TJPA 31/05/2021 - Pág. 3780 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7152/2021 - Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
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realizado na Câmara Municipal de São João de Pirabas. Intime-se o representante legal da vÃ-tima.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Cumpra-se. Informe ao setor social de Capanema a
respectiva data. Cumpra-se.            Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, nos termos do provimento nº 003/2009 - CJCI c/c provimento nº 003/2009 - CRMB.    Â
 Santarém Novo/PA, 25 de maio de 2021. Daniel Bezerra Montenegro Girão Juiz de Direito titular da
Comarca de Santarém Novo PROCESSO: 00043536920138141875 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o:
Procedimento Comum em: 25/05/2021 ACUSADO:FRANCISCO FELIX TAVARES VITIMA:M. C. D. .
PODER JUDICIÃRIO DO ESTADO DO PARÃ Â Â Â Â Â Â Â Â Â RH Â Â Â Â Â Â Â Â Â As provas
produzidas sob os auspÃ-cios das franquias constitucionais dos acusados, in casu sub examine, não
foram suficientes para definição de sua responsabilidade penal, daÃ- ser irrefragável, inevitável a
absolvição do acusado, por estar provado que não aconteceu à infração penal.         Â
à de relevo que se diga que não é ao acusado que cabe o ônus de fazer prova de sua inocência. Se
isso fosse verdade, seria, convenhamos, a consagração do absurdo constitucional da presunção da
culpa, situação intolerável no Estado Democrático de Direito. à órgão estatal que tem o dever de
provar que tenha o réu agido em desconformidade com o direito. à evidente, não custa lembrar, que o
juiz criminal não fica cingido a critérios tarifados ou predeterminados quanto à apreciação da prova.
Não é demais repetir, no entanto, que fica adstrito às provas constantes dos autos em que deverá
sentenciar, sendo-lhe vedado não fundamentar a decisão, ou fundamentá-la em elementos estranhos
à s provas produzidas durante a instrução do processo, afinal quod non est in actis non est in mundo. Â
        Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÃNCIA dos autos para ABSOLVER o(s)
acusado(s), das imputações da denúncia, na forma do art. 386, VII do CPP.         Â
Dispenso as custas e despesas processuais por se tratar de ação penal pública, em que o réu é
isento de custas.          Cumpra-se. As partes renunciam os prazos recursais.       Â
  Intimem-se todos.          Stm Novo, 25 de maio de 2021.          DANIEL
BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Â Â Â Â Â Â Â Â Â Juiz de Direito. PROCESSO:
00052251120188141875 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 25/05/2021
VITIMA:A. C. O. E. ACUSADO:CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO
AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) . Vistos,          Designo audiência de instrução
para o dia 20/04/2021, às 9h, a ser realizada na Câmara Municipal de SJ Pirabas.          As
testemunhas policiais militares serão ouvidas de forma virtual pelo Sistema Teams. A secretaria deverá
viabilizar o link e a intimação.          Intimem-se todos.          Dê-se ciência
ao Ministério Público e à Defesa.          Cumpra-se.          Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do provimento nº 003/2009 - CJCI c/c
provimento nº 003/2009 - CRMB.          Stm Novo, 07 de abril de 2021.         Â
Daniel Bezerra Montenegro Girão          Juiz de Direito Página de 1 PROCESSO:
00001241420128140093
PROCESSO
ANTIGO:
201220001197
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/05/2021 ACUSADO:WELLITON JOSE DA SILVA SANTOS
VITIMA:E. S. C. . PODER JUDICIÃRIO DO PARÃ Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Rh Â
                       Arquive-se o processo de número 000012414.2012.814.0093, tendo em vista a duplicidade de procedimentos decorrente do mesmo fato. O
Ministério Público apresentou denúncia referente ao suposto crime relatado no processo 000012414.2012.814.0093 no sistema PJE, que recebeu nova numeração (0800101-09.2021.8.14.1875).   Â
                     Sendo assim, arquive-se o processo fÃ-sico de número
0000124-14.2012.814.0093 Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â P. R. I. Â Â Â Â Â Â Â Â Â
               STM Novo, 26 de maio de 2021. Daniel Bezerra Montenegro Girão Juiz
de Direto Av. Pan Nordestina, S/N, Vila Popular, Olinda/PE PROCESSO: 00001346820068140093
PROCESSO ANTIGO: 200620000783 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL
BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o: Procedimento Comum em: 26/05/2021 VITIMA:M. S. J. S.
DENUNCIADO:CLAUDIONOR CLARA DA CONCEICAO. S E N T E N Ã AÂ Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
  Vistos, etc...                 Conforme se depreende dos autos, o apenado cumpriu
integralmente sua pena. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Isto Posto; Â Â Â Â Â
           Considero que o apenado já cumpriu integralmente a sua pena, e por esta razão
declaro a extinção da sua pena, com fundamento no Art. 89 e 90 do C.P.B e Art. 146, da LEP.    Â
                  Da mesma forma a Secretaria do Fórum Criminal deverá realizar
as comunicações de praxe ao TRE, para restabelecimento dos direitos polÃ-ticos do apenado.    Â