Ju?zo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal
P?gina de 1 Processo: 0002434-32.2011.8.14.0006 DESPACHO ??????????????Vistos etc.
??????????????Remetam-se os autos ao Minist?rio P?blico para manifesta??o, quanto not?cia de morte
do R?u Heverton Douglas Pereira Natividade. ??????????????Ao retornar, voltem os autos conclusos.
??????? Ananindeua-PA, 05 de abril de 2021. EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito PROCESSO:
00025712620118140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
EDILSON FURTADO VIEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/04/2021 VITIMA:O. E.
ACUSADO:RAFAEL JOSE MATOS DOS SANTOS Representante(s): OAB 3138 - FRANCISCO
HOSANAN DE OLIVEIRA (ADVOGADO) ACUSADO:ANDRE IGOR RIBEIRO MATA Representante(s):
OAB 8352 - LAURA DO ROSARIO COSTA SILVA (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE
JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? Ju?zo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal
P?gina de 1 Autos do processo n. 00025712620118140006 SENTEN?A ??????????????Vistos os autos.
??????????????RAFAEL JOSE MATOS DOS SANTOS, foi denunciado pelo Minist?rio P?blico Estadual,
pela pr?tica, em tese, do crime previsto no art. 180, caput, do C?digo Penal. ??????????????Ao R?u foi
concedido sursis processual e, suspenso o processo pelo prazo m?nimo legal de dois anos, nos termos do
art. 89, ?1?, da Lei 9.099/95, mediante o cumprimento de condi??es impostas pelo Ju?zo, fls. 103/104.
??????????????As partes renunciaram ao prazo recursal em audi?ncia. ??????????????Diante do