TJPA 27/05/2021 - Pág. 77 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
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Gerenciamento de Precedentes possui competência para gerenciar apenas os temas e as teses relativas
aos recursos especiais repetitivos, recursos extraordinários com repercussão geral, incidentes de
resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência, não tendo ingerência sobre
matérias discutidas em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
Desse modo, determino a remessa dos autos à Secretaria, a fim de que permaneçam arquivados
provisoriamente enquanto não for apreciado o mérito da ação constitucional pela Suprema Corte,
devendo-se dar ciência desta decisão ao eminente relator.
Data registrada no sistema.
Desembargador RONALDO MARQUES VALLE
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Número do processo: 0004172-73.2014.8.14.0019 Participação: APELANTE Nome: ODINEIA MARIA DE
NAZARE LIMA NEVES Participação: ADVOGADO Nome: ALMIR CARDOSO RIBEIRO OAB: 9146/PA
Participação: APELANTE Nome: CELSO DA SILVA NEVES Participação: ADVOGADO Nome: ALMIR
CARDOSO RIBEIRO OAB: 9146/PA Participação: APELANTE Nome: MAYARA CRIS LIMA NEVES
Participação: ADVOGADO Nome: ALMIR CARDOSO RIBEIRO OAB: 9146/PA Participação: APELADO
Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Participação: ADVOGADO Nome:
PEDRO BENTES PINHEIRO NETO OAB: 12816/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS
BITAR DE LIMA GARCIA OAB: 12817/PA Participação: ADVOGADO Nome: ARTHUR VICTOR SA LIMA
OAB: 29572/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
ATO ORDINATÓRIO
A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça,
intima a parte APELANTE: ODINEIA MARIA DE NAZARE LIMA NEVES, CELSO DA SILVA NEVES,
MAYARA CRIS LIMA NEVES de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação
de contrarrazões (ID nº 5230843), nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 26 de maio de 2021.
Número do processo: 0804666-15.2021.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: CLAUDETE COSTA
QUARESMA RANIERI Participação: ADVOGADO Nome: LILIAN PEREIRA DA CUNHA OAB: 21689/GO
Participação: AGRAVADO Nome: IRENE ELIAS RODRIGUES Participação: ADVOGADO Nome:
VERONICA ALVES DA SILVA OAB: 19532/PA
DECISÃO
Considerando que do texto da Lei Maior (art. 5º, inciso LXXIV), define que os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita serão concedidos àquele que demonstre, satisfatoriamente, a precariedade de sua