TJPA 24/05/2021 - Pág. 1731 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
1731
A2
Número do processo: 0826800-06.2021.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: ALITA CELMA
CORREA PEREIRA Participação: ADVOGADO Nome: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA registrado(a)
civilmente como LIZANDRA DE MATOS PANTOJA OAB: 011331/PA Participação: REQUERENTE Nome:
AFONSO JOSE SOARES DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: LIZANDRA DE MATOS
PANTOJA registrado(a) civilmente como LIZANDRA DE MATOS PANTOJA OAB: 011331/PA
Participação: REQUERENTE Nome: AURICELIA COSTA DE AGUIAR SILVA Participação: ADVOGADO
Nome: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA registrado(a) civilmente como LIZANDRA DE MATOS
PANTOJA OAB: 011331/PA Participação: REQUERENTE Nome: EMANUELE CELLY DA SILVA FLEXA
Participação: ADVOGADO Nome: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA registrado(a) civilmente como
LIZANDRA DE MATOS PANTOJA OAB: 011331/PA Participação: REQUERENTE Nome: LUCENILDO
VIDAL NASCIMENTO Participação: ADVOGADO Nome: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA registrado(a)
civilmente como LIZANDRA DE MATOS PANTOJA OAB: 011331/PA Participação: REQUERENTE Nome:
JAIRO LUIS REGO GALVAO Participação: ADVOGADO Nome: LIZANDRA DE MATOS PANTOJA
registrado(a) civilmente como LIZANDRA DE MATOS PANTOJA OAB: 011331/PA Participação:
REQUERENTE Nome: SILVIA LOPES AMORIM Participação: ADVOGADO Nome: LIZANDRA DE
MATOS PANTOJA registrado(a) civilmente como LIZANDRA DE MATOS PANTOJA OAB: 011331/PA
Participação: REQUERIDO Nome: Estado do Pará
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital
CLASSE
:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
ASSUNTO
:CLASSIFICAÇÃO E/OU PRETERIÇÃO/ CONCURSO PARA SERVIDOR
EXEQUENT:ALITA CELMA CORREA PEREIRA; AFONSO JOSE SOARES DE SOUSA; AURICÉLIA
ES
COSTA DE AGUIAR SILVA; EMANUELLE CELY DA SILVA FLEXA; LUCENILDO VIDAL
NASCIMENTO; JAIRO LUIS REGO GALVÃO; E, SILVIA LOPES AMORIM
EXECUTAD:ESTADO DO PARÁ
O
DECISÃO
Indefiro o pedido de reconsideração porque não existe essa figura processual no direito brasileiro, como
também pela inverdade contida na petição, uma vez que a sentença proferida no Processo nº 000865085.2011.8.14.0301, foi reformada na instância recursal, sendo o pedido julgado improcedente em
23/11/2015, além de não serem partes no Processo nº 0053751-63.2009.8.14.0301 e, ainda que fossem, a
sentença também foi reformada, garantindo-se aos Autores daquela ação, apenas, o direito à análise dos
recursos administrativos.
Diante das razões expostas, não conheço do pedido.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 20 de maio de 2021.