TJPA 16/04/2021 - Pág. 3940 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ODINANDRO GARCIA CUNHA A??o:
Regulamentação de Visitas em: 05/04/2021---MENOR:P. O. REP LEGAL:WALDENICE BASTOS DOS
SANTOS OLIVEIRA. Representante: OAB 2912 CELIA ELIGIA BRAGA (ADVOGADO)SENTEN?A I RELAT?RIO ???????Vistos e examinados os autos do processo em ep?grafe, constata-se que intimada a
parte autora para promover os atos que lhe competiam no processo, sob pena de extin??o, esta quedouse inerte. ???????? o relat?rio. Fundamento. Decido. II - FUNDAMENTA??O ???????O art. 485, III
do C?digo de Processo Civil prev? a extin??o do processo sem resolu??o de m?rito,
na hip?tese de in?rcia do autor por mais de 30 (trinta) dias.?Tal provid?ncia deve ser precedida de sua
intima??o para suprir a falta. III - DISPOSITIVO ???????Em face do exposto, configurada a des?dia da
parte autora, que mesmo devidamente intimada, n?o promoveu os atos necess?rios para o
prosseguimento do feito, declaro extinto o processo sem resolu??o do m?rito, nos termos do art. 485,
inciso III, do CPC. ???????Sem custas e sem honor?rios, ante o deferimento da justi?a gratuita
por decis?o ou por esta senten?a, nos termos do art. 98 do CPC. ???????Publique-se. Intime-se.
Arquivem-se. ???????Novo Progresso, 05 de abril de 2021. ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de
Direito.
PROCESSO:
00006085520158140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 05/04/2021---REQUERENTE:BANCO DA AMAZONIA SA BASA
Representante(s): OAB 10176 - ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
(ADVOGADO) REQUERIDO:LUIZ CARLOS DE SOUZA. ATO ORDINAT?RIO CONSIDERANDO o
disposto no provimento 006/2006 - CJRBM, corroborado pelo Provimento n? 006/2009 - CJCI; intime-se a
parte Requerente para que proceda ao pagamento das CUSTAS, cujo boleto encontra-se em secretaria, o
que dever? ser feito no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias, sob pena de extin??o/cancelamento da
distribui??o/inscri??o em d?vida ativa. Novo Progresso/PA -?5 de abril de 2021 MANOEL FERREIRA DE
OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara C?vel Comarca de Novo Progresso/PA
PROCESSO: 00006597120128140115 PROCESSO ANTIGO: 201210005977
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ODINANDRO GARCIA CUNHA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 05/04/2021---REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL -INSS REQUERENTE:LORENA GUILHERME DA SILVA Representante(s): ELIO A.
SCHOWANTZ (ADVOGADO) . SENTEN?A I - RELAT?RIO ???????Vistos e examinados os autos do
processo em ep?grafe, constata-se que intimada a parte autora para promover os atos que lhe competiam
no processo, sob pena de extin??o, esta quedou-se inerte. ???????? o relat?rio. Fundamento. Decido. II FUNDAMENTA??O ???????O art. 485, III do C?digo de Processo Civil prev? a extin??o do processo
sem resolu??o de m?rito, na hip?tese de in?rcia do autor por mais de 30 (trinta) dias.?Tal provid?ncia deve
ser precedida de sua intima??o para suprir a falta. III - DISPOSITIVO ???????Em face do exposto,
configurada a des?dia da parte autora, que mesmo devidamente intimada, n?o promoveu os
atos necess?rios para o prosseguimento do feito, declaro extinto o processo sem resolu??o do m?rito, nos
termos do art. 485, inciso III, do CPC. ???????Sem custas e sem honor?rios, ante o deferimento
da justi?a gratuita por decis?o ou por esta senten?a, nos termos do art. 98 do CPC. ???????Publique-se.
Intime-se. Arquivem-se. ???????Novo Progresso, 05 de abril de 2021. ODINANDRO GARCIA CUNHA
Juiz de Direito.
PROCESSO: 00006643020118140115 PROCESSO ANTIGO: 201110005952
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ODINANDRO GARCIA CUNHA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 05/04/2021---REQUERIDO:MARIA DE LIMA Representante(s): OAB
5720 - MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (ADVOGADO) AUTOR:LEONARDO TAVARES NASCIMENTO
Representante(s): FRANCISCO ELIEZER MAGALHAES PINHEIRO (ADVOGADO) . SENTEN?A I RELAT?RIO ???????Vistos e examinados os autos do processo em ep?grafe, constata-se que intimada a
parte autora para promover os atos que lhe competiam no processo, sob pena de extin??o, esta quedouse inerte. ???????? o relat?rio. Fundamento. Decido. II - FUNDAMENTA??O ???????O art. 485, III
do C?digo de Processo Civil prev? a extin??o do processo sem resolu??o de m?rito,
na hip?tese de in?rcia do autor por mais de 30 (trinta) dias.?Tal provid?ncia deve ser precedida de sua
intima??o para suprir a falta. III - DISPOSITIVO ???????Em face do exposto, configurada a des?dia da
parte autora, que mesmo devidamente intimada, n?o promoveu os atos necess?rios para o
prosseguimento do feito, declaro extinto o processo sem resolu??o do m?rito, nos termos do art. 485,