TJPA 09/04/2021 - Pág. 829 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
829
vinte e um (2021), ?s 11hs00min, nesta cidade e Comarca de Igarap?-Miri, Estado do Par?, dentro do
ambiente Microsoft Teams, em raz?o da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA N?
5/2020-GPNP/CJRMB/CJCI, de 23 de mar?o de 2020 e PORTARIA CONJUNTA N? 10/2020GPNP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020. Presente o Juiz de Direito Arnaldo Jos? Gomes Pedrosa.
Presente o Promotor de Justi?a Em?rio Mendes Costa. Ausente o acusado Jaime Farias Teixeira. Ausente
o advogado de defesa do acusado. Presente a testemunha arrolada pelo Minist?rio P?blico Jos? Augusto
Ferreira Mau?s. Ausente as testemunhas arroladas pelo Minist?rio P?blico Denilson Silva Bittencourt e
Paulo Nonato Santos da Cunha. ABERTA A AUDI?NCIA pelo MM. Juiz de Direito, a audi?ncia passou a
ser realizada por meio de videoconfer?ncia, com grava??o audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS.
nos termos da PORTARIA CONJUNTA N?7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo
dispensada sua assinatura, com a anu?ncia das partes. ?????Tendo em vista que o ju?zo ao analisar o
processo verificou que houve a prescri??o do crime pr?ticas, de maneira que dispensou as oitivas das
testemunhas presentes. ?????O Juiz assim SENTENCIOU: ?????Trata-se de processo crime instaurado
para apurar delito de porte ilegal de arma de fogo previsto no art. 155, caput, do C?digo Penal Brasileiro,
supostamente praticado por Jaime Farias Teixeira, fato ocorrido em 14 de junho de 2015. ?????A
den?ncia foi recebida no dia 21 de julho de 2015 (fl. 19). ?????? o sucinto relat?rio. ?????Fundamento e
Decido. ?????O presente processo deve ser julgado extinto, face ao reconhecimento da prescri??o da
pretens?o punitiva na modalidade virtual. ?????A pena aplic?vel ao delito tipificado no art. 15, caput, do
C?digo Penal Brasileiro ? de 01 (um) anos a 04 (quatro) anos de reclus?o e multa. ?????Entre a data do
recebimento da den?ncia (21.07.2015) e a presente data, passaram-se mais de 05 (cinco) anos sem que
tenha havido outro marco interruptivo do prazo prescricional. ?????Assim, caso o acusado seja
condenado, a este n?o ser? aplicada uma pena acima de 04 (quatro) anos, suficiente para elidir o
reconhecimento da prescri??o retroativa sendo, de rigor, a imediata extin??o da punibilidade do r?u, nos
termos do art. 107, inciso IV do CPB. ?????A pena m?nima para este delito prescreveria em 04 (quatro)
anos conforme art. 109, inciso V do CPB, em 21.07.2019. ?????Assim, n?o ? razo?vel mover toda a
m?quina Judicial se ? poss?vel visualizar que a pena em perspectiva n?o ser? aplicada, sendo necess?rio
reconhecer, de plano, a prescri??o virtual do delito. ?????N?o obstante a edi??o da S?mula 438, do
Superior Tribunal de Justi?a, o reconhecimento da prescri??o virtual ? recomendado em casos como o
presente, onde h? certeza de que a pena, mesmo com a condena??o, n?o alcan?ar? o patamar que
evitaria seu reconhecimento. Ou seja, n?o ? apenas improv?vel evitar-se a prescri??o, mas imposs?vel.
?????Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAIME FARIAS TEIXEIRA, qualificados nos
autos, na forma dos artigos 107, IV, primeira figura, do C?digo Penal, em face do reconhecimento da
prescri??o. ?????Ap?s o tr?nsito em julgado arquivem-se os autos, procedendo-se as anota??es e
comunica??es de praxe. ?????P.R.I.C. ?????Igarap?-Miri, PA, 31 de mar?o de 2021. ARNALDO JOS?
PEDROSA GOMES Juiz de Direito PROCESSO: 00504950320138140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES A??o:
Procedimento Comum Infância e Juventude em: 05/04/2021 AUTOR:A. R. C. Representante(s): OAB
18462 - EULINA FARIAS MAIA (ADVOGADO) REU:K. G. P. Representante(s): OAB 18117 - RENATO
COUTINHO DE LIMA (ADVOGADO) ENVOLVIDO:M. P. C. . FLS.: ________ ? PODER JUDICI?RIO DO
ESTADO DO PAR? JU?ZO DE DIREITO DA VARA ?NICA DA COMARCA DE IGARAP?-MIRI Travessa
Quintino Bocai?va, s/n, Centro, Igarap?-Miri-PA, CEP 68.430-000, Tel./fax (91) 3755-1866 Processo n?
0050495-03.2013.8.14.0301 - A??O DE ALTERA??O DE GUARDA - Audi?ncia 26/03/2021 Processo:
0050495-03.2013.8.14.0301 - A??O DE ALTERA??O DE GUARDA Requerente: Ant?nio Rosivaldo
Pantoja da Costa Requerida: Katicilene Gomes Pereira. ?????TERMO DE AUDI?NCIA ?????Ao vig?simo
sexto (26) dia do m?s de mar?o (03) de dois mil e vinte e um (2021), ?s 10hs00min, nesta cidade e
Comarca de Igarap?-Miri, Estado do Par?, dentro do ambiente Microsoft Teams, em raz?o da pandemia da
Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA N? 5/2020-GPNP/CJRMB/CJCI, de 23 de mar?o de 2020
e PORTARIA CONJUNTA N? 10/2020-GPNP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020. Presente o Juiz de
Direito Arnaldo Jos? Gomes Pedrosa. Ausente o requerente Ant?nio Rosivaldo Pantoja da Costa. Ausente
a requerida Katicilene Gomes Pereira. ABERTA A AUDI?NCIA pelo MM. Juiz de Direito, a audi?ncia
passou a ser realizada por meio de videoconfer?ncia, com grava??o audiovisual, utilizando-se o sistema
TEAMS. nos termos da PORTARIA CONJUNTA N?7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020,
sendo dispensada sua assinatura, com a anu?ncia das partes. ?????O Juiz assim DELIBEROU: 1- Tendo
em vista que n?o h? certid?o nos autos quanto a comprova??o da intima??o das partes, renovem-se as
dilig?ncias de fls. 112, para o dia 20/10/2021, ?s 09h00min. 2 -Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. 3 - Intimemse as partes. 4 - Expedientes necess?rios. ?????Igarap?-Miri, PA, 26 de mar?o de 2021. ?????ARNALDO
JOS? PEDROSA GOMES ?????Juiz de Direio 1 PROCESSO: 00803866220158140022 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES