TJPA 16/04/2021 - Pág. 528 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO
Juíza de Direito
Número do processo: 0807270-50.2020.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: LUANA ROSARIO
DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA PINGARILHO OAB:
12123/PA Participação: RECLAMADO Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB:
12358/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093005
Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected]
Processo Nº: 0807270-50.2020.8.14.0301
Reclamante: Nome: LUANA ROSARIO DA SILVA
Endereço: Rua Júlia Ramos, 70, casa A, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-360
Reclamado: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM PA - CEP: 66823-010
DECISÃO
Considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 0801251-63.2017.814.0000, publicada no
diário oficial no dia 09/04/2019, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na qual admitiu o
incidente de resolução de demanda repetitiva sob o nº 4, para submeter a julgamento as balizas de
inspeção e apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das
cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções, SUSPENDO os presentes autos e DETERMINO
o seu retorno à secretaria deste juízo até que seja proferida nova decisão no processo de nº 080125163.2017.814.0000
Belém, 08 de fevereiro de 2021
ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém