TJPA 13/04/2021 - Pág. 901 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021
901
e 61 do C?digo de Processo Penal. ??????????????Publique. Registre. Intime. ??????????????Ap?s o
tr?nsito em julgado, certifique e arquive os autos. ??????????????Ananindeua(PA), 11 de mar?o de 2021.
ALINE CORR?A SOARES JU?ZA DE DIREITO PROCESSO: 00001111320198140952 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o:
Termo Circunstanciado em: 08/04/2021 AUTOR DO FATO:ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA VITIMA:J. M.
M. M. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo n? 0000111-13.2019.814.0952
DECIS?O ??????????????Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia instaurado para a apura??o
da suposta pr?tica da infra??o penal prevista no art. 147 do CPB. ??????????????O Minist?rio P?blico,
em parecer de fl. 60, manifestou-se no sentido de ser injustific?vel a utiliza??o da m?quina judici?ria com
demandas que certamente n?o alcan?aram o fim almejado em lei. ??????????????Argumenta, ainda,
que, em observ?ncia ao princ?pio da interven??o m?nima que ? corol?rio do princ?pio da insignific?ncia, o
Poder Judici?rio e os respectivos ?rg?os que comp?em a Administra??o da Justi?a somente devem atuar,
mais precisamente atrav?s de propositura de a??o penal, quando efetivamente presentes a lesividade da
conduta perante a sociedade local, a real import?ncia do bem jur?dico a ser tutelado, al?m de ind?cios
m?nimos razo?veis que possam levar o autor do fato a uma imputa??o penal. ??????????????Por essas
raz?es, requer o arquivamento dos autos. ??????????????Assim sendo, acolho a manifesta??o do
Minist?rio P?blico de fl. 60 relativa a este Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia e, considerando a
natureza p?blica da a??o, determino o arquivamento dos autos com fundamento no art. 28 do CPP.
??????????????Promova as anota??es necess?rias. ??????????????Intime. ??????????????D?
ci?ncia ao Minist?rio P?blico. ??????????????Ap?s, arquive os autos. ??????????????Ananindeua(PA),
11 de mar?o de 2021. Aline Corr?a Soares JU?ZA DE DIREITO PROCESSO: 00001463620208140952
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA
SOARES A??o: Termo Circunstanciado em: 08/04/2021 AUTOR DO FATO:RODRIGO GONCALVES DA
SILVA Representante(s): OAB 10314 - WALERIA MARIA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CAMPOS
(ADVOGADO) OAB 16829 - KATIUSSYA CAROLINE PEREIRA SILVA (ADVOGADO) VITIMA:S. V. G. S. .
PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ANANINDEUA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo n? 0000146-36.2020.814.0952 Autor(a) do
Fato: RODRIGO GON?ALVES DA SILVA V?tima: SUELEN VIVIAN GATINHO DA SILVA Art. 139 do CPB
? SENTEN?A ??????????????????? ??????????????Vistos etc. ??????????????Adoto como relat?rio
o que dos autos consta com base no permissivo legal do art. 81, ? 3?, da Lei 9.099/95.
??????????????Em 30/12/2019 lavrou-se Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia em virtude da suposta
pr?tica do crime tipificado no art. 139 do CPB, no dia 19/12/2019, pelo(a) autor(a) do fato contra a v?tima
acima identificados. ??????????????O art. 103 do CPB estabelece que, ?salvo disposi??o expressa em
contr?rio, o ofendido decai do direito de queixa ou de representa??o se n?o o exerce dentro do prazo de 6
(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem ? o autor do crime, ou, no caso do ? 3? do art.
100 deste C?digo, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da den?ncia?. ??????????????Por
sua vez, o art. 61 do CPPB prev? que ?em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a
punibilidade, dever? declar?-lo de of?cio?. ??????????????Na situa??o em exame verifico que a v?tima
permaneceu inerte, deixando de exercer regularmente seu direito de queixa (certid?o de fl. 28).
??????????????O Minist?rio P?blico, em parecer de fl. 29, pugnou pela extin??o da punibilidade do(a)
agente em virtude da decad?ncia do direito de queixa de que dispunha o(a) ofendido(a).
??????????????Uma vez, pois, escoado o prazo de seis meses para o exerc?cio do direito de queixa
pela parte lesada contra o(a) autor(a) do fato (art. 38 CPP), operou-se a decad?ncia de tal direito, que
constitui uma das causas de extin??o da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do C?digo Penal.
??????????????Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de RODRIGO GON?ALVES DA SILVA
relativamente aos fatos narrados no presente TCO (art. 139 do CPB), com fundamento nos arts. 103 e
107, IV, do C?digo Penal e nos arts. 38 e 61 do C?digo de Processo Penal. ??????????????Publique.
Registre. Intime. ??????????????Ap?s o tr?nsito em julgado, certifique e arquive os autos.
??????????????Ananindeua(PA), 11 de mar?o de 2021. ALINE CORR?A SOARES JU?ZA DE DIREITO
PROCESSO:
00002615720208140952
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o: Termo
Circunstanciado em: 08/04/2021 AUTOR DO FATO:EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO VITIMA:C. S. B.
VITIMA:J. L. G. S. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo n? 0000261-57.2020.814.0952
Autor(a) do Fato: EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO V?timas: CLAUDIA DE SOUZA BARBOZA e JOSE
LUIZ GON?ALVES DE SOUZA Arts. 140 e 147, ambos do CPB ? SENTEN?A ???????????????????
??????????????Vistos etc. ??????????????Adoto como relat?rio o que dos autos consta com base no