TJPA 13/04/2021 - Pág. 902 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021
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permissivo legal do art. 81, ? 3?, da Lei 9.099/95. ??????????????Em 03/01/2010 lavrou-se Termo
Circunstanciado de Ocorr?ncia em virtude da suposta pr?tica dos crimes tipificados nos arts. 140 e 147,
ambos do CPB, na mesma data, pelo(a) autor(a) do fato contra as v?timas acima identificados.
??????????????O art. 103 do CPB estabelece que, ?salvo disposi??o expressa em contr?rio, o ofendido
decai do direito de queixa ou de representa??o se n?o o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses,
contado do dia em que veio a saber quem ? o autor do crime, ou, no caso do ? 3? do art. 100 deste
C?digo, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da den?ncia?. ??????????????Por sua vez,
o art. 61 do CPPB prev? que ?em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade,
dever? declar?-lo de of?cio?. ??????????????Na situa??o em exame verifico que as v?timas
permaneceram inertes, deixando de exercer regularmente seu direito de representa??o e queixa (certid?o
de fl. 23). ??????????????O Minist?rio P?blico, em seu parecer, manifestou-se pela extin??o da
punibilidade do(a) agente em virtude da decad?ncia do direito de queixa e representa??o de que
dispunham os ofendidos (fl. 24). ??????????????Uma vez, pois, escoado o prazo de seis meses para o
exerc?cio do direito de queixa e representa??o pela parte lesada contra o(a) autor(a) do fato (art. 38 CPP),
operou-se a decad?ncia de tal direito, que constitui uma das causas de extin??o da punibilidade, nos
termos do art. 107, IV, do C?digo Penal. ??????????????Ante o exposto, julgo EXTINTA A
PUNIBILIDADE de EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO relativamente aos fatos narrados no presente
TCO (arts. 140 e 147, ambos do CPB), com fundamento nos arts. 103 e 107, IV, do C?digo Penal e nos
arts. 38 e 61 do C?digo de Processo Penal. ??????????????Publique. Registre. Intime.
??????????????Ap?s o tr?nsito em julgado, certifique e arquive os autos.
??????????????Ananindeua(PA), 11 de mar?o de 2021. ALINE CORR?A SOARES JU?ZA DE DIREITO
PROCESSO:
00004815520208140952
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o: Termo
Circunstanciado em: 08/04/2021 AUTOR DO FATO:CRISTIANE LIMA DE ALMEIDA AUTOR DO
FATO:JESSICA NAYARA LIMA ALMEIDA VITIMA:M. N. M. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE
JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL Ref.: Processo n. 0000481-55.2020.814.0952 Autoras do Fato: CRISTIANE LIMA DE ALMEIDA
e JESSICA NAYARA LIMA ALMEIDA V?tima: MARILEIA DO NASCIMENTO MIRANDA Art. 129, caput, do
CPB? ? SENTEN?A ??????????????????? ??????????????Vistos etc. ??????????????Adoto como
relat?rio o que dos autos consta com base no permissivo legal do art. 81, ? 3?, da Lei 9.099/95.
??????????????Em 18/12/2019 lavrou-se Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia em virtude da suposta
pr?tica do crime tipificado no art. 129, caput, do CPB, no dia 11/12/2019, pelas autoras do fato contra a
v?tima, ambos acima identificados. ??????????????O art. 103 do CPB estabelece que, ?salvo disposi??o
expressa em contr?rio, o ofendido decai do direito de queixa ou de representa??o se n?o o exerce dentro
do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem ? o autor do crime, ou, no caso do
? 3? do art. 100 deste C?digo, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da den?ncia?.
??????????????Por sua vez, o art. 61 do CPPB prev? que ?em qualquer fase do processo, o juiz, se
reconhecer extinta a punibilidade, dever? declar?-lo de of?cio?. ??????????????Na situa??o em exame
verifico que a v?tima permaneceu inerte, deixando de exercer regularmente seu direito de representa??o
(certid?o de fl. 40). ??????????????O Minist?rio P?blico pugnou pela extin??o da punibilidade das
agentes em virtude da decad?ncia do direito de representa??o de que dispunha o(a) ofendido(a) (fl. 41).
??????????????Uma vez, pois, escoado o prazo de seis meses para o exerc?cio do direito de
representa??o pela parte lesada contra as autoras do fato (art. 38 CPP), operou-se a decad?ncia de tal
direito, que constitui uma das causas de extin??o da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do C?digo
Penal. ??????????????Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de CRISTIANE LIMA DE
ALMEIDA e JESSICA NAYARA LIMA ALMEIDA relativamente aos fatos narrados no presente TCO (art.
129, caput, do CPB), com fundamento nos arts. 103 e 107, IV, do C?digo Penal e nos arts. 38 e 61 do
C?digo de Processo Penal. ??????????????Publique. Registre. Intime. ??????????????Ap?s o tr?nsito
em julgado, certifique e arquive os autos. ??????????????Ananindeua(PA), 11 de mar?o de 2021. ALINE
CORR?A SOARES JU?ZA DE DIREITO PROCESSO: 00005618720188140952 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o: Ação Penal Procedimento Sumaríssimo em: 08/04/2021 AUTOR DO FATO:ROSANGELA DIAS GONCALVES
VITIMA:D. C. S. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo n? 0000561-87.2018.814.0952
Autor(a) do Fato: ROS?NGELA DIAS GON?ALVES V?tima: DENISE CRISTINA DE SOUSA Art. 139 do
CPB.? ? DESPACHO ??????????????????? ??????????????Arquive os autos.
??????????????Ananindeua(PA), 12 de mar?o de 2021. ALINE CORR?A SOARES JU?ZA DE DIREITO
PROCESSO:
00008257520168140952
PROCESSO
ANTIGO:
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