TJPA 20/05/2021 - Pág. 4254 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
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Após, com ou sem manifestação das partes, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao Ministério
Público, diante da possibilidade de que haja interesse público ou social, nos termos do art. 178 do CPC e,
após, retornem conclusos.
Cite(m)-se. Publique-se. Intime(m)-se. Expeça-se o necessário. Serve o presente como MANDADO
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos
Juiz de Direito Titular
Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Número do processo: 0801181-06.2021.8.14.0065 Participação: AUTOR Nome: MARIA AMELIA
RODRIGUES DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: RIBAMAR GONCALVES PINHEIRO OAB:
20858/PA Participação: REU Nome: BANCO BRADESCO S.A
Processo Judicial Eletrônico
Tribunal de Justiça do Pará
1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara
PROCESSO 0801181-06.2021.8.14.0065
CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Nome: MARIA AMELIA RODRIGUES DA SILVA
Endereço: Rua Ouro e Prata, 471, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-505
Nome: BANCO BRADESCO S.A
Endereço: Avenida Xingu, 0, esquina com a rua duque de caixia, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Tratam-se os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por MARIA AMELIA RODRIGUES DA SILVA em face
de BANCO BRADESCO S/A.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95.
Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou
evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser
concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).