TJPA 09/04/2021 - Pág. 580 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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propor a??o de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.?
???????????Com fulcro na conduta perpetrada pelo demandado, bem como com suped?neo no disposto
supracitado, deve o requerido ser condenado, tamb?m, na recomposi??o do dano ambiental.
???????????Desta feita, condeno ainda o requerido, a t?tulo de danos materiais, ao reflorestamento, com
o plantio de esp?cie nativas de Floresta Amaz?nica, em ?rea indicada pelo IBAMA, ?rea que corresponda
ao desmatamento provocado pelo demandado. ???????????Friso que a referida condena??o tamb?m ?
razo?vel e respeita o que preceitua o art. 14, inciso I, do Decreto n? 5975/2006, que estabelece a
obriga??o de reposi??o florestal, bem como respeita o princ?pio do poluidor pagar. ???????????III Dispositivo ???????????Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLU??O DO M?RITO,
NOS TERMOS DO ART. 487, I do CPC/2015 e com fulcro na Lei n? 7.347/85 e no art. 225, caput da
Constitui??o da Rep?blica, bem como no art. 51, da Lei n? 9605/98, julgo PROCEDENTE a presente
a??o, para condenar o Requerido SINVAL DE MATOS SILVA ao pagamento de R$ 6.000,000 (seis mil
reais) de dano moral coletivo, em favor do fundo de repara??o dos direitos difusos lesados (art. 100 do
CDC). ???????????Condeno ainda o(a) requerido(a), com suped?neo no ?3? do art. 225 da Constitui??o
da Rep?blica e no art. 14 e seu ?1? da Lei n? 6938/81, ao reflorestamento, com o plantio de esp?cie
nativas de Floresta Amaz?nica, em ?rea indicada pelo IBAMA, ?rea que corresponda ao desmatamento
provocado pelo demandado.. Saliente-se que a recomposi??o do meio ambiente abrange n?o s? o plantio
das mudas, mas tamb?m a obriga??o de acompanhar com todas os subs?dios necess?rios, durante o
desenvolvimento das plantas, at? atingirem a fase adulta. ???????????Fica desde j? fixado que, diante de
eventual impossibilidade de cumprimento da obriga??o de fazer nos moldes supracitados, a referida
condena??o ser? convertida em obriga??o de reparar o dano, mediante o pagamento de indeniza??o em
pec?nia, cuja quantia dever? estipulada em fase de liquida??o de senten?a. ???????????Por fim,
determino ao IBAMA e ao Minist?rio P?blico a fiscaliza??o do cumprimento desta condena??o.
???????????Custas pela requerida. ??????????? Intime-se o Minist?rio P?blico.?Intime-se a parte
requerida por edital. ???????????Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ???????????Transitada em
julgado, arquive-se. ???????????Altamira (PA), 05 de abril de 2021. ? LUANNA KARISSA ARA?JO
LOPES SODR? Ju?za de Direito Titular da 2? Vara C?vel e Empresarial da Comarca de Altamira
PROCESSO:
00005459820178140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES A??o: Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 06/04/2021---REQUERENTE:BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS SA Representante(s): OAB 143801 - IVO PEREIRA (ADVOGADO)
REQUERIDO:PERPETUA TEIXEIRA DIAS. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO
DO PAR? JU?ZO DE DIREITO COMARCA DE ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL Processo: 000054598.2017.814.0005 ???????????? ??? ???????????SENTEN?A ???????????BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A, atrav?s de seu advogado legalmente habilitado, prop?e A??o de Busca e
Apreens?o em face de PERP?TUA TEIXEIRA DIAS, partes qualificadas nos autos, com fundamento no
art. 3? do Dec. Lei 911/69. ???????????Alega a parte requerente que celebrou Contrato com Garantia de
Aliena??o Fiduci?ria com a parte requerida, no qual, obrigou-se a pagar o valor consignado no contrato
constante nos autos ?s fls. 09/12, para aquisi??o do ve?culo descrito na inicial. ???????????Aduz ainda,
que a requerida deixou de efetuar o pagamento das parcelas acordadas, tendo sido notificada (fl. 14),
constituindo-se em mora, operando-se o vencimento antecipado do saldo devedor, conforme previs?o
contratual. ???????????Enfim, requer ao final, a medida liminar de busca e apreens?o, bem como a
proced?ncia do pedido, para tornar definitiva a consolida??o da propriedade e da posse plena e exclusiva
do bem objeto da demanda, em m?os do requerente, e, a consequente condena??o da parte requerida em
custas e honor?rios. ???????????Com a inicial, juntou documentos. ???????????Este Ju?zo, ? fl. 47,
deferiu liminarmente a medida, determinando a expedi??o do mandado de busca e apreens?o e cita??o
da parte requerida. ???????????Conforme Certid?o e Auto de Busca e Apreens?o e Cita??o ?s fls. 64/65,
a medida liminar foi cumprida e a parte requerida devidamente citada, decorrido o prazo sem que
houvesse apresenta??o de contesta??o. ???????????Na fl. 67 fora decretada a revelia da parte
requerida. ???????????? o que importa relatar. Decido. ???????????O processo comporta o julgamento
antecipado da lide em face da determina??o inserida no artigo 355, incisos I e II do mesmo diploma legal,
visto que a quest?o em plano dispensa dila??o probat?ria, suficiente ? resolu??o da lide a documenta??o
encartada aos autos. ???????????Assim, passo a an?lise do m?rito. ???????????A a??o de busca e
apreens?o tem previs?o no Decreto-lei 911, de 1? de outubro de 1969, mais especificamente em seu art.
3?, onde consigna expressamente que ?o propriet?rio fiduci?rio ou credor poder? requerer contra o
devedor ou terceiro a busca e apreens?o do bem alienado fiduciariamente, a qual ser? concedida
liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. ???????????Segundo
Caio M?rio da Silva Pereira, ?pode-se definir aliena??o fiduci?ria como a transfer?ncia ao credor, do