TJPA 22/04/2021 - Pág. 2385 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
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cond?mino diante da impossibilidade de conviv?ncia pac?fica, sen?o vejamos: APELA??O C?VEL.
CONDOM?NIO. DIREITO CIVIL. COISAS. PROPRIEDADE. Exclus?o do cond?mino nocivo.
Impossibilidade conviv?ncia pac?fica ante a conduta anti-social do cond?mino. APELO N?O PROVIDO.
UN?NIME.(Apela??o C?vel, N? 70036235224, D?cima S?tima C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS,
Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em: 15-07-2010) AGRAVO DE INSTRUMENTO - A??O DE
EXCLUS?O DE COND?MINO - CONDUTA ANTISSOCIAL DELE E DE SEUS FAMILIARES, QUE
IMPEDE QUE CONTINUEM RESIDINDO NO CONDOM?NIO - APLICA??O REITERADA DE MULTAS,
QUE SE MOSTROU INEFICAZ - AMEA?AS E AGRESS?ES F?SICAS E VERBAIS AOS DEMAIS
MORADORES - ASSEMBLEIA GERAL COM APROVA??O QUASE UN?NIME DOS COND?MINOS
ACERCA DA PROPOSITURA DA A??O E DAS MEDIDAS A SEREM APLICADAS AO R?U - EXIST?NCIA
DE IN?MEROS BOLETINS DE OCORR?NCIA FEITOS PELOS OUTROS MORADORES - EXIST?NCIA
DE A??O DE INDENIZA??O PROPOSTA POR UM DELES - R?U QUE ? DEVEDOR CONTUMAZ DAS
DESPESAS CONDOMINIAIS, O QUE, EMBORA SEJA OBJETO DE A??O PR?PRIA, ? INDICATIVO DE
QUE TAMB?M A REGRA DA PRESERVA??O DO CONDOM?NIO, POR MEIO DO PAGAMENTO DAS
PARCELAS NECESS?RIAS, N?O VEM SENDO CUMPRIDA - DECIS?O AGRAVADA QUE, DEPOIS DO
CONTRADIT?RIO, DEFERIU TUTELA DE URG?NCIA PARA PROIBIR A ENTRADA DO REQUERIDO
NAS DEPEND?NCIAS DO CONDOM?NIO, CONCEDENDO A ELE E SEUS FAMILIARES PRAZO PARA
QUE SE RETIREM DO LOCAL - DECIS?O QUE FICA MANTIDA. Agravo de instrumento
improvido.?(TJSP; ?Agravo de Instrumento 2100147-05.2020.8.26.0000; Relator (a):?Jayme Queiroz
Lopes; ?rg?o Julgador: 36? C?mara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de Fran?a -?3? Vara
C?vel; Data do Julgamento: 23/02/2021; Data de Registro: 23/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A??O DE EXCLUS?O DE COND?MINO ANTISSOCIAL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. Verossimilhan?a dos fatos alegados, tendo em vista que o agravado comprova, de
forma inequ?voca, o comportamento antissocial do demandado a impedir a convencia pac?fica com os
demais moradores. Receio de dano irrepar?vel ou de dif?cil repara??o, uma vez que a perman?ncia do
r?u no condom?nio coloca em risco ? seguran?a e ? integridade dos demais moradores. Manuten??o da
decis?o que deferiu a tutela antecipada de exclus?o do cond?mino, nos termos do art. 273, I, do CPC.
NEGARAM SEGUIMENTO ao recurso, por decis?o monocr?tica.(Agravo de Instrumento, N?
70065533911, D?cima Oitava C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Nelson Jos? Gonzaga,
Julgado em: 13-08-2015) Desta forma, verificando-se que a san??o pecuni?ria se mostrou ineficaz, a
garantia fundamental da fun??o social da propriedade (arts. 5?, XXIII, da CF e 1.228, ? 1o, do CC) e a
veda??o ao abuso do direito (arts. 187e 1.228, ?2? do CC) justificam a exclus?o do cond?mino antissocial,
desde que a ulterior assembleia prevista na parte final do par?grafo ?nico do art. 1.337 do C?digo Civil
delibere a propositura de a??o judicial com esse fim, asseguradas todas as garantias inerentes ao devido
processo legal?. No caso concreto, os boletins de ocorr?ncia policial anexados aos autos indicam que,
desde setembro de 2010, ovos, embalagens de vidro, cebola, tinta, laranja, ?leo, lixo, dentre outros
objetos, s?o arremessados regularmente pela janela de um apartamento na ?rea comum do condom?nio.
Estes fatos causaram inc?modos, transtornos e preju?zos aos demais moradores. Cumpre acrescentar,
tamb?m, que foi acostado laudo do Centro de Per?cias Cientificas Renato Chaves que, ap?s analisar as
imagens feitas pelo circuito interno de seguran?a instaladas no pr?dio, concluiu que um bra?o saindo da
janela do quarto de empregada do apartamento do vig?simo segundo andar, joga dois objetos em dire??o
a ?rea de lazer e piscina, sendo que o primeiro cai pr?ximo a piscina e o segundo dentro da piscina (fls.
034). Nesse ponto, os objetos continham ?leo, o qual espalhado pelas ?reas comuns,?causou preju?zo a
todos os cond?minos, conforme laudo de fls. 039/045. Em suma, o condom?nio juntou ao processo v?rias
provas (v?deos, fotos, assembleias, boletins de ocorr?ncias, anota??es em livros de reclama??es, entre
outros) e requereu a proced?ncia da a??o para a exclus?o ou remo??o do morador com comportamento
antissocial. Nesse vi?s, inclusive, consta ata da assembleia geral extraordin?ria do condom?nio que
aprovou por unanimidade a propositura da presente a??o, diante do reiterado comportamento do r?u (fls.
080/083). Assim, a prova documental colacionada pelo autor indica a gravidade da situa??o que h? anos
est? sendo enfrentada pelos moradores do condom?nio requerente, as quais impedem a conviv?ncia
pac?fica no pr?dio de apartamento. As reclama??es em rela??o ? pessoa do demandado s?o diversas, tal
como perturbar festas realizadas por outros cond?minos, arremesso de ovos e objetos pelas janelas,
causar danos a ?rea comum e piscina, dentre outras.? ? oportuno salientar que consta j? foram aplicadas
diversas multas condominiais, as quais n?o se mostraram suficientes para mudar seu comportamento,
impondo-se a proced?ncia do pedido do autor diante da prova concreta do fato constitutivo do direito do
autor. A prop?sito, a pr?pria narrativa apresentada pelo contestante, ao afirmar-se v?tima de persegui??es
por parte da administra??o do condom?nio, denota a manifesta impossibilidade de sua perman?ncia na
unidade habitacional integrante do condom?nio. Enfim, n?o se mostra cr?vel que os cond?minos tenham,