TJPA 20/04/2021 - Pág. 1578 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021
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2021 ? Adelino Arrais Gomes da Silva Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda P?blica de Ananindeua.
PROCESSO: 00076774120088140006 PROCESSO ANTIGO: 200810042040
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 06/04/2021 REQUERENTE:O ESTADO Representante(s): OAB 11270 - DIOGO DE
AZEVEDO TRINDADE (ADVOGADO) REQUERIDO:COMERCIAL SANTA BRIGIDA LTDA. Decis?o
?????Trata-se de Execu??o Fiscal movida pela Fazenda P?blica Estadual, do qual pleiteia a execu??o de
d?vida tribut?ria devida e n?o paga pela executada COMERCIAL SANTA BRIGIDA LTDA. Certid?o
acostada aos autos, na qual a cita??o postal restou negativa. ?????? o relato necess?rio. Decido.
?????Analisando os autos, verifico que o Fisco requereu o redirecionamento da execu??o fiscal para a
pessoa do s?cio gerente da empresa executada. No caso em tela, a hip?tese ? de indeferimento do pleito
de redirecionamento da execu??o fiscal para o (s) s?cio (s) da empresa executada. ?????Explico. O pleito
da Fazenda P?blica diz respeito ao redirecionamento da execu??o fiscal para a pessoa do s?cio gerente
da empresa executada. Para que se possa redirecionar a execu??o fiscal para o s?cio gerente, deve a
fazenda p?blica provar a ocorr?ncia de uma das hip?teses previstas no artigo 135 do CTN, verbis:
???????Art. 135. S?o pessoalmente respons?veis pelos cr?ditos correspondentes a obriga??es tribut?rias
resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra??o de lei, contrato social ou estatutos: I as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandat?rios, prepostos e empregados; III - os diretores,
gerentes ou representantes de pessoas jur?dicas de direito privado?. ?????Neste caso, o exequente n?o
demonstrou a dissolu??o irregular da executada. Assim, entende este Ju?zo que n?o ? caso de aplica??o
do teor da s?mula 435 do STJ. Ademais, observo que a cita??o postal por AR - restou negativa e a mera
devolu??o do AR sem cumprimento n?o basta ? carateriza??o de dissolu??o irregular da empresa. Assim
sendo, INDEFIRO o pedido de redirecionamento da execu??o fiscal. ?????Considerando o lapso temporal
do ?ltimo requerimento da Exequente, vistas ? Fazenda P?blica, mediante remessa dos autos, para que
requeira o que for de direito, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito. ?????Cumpra-se.
?????Expe?am-se os expedientes que forem necess?rios, servir? a presente, por c?pia digitada, como
mandado/of?cio/carta precat?ria para as comunica??es necess?rias (Provimento n? 003/2009-CJCITJPA). ?????Ananindeua-PA, 06 de abril de 2021 Adelino Arrais Gomes da Silva Juiz de Direito Titular da
vara da Fazenda P?blica de Ananindeua
PROCESSO:
00107799320108140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Cumprimento de sentença em: 06/04/2021 EXEQUENTE:A UNIAO Representante(s): OAB 8327 ALEKSEY LANTER CARDOSO (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Representante(s): OAB 16780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (ADVOGADO) . PROCESSO N?
0010779-93.2010.814.0006 DESPACHO 1.?????Considerando a exist?ncia de valor residual, conforme
Certid?o de fl. 167/, determino que seja providenciada a transfer?ncia dos valores residuais para a conta
apresentada pelo Executado, expedindo-se os alvar?s que se fizerem necess?rios para zerar a conta.
2.?????Devidamente cumprido o item anterior, arquive-se com as cautelas de praxe. 3.?????Intime-se.
Cumpra-se. Ananindeua/PA, 05 de abril de 20021. ADELINO ARRAIS GOMAES DA SILVA Juiz de Direito
Titular da Vara da Fazenda P?blica de Ananindeua
PROCESSO:
00655321420158140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o: Ação
Civil Pública em: 06/04/2021 REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
REQUERIDO:MUNICIPIO ANANINDEUA ENVOLVIDO:SULAMITA ALVES AMARAL. Despacho
?????Vistos. ?????Trata-se de petit?rio protocolado pelo Minist?rio P?blico do Estado do Par?,
requerendo o desarquivamento do feito para fins de requerer dilig?ncias quanto ao descumprimento da
senten?a. ?????Indefiro o pleito, em raz?o da impossibilidade quanto as provid?ncias serem adotadas
pelo sistema LIBRA, neste caso, basta o representante Ministerial protocolar no sistema do PJE, j? que,
alega o Parquet que a senten?a n?o est? sendo cumprida. ?????Ap?s, decorrido o prazo
supramencionado sem qualquer manifesta??o, ARQUIVE-SE o petit?rio. ?????Publique-se, registre-se e
intimem-se. ?????Expe?am-se os expedientes que forem necess?rios, servir? a presente, por c?pia
digitada, como mandado/of?cio/carta precat?ria para as comunica??es necess?rias (Provimento n?
003/2009-CJCI-TJPA). ?????Ananindeua-PA, 05 de abril de 2021 Adelino Arrais Gomes da Silva Juiz de
Direito Titular da Vara da Fazenda P?blica de Ananindeua.
PROCESSO:
00003003220118140006
PROCESSO
ANTIGO:
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