TJPA 07/05/2021 - Pág. 3517 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021
3517
PROCESSO: 00030259820078140005 PROCESSO ANTIGO: 200710021897
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o:
Execu¿¿o Fiscal em: 29/04/2021---REQUERENTE:ESTADO DO PARAFAZENDA PUBLICA ESTADUAL
PROCURADOR(A):KELLEN AVILA REQUERIDO:RIOMAR CONSERVAS LTDA. PROCESSO n¿¿
0003025-98.2007.8.14.0115 DECIS¿âO ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áCuida-se de execu¿º¿úo fiscal ajuizada
perante a 4¿¬ Vara C¿¡vel de Altamira pelo ESTADO DO PAR¿ü em desfavor de RIOMAR CONSERVAS
LTDA. para cobran¿ºa de d¿¡vida atinente ao ICMS, conforme CDAs listas na exordial de fls. 02.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áNa decis¿úo interlocut¿¿rio de fls. 81 foi reconhecida a incompet¿¬ncia absoluta
daquele Ju¿¡zo, visto que o executado ¿Ò domiciliado no munic¿¡pio de Trair¿úo, raz¿úo pela qual
determinou a remessa dos autos ¿á Comarca de Itaituba. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áNa peti¿º¿úo de fls. 84 o
ESTADO DO PAR¿ü, em anu¿¬ncia, requereu o cumprimento daquela decis¿úo.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áEntretanto, posteriormente foi determinada a remessa destes autos ¿á Comarca
de Novo Progresso, visto que a Resolu¿º¿úo n¿¿ 004/2015-GP transferiu a jurisdi¿º¿úo de Cachoeira da
Serra, distrito de Altamira, a esta unidade jurisdicional. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áEntretanto, conforme se
dessume da decis¿úo que determinou o citado decl¿¡nio, da peti¿º¿úo inicial e das CDAs que a instruem,
o executado tem domic¿¡lio no Munic¿¡pio de Trair¿úo, inexistindo nos autos qualquer elemento capaz de
atrair a jurisdi¿º¿úo referente ¿á Cachoeira da Serra. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áAnte o exposto, determino o
envio destes autos ¿á Comarca de Itaituba, nos moldes da decis¿úo de fls. 81.
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áIntime-se as partes para ci¿¬ncia desta decis¿úo. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áAp¿¿s,
uma vez preclusa a presente decis¿úo, efetuem-se as anota¿º¿¿es necess¿írias e d¿¬-se baixa na
distribui¿º¿úo. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áSERVE O PRESENTE POR C¿ôPIA DIGITADA COMO MANDADO
DE CITA¿ç¿âO/INTIMA¿ç¿âO/OF¿ìCIO/CARTA PRECAT¿ôRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS
N¿¿ 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODER¿ü SER VERIFICADA EM
CONSULTA AO S¿ìTIO ELETR¿õNICO HTTP://WWW.TJPA.JUS.BR ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áNovo
Progresso/PA, 29 de abril de 2021. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áCAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMP¿ç¿âO
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áJu¿¡za de Direito Substituta da Vara C¿¡vel da Comarca de Novo
Progresso/PA,¿ádesignada por meio da Portaria n¿¿ 1369/2021, publicada no DJE n¿¿ 7115/2021
PROCESSO:
00041467320178140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o:
Div¿rcio Litigioso em: 29/04/2021---REQUERENTE:CLEDILENA PARINTINS CASTRO Representante(s):
OAB 20181 - LEVI ONETTA (ADVOGADO) REQUERIDO:AMARILSO PARANATINGA CASTRO.
PROCESSO: 0004146-73.2017.8.14.0115 DECIS¿âO Considerando o retorno da carta precat¿¿ria, fls.
30/35, bem como a certid¿úo negativa constante, na qual o Oficial de Justi¿ºa atesta a impossibilidade de
cumprimento do referido mandado em raz¿úo do requerido residir em comunidade ribeirinha n¿úo
identificada: 1.¿á¿á¿á¿á¿áDeixo de redesignar o presente ato tendo em vista a inviabilidade de
renova¿º¿úo da cita¿º¿úo/intima¿º¿úo sem meio diferente daquele j¿í constante nos autos.
2.¿á¿á¿á¿á¿áIntimem-se a parte autora para impulsionar o feito, bem como requerer o que entender de
direito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Expedientes necess¿írios. Novo Progresso/PA, 29 de abril
de 2021. CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMP¿ç¿âO Ju¿¡za de Direito Substituta da Vara C¿¡vel da
Comarca de Novo Progresso
PROCESSO:
00061433320138140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o:
Embargos ¿ Execu¿¿o em: 29/04/2021---REQUERENTE:PARAMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE
EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA Representante(s): OAB 12128 - RUTHNEIA SOUZA TONELLI
(ADVOGADO)
REQUERIDO:A UNIAO FEDERAL. PROCESSO n¿¿ 0006143-33.2013.8.14.0115
DECIS¿âO ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áEstes autos versam sobre embargos ¿á execu¿º¿úo opostos por
PARAMAD IND¿ÜSTRIA E COM¿ÊRCIO IMPORTA¿ç¿âO E EXPORTA¿ç¿âO - LTDA. em desfavor da
UNI¿âO, na qual o embargante alega a in¿Òpcia da inicial, a nulidade das CDAs que instruem a a¿º¿úo
de execu¿º¿úo fiscal correlata (Processo n¿¿ 000316-12.2011.8.14.0115) e a necessidade de juntada do
processo administrativo correlato. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿Çs fls. 23 consta despacho no qual se
determina a juntada destes autos aos principais. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áConforme certid¿úo de fls. 15 da
execu¿º¿úo fiscal correlata, foi feita t¿úo somente a cita¿º¿úo da executada, n¿úo sendo realizada
qualquer constri¿º¿úo judicial, embora determinado ¿ás fls. 12. ¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á
¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿á¿áOcorre que esta dilig¿¬ncia foi realizada de modo incompleto em 30 de janeiro de
2013, ou seja, h¿í mais de 8 (oito) anos. Apesar disso, remanesce a necessidade de realiza¿º¿úo da