TJPA 24/05/2021 - Pág. 1990 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
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?????????Deixo de fixar o valor m?nimo a t?tulo de indeniza??o c?vel estabelecida no art. 387, inciso IV,
do C?digo de Processo Penal, pois, n?o houve requerimento formulado pelo Minist?rio P?blico no
particular. ?????????Isento os r?us do pagamento de custas. ?????????Ap?s o tr?nsito em julgado,
cumpram-se as seguintes delibera??es: ?????????a)?Lance-se o nome do condenado no rol dos
culpados; ?????????b)?Oficie-se ao TRE-PA para cumprimento do disposto no art.15, inciso III da CF c/c
art. 71, ? 2? do C?digo Eleitoral. ?????????c) ?Expe?a-se mandado de pris?o;? ?????????d) ?Expe?a-se
guia de recolhimento para fins de execu??o penal, fazendo-se as devidas comunica??es, inclusive para
fins de estat?stica. ?????????e) Comuniquem-se as v?timas, nos termos do art. 201, ?2? do CPP.
?????????Publique-se. Registre-se. Iutimem-se. Cumpra-se. ?????????Bel?m/PA, 19 de mar?o de 2021.
LUCIANA MACIEL RAMOS Ju?za de Direito respondendo pela 6? Vara Criminal da Comarca de
Bel?m/PA PROCESSO: 00106678820138140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUIS AUGUSTO TUON A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 19/03/2021 DENUNCIADO:FABIO DOS SANTOS PADILHA
Representante(s): OAB 4672 - MARLI SOUSA SANTOS (ADVOGADO) OAB 10224 - OLGA DARCY
GOUVEA MENDES DE SOUZA (ADVOGADO) VITIMA:O. E. AUTORIDADE POLICIAL:DPC PERY
NUNES NETTO. Processo n? 0010667-88.2013.8.14.0401 ?????????Autor: Minist?rio P?blico do Estado
do Par? ?????????R?u: F?bio dos Santos Padilha ?????????SENTEN?A ?????????Vistos.
?????????Trata-se de a??o penal p?blica incondicionada ajuizada pelo Minist?rio P?blico em face de
F?bio dos Santos Padilha, em raz?o da suposta pr?tica do crime previsto no art.157, ?2?, I, II do CPB c/c
art.12 e 16 da Lei n?10.826/03. ?????????Sobreveio a informa??o do falecimento do acusado (fls. 183v),
comprovado por meio de certid?o de ?bito juntada ?s fls.184. ?????????Instado a se manifestar, o
Minist?rio P?blico requereu a extin??o da punibilidade do r?u (fls. 186). ?????????Os autos vieram
conclusos para delibera??o. ?????????? o breve relat?rio. ?????????Decido. ?????????Cumpre
examinar hip?tese de extin??o de punibilidade, o que passo a analisar, na forma do art. 61 do CPP.
?????????? vista da c?pia certid?o de ?bito juntada aos autos e do pleito do Minist?rio P?blico, titular do
direito de a??o, de rigor o reconhecimento da extin??o da punibilidade em raz?o do falecimento do r?u,
nos termos do art. 107, inciso I, do C?digo Penal. ?????????Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do acusado F?bio dos Santos Padilha, relativamente ? imputa??o da suposta pr?tica do
crime descrito art.157, ?2?, I, II do CPB c/c art.12 e 16 da Lei n?10.826/03 e, em consequ?ncia, extingo o
processo. ?????????Ap?s o tr?nsito em julgado desta senten?a, providenciem-se as anota??es e baixas
de estilo e arquivem-se os autos. ?????????Expe?a-se necess?rio. ?????????Senten?a registrada.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ?????????Bel?m/PA, 12 de mar?o de 2021. LU?S AUGUSTO
TUON Juiz de Direito Substituto Auxiliar da 6? Vara Criminal de Bel?m/PA PROCESSO:
00119561220208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LUIS AUGUSTO TUON A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/03/2021 VITIMA:E. C. C.
DENUNCIADO:MOIZEIS MIRANDA. Processo n? 0011956-12.2020.8.14.0401 ?????Autor: Minist?rio
P?blico do Estado do Par? ?????Endere?o: desconhecido ?????R?u: Moizeis Miranda ?????Endere?o:
Passagem Tabatinga, n? 406, Jurunas, Bel?m/PA, CEP: 66030-600 SENTEN?A ?????Vistos etc.
I.?????RELAT?RIO ?????O Minist?rio P?blico do Estado do Par?, no uso de suas atribui??es
constitucionais, ofereceu den?ncia em face de MOIZEIS MIRANDA, paraense, natural de Castanhal/PA,
solteiro, nascido em 21.08.1998, filho de Dorcelina Miranda, RG n? 6608180 PC/PA, residente na
Passagem Tabatinga, n? 406, entre Hon?rio e Bom Jardim, Jurunas, Bel?m/PA, CEP: 66030-600, como
incurso nas penas do art.157, ?2?-A, II, do C?digo Penal. ?????Narra a den?ncia que, no dia 09.08.2020,
por volta das 13h30min, a Pol?cia Militar fazia ronda ostensiva pelo bairro do Jurunas, na Passagem
Tabatinga, quando o denunciado demonstrou nervosismo ao deparar-se com a guarni??o. O r?u se jogou
da bicicleta que conduzia e jogou para baixo de um carro um rev?lver Cal. 22, marca ROSSI, n? de s?rie
708350, cor Prata, municiado com duas muni??es, Cal. 22, intactas. Foi encontrado em poder do acusado
um celular marca Motorola 6 plus. ?????Posteriormente compareceu ? Delegacia de Pol?cia o nacional
ELISSANDRO CAMPOS CARDOSO, identificando-se como v?tima de um roubo praticado pelo
denunciado, enquanto trabalhava como motorista do aplicativo UBER. ?????A v?tima relatou que a corrida
era para uma mulher, mas que no local indicado estava o acusado, o qual mostrou a arma e anunciou o
assalto, subtraindo o celular da v?tima, a import?ncia de R$90,00 (noventa reais) e a chave do carro.
?????Em delegacia o r?u confessou a pr?tica delituosa narrada pela v?tima. ?????Os autos de IPL que
deram origem a presente a??o penal foram autuados sob n? 00002/2020.100518-5. ?????A den?ncia foi
recebida em 31.08.2020, mediante despacho de fl.08. A cita??o pessoal ocorreu em 14.09.2020, conforme
certid?o de fl.10. Em 13.10.2020, a resposta escrita ? acusa??o foi oferecida, conforme manifesta??o de
fls. 12/15. ?????Em audi?ncia de instru??o e julgamento, registrada em m?dia audiovisual (fls. 29/32), foi
realizada a oitiva da v?tima e a inquiri??o das testemunhas RONAN BARBOSA DA SILVA e CARLENO