TJPA 26/04/2021 - Pág. 1220 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7127/2021 - Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
1220
MARIA SILVEIRA LIMA JuÃ-za de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém
PROCESSO:
00232385720148140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA A??o: Termo
Circunstanciado em: 21/04/2021---AUTOR DO FATO:BENEDITO DE JESUS LOBATO COSTA
Representante(s): OAB 12401 - ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES (ADVOGADO) AUTOR DO
FATO:MARIA ALICE COSTA ESTEVES Representante(s): OAB 12401 - ALEXANDRE AUGUSTO DE
PINHO PIRES (ADVOGADO) AUTOR DO FATO:JULIO ANDRE DA SILVA ESTEVES Representante(s):
OAB 12401 - ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES (ADVOGADO) AUTOR DO FATO:MARIA
JOSIENE LOBATO COSTA Representante(s): OAB 12401 - ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES
(ADVOGADO) DENUNCIADO:KETHLEN COSTA MEDEIROS Representante(s): OAB 12401 ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES (ADVOGADO) AUTOR DO FATO:MARIA DE NAZARE
COSTA MEDEIROS Representante(s): OAB 12401 - ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES
(ADVOGADO) AUTOR DO FATO:JOSE CARLOS PINHEIRO DA SILVA Representante(s): OAB 12401 ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES (ADVOGADO) VITIMA:C. N. L. A. Representante(s): OAB
13372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA (ADVOGADO) OAB 7985 - ROSANE BAGLIOLI
DAMMSKI (ADVOGADO) OAB 13998 - ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA (ADVOGADO) VITIMA:N.
A. R. Representante(s): OAB 13372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA (ADVOGADO) OAB
7985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (ADVOGADO) OAB 13998 - ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA
(ADVOGADO) . PROCESSO Nº. 0023238-57.2014.8.14.0401 AUTORES DO FATO: BENEDITO DE
JESUS LOBATO COSTA, MARIA ALICE COSTA ESTEVES, JULIO ANDRE DA SILVA ESTEVES, MARIA
JOSIENE LOBATO COSTA, KETHLEN COSTA MEDEIROS, MARIA DE NAZARE COSTA MEDEIROS
(Adv. Alexandre Augusto de Pinho Pires) VÃTIMAS: C.N.L.A. e N.A.R. Capitulação Penal: Art. 129 do
CP. DECISÿO         Acolho a manifestação do Parquet de fls. 386-387 dos autos,
determino o seguinte: Â Â Â Â Â Â Â Â I - Declaro extinta a punibilidade de MARIA ALICE COSTA
ESTEVES, MARIA JOSIANE LOBATO COSTA, JOSÿ CARLOS PINHEIRO DA SILVA E JÿLIO
ANDRÿ DA SILVA ESTEVES, posto que houve o cumprimento do sursis processual, conforme atesta
certidão de fl. 384;         II - Renovem-se as diligências via SEEU, e reitere-se e-mail a Vara
de Execução quanto ao cumprimento da transação penal por BENEDITO DE JESUS LOBATO e
KETHLEN COSTA MEDEIROS;         III - Expeça-se ofÃ-cio à 22ª Unidade dos Juizados
Especiais CÃ-veis e Criminais da Comarca de Fortaleza, a fim de obter informações sobre o
cumprimento da benesse processual por MARIA DE NAZARÿ COSTA MEDEIROS, executado naquele
JuÃ-zo no bojo do processo nº 3001205-97.2017.8.06.0220.         Belém, 20 de abril de
2021. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA JuÃ-za de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim 1
PROCESSO:
00241273520198140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA A??o: Termo
Circunstanciado em: 21/04/2021---AUTOR DO FATO:MANOEL RAIMUNDO DA SILVA DIAS VITIMA:C. A.
V. L. . Processo: 0024127-35.2019.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MANOEL RAIMUNDO DA SILVA DIAS
VÃTIMA: C.A.V.D.L. Capitulação Penal: Art. 163 do CPB. SENTENÿA            Vistos,
etc.             Dispensável o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95.
           Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que atribui ao autor do fato a
prática do crime de dano previsto no art. 163 do Código Penal, cuja ação penal é de iniciativa
privada, devendo ser exercida no prazo de 6 (seis) meses, por força dos arts. 38 do CPP e 103 do CP.
           O referido prazo é decadencial e contado na forma preconizada pelo art. 10 do
CP, começando a fluir no dia em que o titular da ação venha a saber quem é o autor da infração
penal, fato que ocorreu em 6/10/2019.            Consta dos autos (fl.22), que a vÃ-tima não
ajuizou a ação penal, tendo quedando-se inertes por mais de 6 (seis) meses, ocorrendo, assim, a
decadência do direito de queixa, que é definida com a perda do direito de ação do ofendido em face
do decurso do tempo.            ISTO POSTO, considerando que se operou a decadência
do direito de queixa DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MANOEL RAIMUNDO DA SILVA DIAS,
já qualificado nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CP e do art. 61 do CPP.
            Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e
comunicações, arquivem-se.             Sem custas.            P.R.I.
           Belém, 20 de abril de 2021.                   GILDES