TJPA 24/05/2021 - Pág. 2307 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
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seu recebimento e citação do acusado, a apresentação de defesa prévia, de sorte que, após a instrução
do feito com a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e interrogatório do acusado, o Ministério
Público em alegações finais manifestou-se pela absolvição do acusado. No mesmo sentido foi a
manifestação da defesa técnica. Os autos vieram conclusos. É o que basta relatar. Decido. Diante do
pedido feito órgão do Ministério Público para que o acusado seja absolvido, tenho que outra não poderá
ser a solução do presente caso. De fato, as provas produzidas no presente feito são inconclusivas quanto
ao fato de acusado ser ou não o autor da conduta descrita na denúncia. Diante do exposto, por pedido do
Ministério Público, seguido pela Defesa, do qual não se tem séria razão para discordar, diante patente
insuficiência de provas reveladas pela instrução, verifica-se impossível a condenação. Razão pela qual
ABSOLVO o acusado PAULO SERGIO SOUSA XAVIER, por insuficiência de provas, com fundamento no
art. 386, VII, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Tendo
em vista que há nos autos sentença de extinção de punibilidade por morte do acusado JEDIELSON
PAMPLONA MACEIÓ à fl. 22, arquivem-se os autos. Ananindeua, 09 de março de 2021. Carlos Magno
Gomes de Oliveira Juiz 3ª Vara Criminal de Ananindeua PROCESSO: 00147410220198140006
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CARLOS MAGNO
GOMES DE OLIVEIRA A??o: Inquérito Policial em: 09/03/2021 VITIMA:A. C. O. E. INDICIADO:ANDRE
CARLOS SANTOS DOS PASSOS. DESPACHO/MANDADO 1.?????Cumpra-se o requerido pelo
Minist?rio P?blico ? fl. 33. ???????????2. Verifico a possibilidade de aplica??o do disposto no art. 28-A,
do CPP. Assim, designo audi?ncia para o dia 07 de junho de 2021, ?s 08h30min, para oferecimento e
homologa??o de proposta de acordo de n?o persecu??o penal requerido pelo ?rg?o ministerial.
???????????3. Intime-se o indiciado ANDR? CARLOS SANTOS DOS PASSOS, residente na Perimetral
Sul, n? 31, Murinim, Benevides, fone 98575-3350, que dever? vir acompanhado de advogado, caso n?o
possua, ser-lhe-? nomeado Defensor P?blico. ???????????4. Para fim de viabilizar a oitiva do indiciado
por meio de videoconfer?ncia, indague o Sr. Oficial de Justi?a o contato telef?nico e endere?o de e-mail
dos agentes, para que o Ju?zo possa lhe enviar o link de acesso e orienta??es para participar da
audi?ncia. ???????????5. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico e ? Defensoria P?blica. ???????????Cumpra-se.
???????????SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMA??O. ???????????Ananindeua, 08 de
mar?o de 2021. Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3? Vara Criminal de Ananindeua PROCESSO:
00156349520168140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 09/03/2021
DENUNCIADO:DIEGO SANTOS RODRIGUES VITIMA:J. B. P. . DESPACHO ???????????Considerando
que o acusado DIEGO SANTOS RODRIGUES, n?o foi localizado para ser citado, e instado, o Minist?rio
P?blico requereu o prosseguimento do feito, cite-se o referido r?u por edital, na forma do art. 361 e art.
365, ambos do CPP. ???????????Decorrido o prazo do edital, certifique-se. ???????????Cumpra-se.
???????????Ananindeua, 08 de mar?o de 2021. Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3? Vara
Criminal de Ananindeua PROCESSO: 00040255720128140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/03/2021 VITIMA:M. E. C. F. VITIMA:P. O. M.
ACUSADO:JONATHA ROSARIO DA SILVA Representante(s): OAB 7805 - DOMINGOS CORREA BRAGA
(ADVOGADO) OAB 3776 - RAIMUNDO PEREIRA CAVALCANTE (ADVOGADO) OAB 9944 - CHRISTINE
DE SOUZA (ADVOGADO) ACUSADO:FREDERICO PEDRO TAVARES BARBOSA Representante(s):
OAB 10870 - SHARLLES SHANCHES RIBEIRO FERREIRA (ADVOGADO) DENUNCIADO:MAGNA DA
COSTA FERREIRA Representante(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) .
DECIS?O/OF?CIO ????????????A Ju?za da Vara de Execu??es Penais do Distrito Federal, determinou o
recambiamento da presa MAGNA DA COSTA FERREIRA, que se encontra presa no Distrito Federal.
???????????Consta neste Ju?zo Mandado de Pris?o, em virtude de senten?a penal condenat?ria
transitada em julgado (Proc. 004025-57.2012.814.0006) em nome da referida r?, com data de limite para
cumprimento de 07/10/2023. ???????????Em raz?o do acima exposto, autorizo o recambiamento da
presa MAGNA DA COSTA FERREIRA, conforme solicitado. ???????????Oficie-se ? SEAP, para que
adote as medidas necess?rias ao cumprimento da ordem. ???????????Comunique-se ao Ju?zo da Vara
de Execu??es Penais do Distrito Industrial. ???????????Cumpra-se com URG?NCIA. SERVE A
PRESENTE DECIS?O COMO OF?CIO E DEMAIS COMUNICA??ES NECESS?RIAS.
???????????Ananindeua, 10 de mar?o de 2021. Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3? Vara
Criminal de Ananindeua PROCESSO: 00077671220208140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARILENA CELY RABELO FIGUEIREDO A??o:
Carta Precatória Criminal em: 10/03/2021 ACUSADO:HELIO SERRA DE ALMEIDA JUIZO
DEPRECANTE:COMARCA DE PORTO DE MOZ TESTEMUNHA:JEOVANE DOS SANTOS MARQUES.
ATO ORDINAT?RIO em cumprimento a Determina??o do MM. Carlos Magno Gomes de Oliveira, Juiz de