TJPA 22/04/2021 - Pág. 2177 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
2177
de qualidade ou quantidade que os tornem impr?prios ou inadequados ao consumo. Sublinhe-se que,
embora sejam aplic?veis as regras do C?digo de Defesa do Consumidor ? rela??o havida entre as partes,
dentre elas a invers?o do ?nus da prova, imprescind?vel a presen?a de verossimilhan?a nas alega??es, o
que n?o ocorreu no caso dos autos. O conjunto f?tico-probat?rio colacionado aos autos n?o foi apto a
comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito da apelante, haja vista que a recorrente sequer
demonstrou a aquisi??o da barra de chocolate produzida pela empresa r?, tampouco a exist?ncia de
material met?lico e, ainda, que consumiu o produto. Assim, a parte autora n?o se desincumbiu do ?nus
probat?rio que lhe recaia, ex vi legis do artigo 373, inc. I, da novel legisla??o processual, raz?o pela qual ?
imperiosa a manuten??o da senten?a de improced?ncia da demanda. APELA??O
DESPROVIDA.(Apela??o C?vel, N? 70076571843, Sexta C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS,
Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 28-06-2018) Na situa??o em an?lise, o autor afirmou em sua
pe?a inicial que o aparelho foi exposto a chuva, no entanto, n?o informou se todas as tampas, incluindo as
do microfone USB, do compartimento do chip SIM e do cart?o de mem?ria estavam bem fechadas como
recomendava o manual de uso a fim de evitar a oxida??o. Em suma, n?o provou a exist?ncia de defeito de
fabrica??o, de forma diversa do atestado pela assist?ncia t?cnica que constatou a oxida??o nos elementos
internos do aparelho, decorrentes da exposi??o indevida ao excesso de umidade. Em demandas dessa
natureza, nossos tribunais t?m repetidamente decidido que a oxida??o nos elementos internos do
aparelho, verificada pela assist?ncia t?cnica, sinaliza o uso inadequado do produto, que por sua vez
enseja a perda da garantia. Nesse sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
APARELHO CELULAR. OXIDA??O. EXCLUS?O DE GARANTIA. Preliminares de nulidade da senten?a,
por cerceamento de defesa e por julgamento ?citra petita?, rejeitadas. Acolhimento da preliminar de
ilegitimidade passiva da empresa que prestou o servi?o de assist?ncia t?cnica mantido. Elementos
existentes, nos autos, reveladores de que o problema existente no aparelho celular da autora n?o por
defeito de fabrica??o, mas por mau uso do produto pela autora. Telefone celular exposto ? umidade
excessiva, provocando oxida??o. Hip?tese de exclus?o de garantia. Aus?ncia do dever de indenizar do
fabricante e do comerciante, diante do disposto no art. 12, ? 3?, III, do CDC. Apela??o
desprovida.(Apela??o C?vel, N? 70022077317, Quinta C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS, Relator:
Leo Lima, Julgado em: 12-03-2008) RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. V?CIO DE PRODUTO.
APARELHO DE CELULAR. PROBLEMA NO AUTO FALANTE. PERDA DE GARANTIA POR MAU USO.
LAUDO APRESENTADO PELAS R?S QUE DEMONSTRA A OXIDA??O DO APARELHO, DECORRENTE
DE UMIDADE EXCESSIVA OU INFILTRA??O DE L?QUIDOS. AUTOR QUE N?O APRESENTA
NENHUMA PROVA EM SENTIDO CONTR?RIO. SENTEN?A DE IMPROCED?NCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso C?vel, N? 71008488355, Quarta Turma Recursal C?vel, Turmas
Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 26-04-2019) RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR. A??O DE OBRIGA??O DE FAZER. AQUISI??O DE CELULAR. DEFEITO NO
PRODUTO. NOVA AQUISI??O. ALEGA??O DA AUTORA QUE LHE FOI INFORMADO QUE O DEFEITO
N?O TERIA CONSERTO. EFETUADA A AQUISI??O DE NOVO APARELHO COM A PROMESSA DE
SER CANCELADA A PRIMEIRA COMPRA, O QUE N?O FOI CUMPRIDO, RESTANDO A COBRAN?A DE
PARCELAS DE AMBOS OS APARELHOS. LAUDO T?CNICO, EFETUADO PELA ASSIST?NCIA
T?CNICA AUTORIZADA, QUE APONTA PERDA DA GARANTIA POR MAU USO DO APARELHO.
OXIDA??O DE COMPONENTES INTERNOS EM FACE DE EXPOSI??O EXCESSIVA ? UMIDADE OU
INFILTRA??O DE L?QUIDOS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTEN?A
REFORMADA. RECURSO PROVIDO.(Recurso C?vel, N? 71006647168, Primeira Turma Recursal C?vel,
Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 25-04-2017) RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR. V?CIO NO PRODUTO (APARELHO CELULAR). LAUDO T?CNICO EFETUADO PELA
ASSIST?NCIA T?CNICA AUTORIZADA APONTANDO A PERDA DA GARANTIA POR OXIDA??O,
EXPOSI??O EXCESSIVA A UMIDADE, INFILTRA??O DE L?QUIDOS. MAU USO. EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTEN?A MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO.(Recurso C?vel, N? 71007578248, Primeira Turma Recursal C?vel, Turmas Recursais,
Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 26-06-2018) RECURSO INOMINADO. A??O DE RESTITUI??O DE
VALORES. ALEGADO V?CIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR QUE APRESENTAVA
PROBLEMAS NA TELA E NAS CONFIGURA??ES. LAUDO EFETUADO PELA ASSIST?NCIA T?CNICA
DA FABRICANTE DO PRODUTO. PERDA DA GARANTIA EM VIRTUDE DE EXPOSI??O ? UMIDADE E
DECORRENTE OXIDA??O. AUS?NCIA DE LAUDO DIVERSO E REALIZADO POR OUTRA EMPRESA
QUE PUDESSE EVIDENCIAR PROBLEMA DE F?BRICA. MAU USO DO EQUIPAMENTO. EXCLUS?O
DA GARANTIA E DA RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA. SENTEN?A MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO.(Recurso C?vel, N? 71009468950, Quarta Turma Recursal C?vel, Turmas Recursais,
Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 17-07-2020) Nesse contexto, entendo que