TJPA 18/06/2021 - Pág. 2942 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
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com trânsito em julgado para o Ministério Público (f. 84), sem ter dado inÃ-cio ao cumprimento da pena
até a presente data.      à o relatório.      Passo a decidir.      No presente caso, a
prescrição regula-se pela pena aplicada com trânsito em julgado para o Ministério Público (artigo
110, § 1º, do CPB).      Trata-se de hipótese de prescrição superveniente, que se verifica em
quatro anos (já que a pena definitiva foi de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão) depois da
última causa interruptiva de prescrição.      A perda da pretensão punitiva ocorreu, portanto,
em 07/12/2019.      Não há razão para maior dispêndio de tempo com tal imputação,
fulminada pela extinção da punibilidade.      ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos
10, 107, IV, 109, 110, §1°, e 117 do CPB e artigo 61 do CPP, DECRETO A EXTINÃÃO DA
PUNIBILIDADE, no que diz respeito aos fatos apurados nestes autos, em relação a FERNANDO
GONÃALVES SÃ.      Considerando a sentença proferida, REVOGO eventual decretação de
PRISÃO PREVENTIVA em face do sentenciado, com fulcro no art. 386, parágrafo único, I, do CPP, bem
como, TORNO SEM EFEITO toda e qualquer medida cautelar diversa da prisão, eventualmente,
decretada em face do sentenciado, nos autos do presente processo, inteligência do art. 386, parágrafo
único, II, do CPP.      Promova a Secretaria a comunicação de que trata o artigo 201, § 2º,
do CPP.      Após o trânsito em julgado:      a) preencha-se o boletim individual,
encaminhando-o ao Instituto de Identificação do Estado do Pará;      b) promovam-se as
anotações de estilo, baixa virtual na distribuição e, em seguida, arquivem-se.      Sem custas.
     Publique-se. Registre-se. Intimem-se, devendo a parte ré ser intimada apenas através de
publicação no DJE.      Curralinho/PA, 15 de junho de 2021. CLÃUDIA FERREIRA LAPENDA
FIGUEIRÃA JuÃ-za de Direito Titular PROCESSO: 01262495220158140083 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2021 VITIMA:J. S. C. REU:HERCULANO DA
SILVA TAVARES NETO Representante(s): OAB 7533 - SEVERA ROMANA MAIA DE FREITAS
(ADVOGADO) OAB 6459 - ALEX ANDREY LOURENCO SOARES (ADVOGADO) REU:MANOEL
BATISTA DE SOUZA TAVARES JUNIOR Representante(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PARÁ (DEFENSOR) AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADUAL. PODER JUDICIÃRIO DO ESTADO
DO PARÃ JUÃZO DE DIREITO DA VARA ÃNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo:Â
0126249-52.2015.8.14.0083 DECISÃO      Vistos etc.      Recebo o recurso de apelação
interposto pela defesa do sentenciado (f.88).      Consta no recurso que a defesa irá arrazoar na
instância superior (f.88-verso), nos termos do Art. 600, §4º, DO CPB.      Habilite-se o
advogado do denunciado (f.88-verso).      Considerando a certidão e ofÃ-cio retro, que os
denunciados respondem o processo em liberdade, acautelaram-se os autos em secretaria até
setembro/2021, então, remeta-se à DPE.      à secretaria, enquanto isso, acompanhe os prazos
dos mandados de intimação da sentença e proceda a cobrança, nos termos e prazos do provimento
conjunto nº 009/2019 - CJRMB/CJCI.      à secretaria, certifique-se o transcurso do prazo de
interposição de recurso pelo MP.      Expeça-se o necessário.      P. I. C.     Â
Curralinho (PA), 16 de junho de 2021 CLÃUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIRÃA JUÃZA DE DIREITO
Fórum de Curralinho - E-mail: [email protected]   Página de 1 Endereço: Avenida Floriano
Peixoto, Bairro Centro, Cidade de Curralinho. CEP: 68.815-000. PROCESSO: 00002517920128140083
PROCESSO ANTIGO: 201210001694 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o:
Cumprimento de sentença em: REQUERENTE: C. C. P. REQUERIDO: I. S. O. PROCESSO:
00009413520178140083 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Execução de Alimentos Infância e Juventude em: MENOR: J. K. S. R. Representante(s): OAB
6543 - HIDERALDO MARCELO DE AZEVEDO TAVARES (ADVOGADO) REQUERIDO: C. R. S. R.
Representante(s): OAB 20561 - JOAO BATISTA SOUZA DE CARVALHO (ADVOGADO) PROCESSO:
00011472020158140083 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Cumprimento de sentença em: MENOR: T. C. C. REQUERIDO: M. R. B. PROCESSO:
00023285120188140083 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Ação de Alimentos de Infância e Juventude em: REQUERENTE: N. S. S. Representante(s):
OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) REQUERIDO: N. S. S.
PROCESSO:
00054065320188140083
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) Cri em: AUTORIDADE POLICIAL: L. M. S. VITIMA: M. D. V. S. AUTOR DO FATO: A. C.
P. PROCESSO: 00054065320188140083 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) Cri em: AUTORIDADE POLICIAL: L. M. S. VITIMA: M. D. V. S. AUTOR DO FATO: A. C.
P. PROCESSO: 00056383120198140083 PROCESSO ANTIGO: ----