TJPA 06/05/2021 - Pág. 2067 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7135/2021 - Quinta-feira, 6 de Maio de 2021
2067
artigo 487, inc. III, b do NCPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará.
P. R. I.
Santarém/PA, 25 de abril de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0805356-22.2020.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: ANGELINA
ALVES DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: ISAAC CAETANO PINTO OAB: 12220/PA
Participação: RECLAMADO Nome: BANPARA Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0805356-22.2020.8.14.0051
RECLAMANTE: ANGELINA ALVES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: ISAAC CAETANO PINTO
RECLAMADO: BANPARA
SENTENÇA
O embargante opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença constante nos autos, sustentando a
existência de possível contradição/omissão/obscuridade, por entender que a sentença vai de encontro
com a fundamentação da defesa.
Houve manifestação da parte embargada.
Em síntese, o Relatório. DECIDO.
Dispõe o artigo 48 da Lei 9099/95: “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão,
houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.
No presente caso, a parte embargante pretende a modificação do teor da decisão, trazendo questões já
decididas no mérito, tendo a sentença considerado todos os pontos levantados pelas partes para o
convencimento exarado.
Assim, qualquer inconformismo, deve ser discutido em meio diverso dos presentes embargos.