TJPA 24/05/2021 - Pág. 2306 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
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TEIXEIRA SALES (ADVOGADO) OAB 8707 - SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA (ADVOGADO)
OAB 8104 - SIMONE DO SOCORRO PESSOA VILAS BOAS (ADVOGADO) . DESPACHO ?????????01.
N?o h? preliminares a decidir, devendo os fatos alegados pela defesa ser apurados em instru??o.
Igualmente o suporte probat?rio em que se fundou o recebimento da den?ncia permanece inalterado,
assim como n?o foram demonstradas nenhuma das hip?teses legais de absolvi??o sum?ria.
?????????02. Ratifico o recebimento da den?ncia em rela??o ao acusado JORGE LU?S PAMPLONA
DOS SANTOS, e designo o dia 10.05.2021 ?s 09h30min, para audi?ncia de instru??o e julgamento.
?????????03. Intime-se/Requisite-se o r?u e as testemunhas. ?????????04. Para fim de viabilizar a oitiva
do acusado e das testemunhas por meio de videoconfer?ncia, indague o Sr. Oficial de Justi?a o contato
telef?nico e endere?o de e-mail dos agentes, para que o Ju?zo possa lhe enviar o link de acesso e
orienta??es para participar da audi?ncia. ?????????05. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico e aos advogados do
r?u por meio de Di?rio da Justi?a. ?????????Cumpra-se. ?????????Ananindeua/PA, 08 de mar?o de
2021 Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito da 3? Vara Criminal de Ananindeua PROCESSO:
00062455220178140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 09/03/2021
DENUNCIADO:ELIAS OLIVEIRA DA SILVA. DESPACHO ???????????Analisando os autos, verifico que
a v?tima foi inquirida no Ju?zo de Igarap?-Miri-PA, conforme informa??es ? fl. 61. Verifico ainda, que o
Minist?rio P?blico desistiu da oitiva da testemunha Fabiano Nazareno Santos de Menezes ? fl. 60.
Ademais, o processo est? seguindo sem a presen?a do acusado, na forma do art. 367, do CPP, conforme
termo de audi?ncia ? fl.37. ???????????Dessa forma, solicite-se ao ju?zo de Igarap?-Miri a devolu??o da
referida carta precat?ria. ???????????Ap?s o recebimento da carta precat?ria neste Ju?zo, abra-se vista
?s partes para se manifestarem na fase do art. 402 do CPP. ???????????Ap?s, se nada for requerido,
intimem-se as partes para apresentar alega??es finais, por memorial. ???????????Cumpra-se.
???????????Ananindeua, 05 de mar?o de 2021. Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3? Vara
Criminal de Ananindeua PROCESSO: 00074667020178140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 09/03/2021 VITIMA:D. T. D. DENUNCIADO:WAGNER
CARVALHO DENUNCIADO:ANTONIO JOSE FARIAS VIEIRA DENUNCIADO:ENIELSON CORDEIRO
VIANA. DESPACHO ?????????01. N?o h? preliminares a decidir, devendo os fatos alegados pela defesa
do acusado ENIELSON CORDEIRO VIANA ser apurados em instru??o. Igualmente o suporte probat?rio
em que se fundou o recebimento da den?ncia permanece inalterado, assim como n?o foram
demonstradas nenhuma das hip?teses legais de absolvi??o sum?ria. ?????????02. Ratifico o
recebimento da den?ncia em rela??o aos acusados WAGNER CARVALHO e ENIELSON CORDEIRO
VIANA, e designo o dia 10.05.2021 ?s 09h, para audi?ncia de instru??o e julgamento. ?????????03.
Intime-se/Requisite-se os r?us e as testemunhas. ?????????04. Para fim de viabilizar a oitiva da
testemunha, bem como o interrogat?rio dos r?us por meio de videoconfer?ncia, indague o Sr. Oficial de
Justi?a o contato telef?nico e endere?o de e-mail dos agentes, para que o Ju?zo possa lhe enviar o link de
acesso e orienta??es para participar da audi?ncia. ?????????05. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico e aos
advogados dos r?us por meio de Di?rio da Justi?a. ?????????Cumpra-se. ?????????Segue em
separado, decis?o acerca da suspens?o do processo e do prazo prescricional de ANTONIO JOS? FARIAS
VIEIRA. ?????????Ananindeua/PA, 08 de mar?o de 2021 Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito
da 3? Vara Criminal de Ananindeua PROCESSO: 00074667020178140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 09/03/2021 VITIMA:D. T. D. DENUNCIADO:WAGNER
CARVALHO DENUNCIADO:ANTONIO JOSE FARIAS VIEIRA DENUNCIADO:ENIELSON CORDEIRO
VIANA. DECIS?O ??????????? Considerando que o acusado ANTONIO JOS? FARIAS VIEIRA, n?o foi
localizado no endere?o fornecido na den?ncia e, expirado o prazo do edital de cita??o, n?o compareceu
neste ju?zo e nem constituiu a advogado para atuar em sua defesa, conforme certid?o de fl. 45,
SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do C?digo de Processo
Penal. ???????????Cumpra-se o Provimento n? 015/2009 da CJRMB. ???????????Ananindeua, 08 de
mar?o de 2021. Carlos Magno Gomes de Oliveira ????Juiz de Direito da 3? Vara Criminal de Ananindeua
PROCESSO:
00092246620088140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 09/03/2021 DENUNCIADO:JEDIELSON PAMPLONA MACEIO
DENUNCIADO:PAULO SERGIO SOUSA XAVIER VITIMA:E. K. G. . Processo n. 000922466.2008.8.14.0006 IPL n. 236/2007.000714-5 SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelo Ministério
Público em que atribuiu a PAULO SERGIO SOUSA XAVIER e outro, nos autos qualificados, conduta que
classificou no tipo previsto no art. 157, caput e §2ª, I e II do CPB. Diante da denúncia ofertada, ocorreu o