TJPA 28/05/2021 - Pág. 440 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7151/2021 - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
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Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível
Número do processo: 0829373-17.2021.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: JOSUE MOREIRA
PEREIRA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE FERNANDO SANTOS DOS SANTOS OAB: 14671/PA
Participação: RECLAMADO Nome: BANCO BRADESCO S.A
PROCESSO nº 0829373-17.2021.8.14.0301
RECLAMANTE: JOSUE MOREIRA PEREIRA
RECLAMADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação
consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emende a
petição inicial juntando aos autos extrato de empréstimos consignados fornecidos pelo INSS, uma vez que
tal documento se mostra indispensável à propositura da ação, tanto para averiguar a competência deste
Juízo em razão do valor da causa, quanto para apreciar o pedido de condenação da parte reclamada à
devolução dos valores já descontados.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela
provisória de urgência.
Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 26 de maio de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA
Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível
Número do processo: 0823573-08.2021.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ANTONIO CLAUDIO
PINTO MARQUES Participação: ADVOGADO Nome: RYAN MATHEUS COSTA DA SILVA OAB:
28467/PA Participação: RECLAMADO Nome: SERASA EXPERIAN Participação: RECLAMADO Nome:
SERASA S.A.
PROCESSO nº 0823573-08.2021.8.14.0301
RECLAMANTE: ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES
RECLAMADA: SERASA S.A.
DECISÃO