TJPA 22/04/2021 - Pág. 4176 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
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e 841 do CPC), com prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugna??o (art. 854, ?3?, do CPC).
??????????????O juiz, de of?cio, determinar? o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que dever? ser cumprido pela institui??o
financeira em igual prazo (art. 854, ?1?, do CPC). ??????????????Em caso de insucesso, intime-se ainda
a parte credora para se manifestar acerca da insufici?ncia do bloqueio, bem como para requerer o que
melhor lhe convier com vistas ao prosseguimento do feito, tamb?m no prazo de 05 (cinco) dias.
??????????????Por fim, em caso de bloqueio parcial, ambas as partes dever?o ser intimadas e se
manifestar, tamb?m no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos itens anteriores. ??????????????P.R.I.C. e
expe?a-se o necess?rio. Altamira/PA, 05 de abril de 2021. JOS? LEONARDO PESSOA VALEN?A Juiz de
Direito Titular
PROCESSO: 00003042620078140005 PROCESSO ANTIGO: 200710002293
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOCILENE PANTOJA SOARES ALHO A??o: Tutela
e Curatela - Nomeação em: 08/04/2021---REQUERIDO:MIGUEL BARBOSA DE SOUZA
REQUERENTE:ACACIO DE LIMA SOUZA Representante(s): DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL
(DEFENSOR PÚBLICO - NEAH) . CERTIFICO E DOU F?, usando das atribui??es as quais me s?o
conferidas por Lei, que a audi?ncia designada para esta data, nos autos do processo n? 000304-262007.814.0005 deixou de ser realizada tendo em vista o cronograma gradual de retomada das atividades,
ressalvados os atos presenciais de comprovada urg?ncia, nos termos da Portaria Conjunta n? 15/2020GP/VP/CJRMB/CJCI com atualiza??o da Portaria n? 2411/2020-GP, de 03 de novembro de 2020, do
Tribunal de Justi?a do Estado do Par?, bem como a Portaria N?1003/2021-GP/TJPA, de?03 de mar?o de
2021, Portaria 1162/2021-GP/TJPA e Portaria 1224/2021 GP/TJPA, de 23 de mar?o de 2021, a qual
suspendeu o atendimento ao p?blico externo, bem como as audi?ncias designadas presencialmente.
????????????Altamira/PA?08 de abril de 2021. JOCILENE PANTOJA SOARES ALHO
????????????Auxiliar Judici?rio
PROCESSO:
00011103320158140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIA FRANCISCA FORTUNATO DA SILVA
A??o: Reintegração / Manutenção de Posse em: 08/04/2021---REQUERENTE:MEGA ENERGIA
LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A Representante(s): OAB 14131 - JACKELLYNE KELLY
TRYNDADE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) OAB 12324 - GRACE DIANA TRINDADE GOMES DA
ROCHA (ADVOGADO) OAB 156442 - JADSON FLORINDO FELIX (ADVOGADO)
REQUERIDO:CARDOSO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Representante(s): OAB 17276 ARNALDO GOMES DA ROCHA TERCEIRO (ADVOGADO) OAB 20426 - SUELLEN RAFAELA DE MELO
(ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO COMARCA DE ALTAMIRA SECRETARIA DA 1? VARA C?VEL E EMPRESARIAL C?E?R?T?I?D???O
????????????????????CERTIFICO E DOU F?, usando de atribui??es as quais me s?o conferidas por
Lei, em cumprimento ao despacho de fl. 145, que em consulta ao Sistema de Gest?o de Processos
Judiciais - LIBRA e aos presentes autos, foi constatado que at? a presente data a parte autora n?o se
manifestou acerca do despacho de fl. 116. ???????????????????????Altamira(PA), 08 de abril de 2021.
MARIA FRANCISCA F. DA SILVA Diretora de Secretaria Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651, Bairro S?o
Sebasti?o, fone/fax:(091)3515:2637 - CEP: 68.371.020 - Altamira-PA
PROCESSO:
00032336220198140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIA FRANCISCA FORTUNATO DA SILVA
A??o: Embargos à Execução em: 08/04/2021---EXEQUENTE:BANCO AMAZONIA S A BASA
Representante(s): OAB 11325 - KARLENE AZEVEDO DE AGUIAR (ADVOGADO)
EXECUTADO:COMERCIO E NAVEGACAO NEIVA EMBARGANTE:THIAGO JUNQUEIRA DIAS
Representante(s): OAB 14884 - JOSE VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA (ADVOGADO) . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1?
VARA C?VEL E EMPRESARIAL C?E?R?T?I?D???O ?(Inteiro teor) CERTIFICA E DOU F?, usando das
atribui??es as quais me s?o conferidas por Lei, que tramita nesta Secretaria os autos do Processo n?
00032336220198140005, A??O DE EMBARGOS ? EXECU??O em que BANCO DA AMAZ?NIA S/ABASA move contra COM?RCIO E NAVEGA??O NEIVA e THIAGO JUNQUEIRA DIAS, distribu?do em
28/03/2019. No dia 31 de maio de 2019, os autos foram conclusos ao MM. Juiz Direito, Titular da 1? Vara
C?vel e Empresarial de Altamira, Dr. Jos? Leonardo Pessoa Valen?a, o qual em 25/06/2019, proferiu
decis?o determinando que: ?Vindo-me os autos conclusos, em aten??o ao pagamento das custas
processuais, considerando que h? nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais
para a concess?o de gratuidade, com fulcro no artigo 99, ? 2?, do C?digo de Processo Civil, intime-se o(a)
requerente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a
?ltima declara??o de bens e rendimentos entregue ? Receita Federal (anotando-se o sigilo dos