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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021 - Página 1537

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TJPA 27/04/2021 - Pág. 1537 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021

1537

que se afigura pac?fico o entendimento, no Superior do Tribunal de Justi?a, de que o CDC incide nos
contratos de plano de sa?de. Vejamos: ?S?mula 608 do STJ - Aplica-se o C?digo de Defesa do
Consumidor aos contratos de plano de sa?de, salvo os administrados por entidades de autogest?o?.
??????JOS? GERALDO BRITO FILOMENO, um dos Autores do Anteprojeto do C?digo de Defesa do
Consumidor, ensina, quanto ao conceito de consumidor: ?Consoante j? salientado, o conceito de
consumidor adotado pelo C?digo foi exclusivamente de car?ter econ?mico, ou seja, levando-se em
considera??o t?o-somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou ent?o contrata a
presta??o de servi?os, como destinat?rio final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento
de uma necessidade pr?pria e n?o para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial?. (C?digo
Brasileiro de Defesa do Consumidor. Ada Pellegrini Grinover et al. 8? ed. Rio de Janeiro: Forense
Universit?ria, 2008, p. 27). ??????O caso concreto se trata de contrato de plano de sa?de, em que a parte
autora procurou tratamento no Hospital AC CAMARGO a fim de que fosse realizada quimioterapia,
todavia, foi negado pela parte r?. ??????Analisando-se os autos, verifica-se que o contrato de plano de
sa?de firmado entre as partes, diante de doen?a pr?-existente da parte autora, foi estabelecido com
Cobertura Parcial Tempor?ria (fls. 208/215). ??????A Cobertura Parcial Tempor?ria - CPT consiste na
suspens?o, por um per?odo ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da contrata??o ou
ades?o ao plano, da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), interna??o em leitos de
alta tecnologia e procedimentos cir?rgicos, relacionados exclusivamente ?s doen?as ou les?es
preexistentes declaradas, conforme cl?usula 7.8 do contrato de plano de sa?de (fl. 229). ??????No
entanto, o referido prazo carencial de 24 (vinte e quatro meses) n?o ? aplicado nas hip?teses de
emerg?ncia ou urg?ncia. Comprovado, nos autos, que a condi??o de sa?de do adolescente era bastante
grave, n?o poderia esperar. ??????Verifica-se que, conforme constatado no laudo m?dico de fl. 39, o
autor foi diagnosticado com Sarcoma de Ewing, demostrando met?stase pulmonar, tendo realizado
diversas sess?es de quimioterapia, no entanto, apesar dos tratamentos, n?o foi poss?vel o controle local
adequado e em virtude da impossibilidade de continuidade do tratamento (diante da aus?ncia das
subst?ncias adequadas para as sess?es de quimioterapia), a fam?lia do autor foi para S?o Paulo.
??????A Lei 9.656/98 assim disp?e acerca da defini??o de emerg?ncia e urg?ncia, in verbis: ?Art. 35-C. ?
obrigat?ria a cobertura do atendimento nos casos: I - de emerg?ncia, como tal definidos os que implicarem
risco imediato de vida ou de les?es irrepar?veis para o paciente, caracterizado em declara??o do m?dico
assistente; (Reda??o dada pela Lei n? 11.935, de 2009) II - de urg?ncia, assim entendidos os resultantes
de acidentes pessoais ou de complica??es no processo gestacional?; ??????Pois bem, analisando-se os
referidos documentos, verifica-se que o autor estava em situa??o de emerg?ncia, uma vez que estava em
processo de quimioterapia de um c?ncer agressivo, tentando evitar o agravamento da doen?a, visto que j?
havia passado por cirurgias e a doen?a retornava. ??????Quanto aos per?odos de car?ncia, o contrato
firmado entre as partes estabeleceu, na cl?usula 7.8, que ? de 24 (vinte e quatro) horas para a garantia de
cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), interna??o em leitos de alta tecnologia e
procedimentos cir?rgicos, relacionados exclusivamente ?s doen?as ou les?es preexistentes declaradas,
sendo que as demais condi??es de atendimento para urg?ncia/emerg?ncia est?o detalhadas na cl?usula
de Urg?ncia/ Emerg?ncia, em conformidade com a Consu n? 13/1998. ??????Por sua vez, a Lei 9.656/98
disp?e acerca dos per?odos de car?ncia: ?Art.?12.??S?o facultadas a oferta, a contrata??o e a vig?ncia
dos produtos de que tratam o inciso I e o ? 1o do art. 1o desta Lei, nas segmenta??es previstas nos
incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no planorefer?ncia de que trata o art. 10, segundo as seguintes exig?ncias m?nimas:?(Reda??o dada pela Medida
Provis?ria n? 2.177-44, de 2001) (...) V - quando fixar per?odos de car?ncia: a) prazo m?ximo de trezentos
dias para partos a termo; b) prazo m?ximo de cento e oitenta dias para os demais casos; c)?prazo m?ximo
de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urg?ncia e emerg?ncia; (Inclu?do pela Medida
Provis?ria n? 2.177-44, de 2001)? ??????Portanto, o prazo de car?ncia para os casos de emerg?ncia ? de
24 (vinte e quatro) horas, de modo que a parte autora havia cumprido o referido per?odo, sendo devida a
autoriza??o para a continua??o do tratamento de quimioterapia, ainda que fora da rede credenciada, uma
vez que n?o haviam as subst?ncias necess?rias para a continuidade do tratamento em Bel?m.
??????Importa frisar que a cl?usula contratual que prev? os prazos de car?ncias, por si s?, n?o ? abusiva,
o que n?o pode ? ser invocada para afastar a presta??o do servi?o m?dico-hospitalar contratado, nas
situa??es de urg?ncia e emerg?ncia que eventualmente venham a acometer o benefici?rio, a exemplo do
ocorrido no presente feito. ??????? o entendimento da jurisprud?ncia do Superior Tribunal de Justi?a e
dos Tribunais P?trios acerca do tema: ? EMENTA: APELA??O. PLANO DE SA?DE. DOEN?A
PREEXISTENTE. COBERTURA PARCIAL TEMPOR?RIA. ESTIPULA??O V?LIDA. SITUA??O DE
URG?NCIA/EMERG?NCIA. COBERTURA DEVIDA. Se a pessoa, ao ingressar no plano de sa?de, for
portadora de doen?a preexistente, o estabelecimento de cobertura parcial tempor?ria por 24 meses, de

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