TJPA 09/04/2021 - Pág. 579 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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esgotou todas as formas de localizar o requerido, mas sem ?xito. Assim, requer nova cita??o por edital (fl.
107). Juntou documentos (fls. 86/106). ???????????Citado por edital (fl. 109), foi nomeada a Defensoria
P?blica curadora especial, que apresentou contesta??o, que arguiu nulidade da cita??o por edital e
pugnou pela negativa geral dos fatos imputados (fls. 111/113). ???????????Manifesta??o do Minist?rio
P?blico que pugnou pela proced?ncia dos pedidos formulados na inicial (fl. 114). ???????????N?o h?
comprova??o de pagamento das custas finais, ante a condi??o especial da parte autora. ???????????Eis
o relato necess?rio, passo a decidir. ???????????II - Fundamenta??o? ???????????Esgotadas as formas
de cita??o pessoal do requerido, conforma se comprova atrav?s dos documentos de fls. 86/106, e diante
da regularidade da cita??o por edital, rejeito a preliminar arguida pela Defensoria P?blica. Passo ? an?lise
dos autos. ???????????Est?o presentes os pressupostos de constitui??o e desenvolvimento v?lido da
rela??o processual, bem assim, as condi??es da a??o, quais sejam, a legitimidade e a possibilidade
jur?dica do pedido. ???????????Compulsando os autos, verifico se tratar de a??o civil p?blica com
fundamento na Lei n? 7.347/85, mais precisamente com fulcro no art. 1?, inciso I. ???????????O feito
comporta julgamento no estado em que encontra, pois suficientemente instru?do e n?o h? outras provas a
serem produzidas. ???????????A quest?o em aprecia??o se trata de mat?ria de direito, j? que o fato est?
devidamente provado nos autos atrav?s do auto de infra??o n? 364052-D (fl. 22). ???????????O
requerido foi citado por edital, foi nomeada curadora especial a Defensoria P?blica, que apresentou
contesta??o por negativa geral. ???????????Provada nos autos a materialidade da infra??o cometida
pelo requerido, bem como a veracidade das alega??es do Parquet, passo a analisar a sua conduta.
???????????Foi imputado ao requerido a conduta descrita nos art. 46, par?grafo ?nico, da Lei n?
9.605/98, in verbis: Art. 51. Comercializar motosserra ou utiliz?-la em florestas e nas demais formas de
vegeta??o, sem licen?a ou registro da autoridade competente: Pena - deten??o, de tr?s meses a um ano,
e multa. ???????????O supracitado dispositivo enseja a aplica??o da perfeita l?gica formal, isto ?, a
subsun??o daquela aos fatos descritos nestes autos. ???????????Neste diapas?o, possuem os autos
suporte probat?rio suficiente para demonstrar a conduta lesiva do requerido ao meio ambiente, o que
resulta na necessidade de reprimenda civil, materializada atrav?s do dano moral coletivo. ???????????A
responsabilidade, neste caso, ? objetiva, no que se refere aos danos ambientais, prescindindo da an?lise
de culpa. Todavia, para avaliarmos o montante a ser aplicado de dano moral coletivo ? preciso ser
respeitada a condi??o socioecon?mica do requerido e a gravidade da les?o perpetrada. ???????????Nos
presentes autos a conduta praticada pelo requerido ? reprov?vel, pois, em 06/02/2006, foi autuado, por ter
feito uso de motosserras em desmatamento na regi?o amaz?nica sem a licen?a v?lida outorgada pela
autoridade competente, conforme auto de infra??o n? 364052-D. ???????????A utiliza??o de motosserras
para provocar desmatamento na regi?o amaz?nica sem a autoriza??o dos ?rg?os competentes ? patente
pr?tica ilegal. ? rent?vel para o demandado, o que nos permite concluir que o requerido possui boa
condi??o econ?mica. ???????????Diante disto, respeitando o princ?pio constitucional da
proporcionalidade ou da razoabilidade - impl?cito no art. 5?, inciso LIV - condeno o(a) requerido(a) ao
pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil) reais de dano moral coletivo. ???????????Superado o dano moral
coletivo, passo a analisar o pedido de recomposi??o do meio ambiente. ???????????O ? 3?, do art. 225
da nossa Carta Maior expressa que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitar?o os infratores, pessoas f?sicas ou jur?dicas, a san??es penais e administrativas,
independentemente da obriga??o de reparar os danos causados. ???????????Ademais, quando se trata
de obriga??o de fazer, como no caso em tela, a Lei n? 7347/85, em seu art. 11, possibilita ao juiz a
exig?ncia do cumprimento da presta??o da atividade devida, sob pena de execu??o espec?fica,
independentemente de requerimento do autor. ???????????Nesta senda, fica claro que, diante da
condena??o do requerido ao pagamento de dano moral coletivo, deve tamb?m ser condenado na
obriga??o de fazer, isto ?, a recomposi??o do dano perpetrado ao meio ambiente; mormente em face do
que expressa o art. 14 e seu ?1?, da Lei n? 6938/81, in verbis: ?Art. 14 - Sem preju?zo das penalidades
definidas pela legisla??o federal, estadual e municipal, o n?o cumprimento das medidas necess?rias ?
preserva??o ou corre??o dos inconvenientes e danos causados pela degrada??o da qualidade ambiental
sujeitar? os transgressores: I - ? multa simples ou di?ria, nos valores correspondentes, no m?nimo, a 10
(dez) e, no m?ximo, a 1.000 (mil) Obriga??es Reajust?veis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em
casos de reincid?ncia espec?fica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobran?a pela Uni?o se
j? tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territ?rios ou pelos Munic?pios. II - ? perda ou restri??o
de incentivos e benef?cios fiscais concedidos pelo Poder P?blico; III - ? perda ou suspens?o de
participa??o em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de cr?dito; IV - ? suspens?o de sua
atividade. ? 1? - Sem obstar a aplica??o das penalidades previstas neste artigo, ? o poluidor obrigado,
independentemente da exist?ncia de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e
a terceiros, afetados por sua atividade. O Minist?rio P?blico da Uni?o e dos Estados ter? legitimidade para